TJPB - 0861029-40.2020.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 09:49
Juntada de informação
-
06/06/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 09:56
Juntada de Informações prestadas
-
23/05/2025 10:23
Determinado o arquivamento
-
23/05/2025 10:23
Deferido o pedido de
-
22/05/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 09:06
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 12:45
Juntada de Informações prestadas
-
30/04/2025 11:23
Juntada de Alvará
-
16/04/2025 08:10
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 19:03
Determinado o arquivamento
-
14/04/2025 19:03
Expedido alvará de levantamento
-
14/04/2025 19:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 06:14
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
28/02/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 00:00
Intimação
Intimo as partes, por seus advogados, da decisão de ID 106393041. -
24/02/2025 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 12:30
Juntada de Informações prestadas
-
13/02/2025 10:42
Desentranhado o documento
-
13/02/2025 10:41
Juntada de Informações prestadas
-
12/02/2025 15:56
Juntada de Alvará
-
21/01/2025 10:39
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/01/2025 10:39
Expedido alvará de levantamento
-
21/01/2025 10:39
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/10/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 11:58
Juntada de Petição de resposta
-
09/10/2024 23:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0861029-40.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO.
De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da Portaria nº 002/2022 (4.0) - JPA CUCIV: INTIMO o promovido/executado, por seus advogados, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID 93247705, sob pena de incidência dos acréscimos previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Transcorrido o prazo supra para pagamento do débito, terá início o lapso para que o executado ofereça impugnação (art. 525 do CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução.
Maria Risomar Jacinto Silva, Técnica Judiciária. -
16/09/2024 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2024 11:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/09/2024 11:10
Transitado em Julgado em 03/06/2024
-
09/07/2024 00:46
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0861029-40.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Defiro o pedido de renúncia aos embargos de declaração opostos pela parte promovida, conforme requerido no ID 91861282. 2.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de ID 90977153,considerando-se o prazo decorrido desde a intimação das partes, em 03/06/2024.
Em seguida, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, sem prejuízo de desarquivamento em caso de requerimento de cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, 3 de julho de 2024.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz Titular - 12ª Vara Cível -
05/07/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 10:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/07/2024 21:29
Determinado o arquivamento
-
03/07/2024 21:29
Deferido o pedido de
-
03/07/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 01:12
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2024 00:02
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, da sentença proferida no ID 90977153.
DISPOSITIVO. "ISTO POSTO, por tudo mais que dos autos consta, considerando a perda superveniente do objeto e por conseguinte, a ausência de interesse processual, com suporte no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, decreto a extinção do processo, sem aferição meritória, revogando a liminar com efeito ex nunc.
Considerando o princípio da causalidade arcará a ré com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da causa, segundo o artigo 85, § 8° do Código de Processo Civil.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO.
Juiz de Direito – 12ª Vara Cível" -
28/05/2024 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 13:01
Determinado o arquivamento
-
23/05/2024 13:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/05/2024 12:25
Conclusos para julgamento
-
26/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 01:14
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0861029-40.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção ao art.10 CPC, intime-se a promovida para se manifestar sobre a petição id.85015062 em 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito -
09/04/2024 09:19
Determinada diligência
-
02/02/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0861029-40.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Nos termos do art. 75 do CPC, o espólio é representado pelo inventariante ou pelo administrador provisório (aquele que detém a na posse provisória dos bens do espólio). 2.
No caso em testilha, inexiste inventário tendo sido postulada a habilitação da filha mais velha da parte autora, como “representante do espólio”.
Se inexiste inventário não há que se falar em inclusão, devendo ser representado por todos os herdeiros ou ao menos estes estarem identificados e terem declarado, de forma expressa, que se farão representar pela irmã mais velha. 3.
Considerando que todos os herdeiros têm interesse na defesa do patrimônio do de cujus, aceitar que a representação se dê em mãos de um administrador que se reputa como provisório sem qualquer comprovação nos autos, seria temerário. 4.
Intime-se a parte autora, por meio de advogado, para que se promova, em 15 (quinze) dias, a regularização formal do polo ativo com a habilitação do espólio ou sucessores ou herdeiros do de cujus, tudo sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 313, §2º, II do CPC/15).
Registre-se que a habilitação deverá obedecer às disposições do art. 319 do CPC, inclusive quanto aos instrumentos procuratórios e documentação pessoal.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
27/11/2023 20:55
Indeferido o pedido de MARIA DO CARMO DA SILVA - CPF: *00.***.*88-02 (AUTOR)
-
16/08/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 14:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/08/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 09:21
Juntada de Petição de procuração
-
27/07/2023 21:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
06/07/2023 00:20
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 16:02
Determinada diligência
-
28/06/2023 16:02
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
27/06/2023 09:57
Juntada de Petição de réplica
-
19/05/2023 14:33
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2023 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 13:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/04/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 08:52
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) cancelada para 18/04/2023 11:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
18/04/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 07:52
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 14:06
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 17:44
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 18/04/2023 11:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
31/08/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 18:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/07/2022 14:37
Declarada incompetência
-
10/09/2021 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2021 08:10
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2021 11:13
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 01:37
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/01/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 18:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/01/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2020 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2020 20:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/12/2020 00:08
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/12/2020 11:05:35.
-
19/12/2020 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2020 11:05
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2020 17:45
Expedição de Mandado.
-
18/12/2020 09:46
Expedição de Mandado.
-
18/12/2020 08:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/12/2020 21:28
Conclusos para decisão
-
17/12/2020 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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