TJPB - 0859519-84.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 19:39
Determinado o arquivamento
-
09/05/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 13:25
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:25
Juntada de Certidão de prevenção
-
08/02/2024 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/02/2024 11:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2024 00:52
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:02
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0859519-84.2023.8.15.2001 AUTOR: JUCILENE MARIA DA SILVA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DECISÃO Vistos etc.
Defiro a gratuidade judiciária à parte recorrente.
Recebo o recurso em seu efeito devolutivo, com fulcro no art. 43 da LJE.
Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remeta-se à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
26/01/2024 14:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/01/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido. -
21/01/2024 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2024 09:39
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/12/2023 00:03
Publicado Sentença em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0859519-84.2023.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: JUCILENE MARIA DA SILVA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
11/12/2023 18:46
Julgado improcedente o pedido
-
11/12/2023 06:14
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 06:14
Juntada de Projeto de sentença
-
07/12/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 12:23
Conclusos ao Juiz Leigo
-
07/12/2023 12:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/12/2023 12:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/12/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 20:24
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2023 09:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/10/2023 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 08:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/12/2023 12:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/10/2023 14:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/10/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0861233-79.2023.8.15.2001
Aquamarine Servicos Odontologicos LTDA
Rosimere de Oliveira Soares
Advogado: Daniel de Oliveira Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/10/2023 09:17
Processo nº 0846529-61.2023.8.15.2001
Solio Jorge Pereira de Sousa
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/08/2023 17:58
Processo nº 0834889-61.2023.8.15.2001
Heloisa Helena do Nascimento Vasconcelos
Banco Bmg S.A
Advogado: Thiago Leandro Barbosa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/02/2024 09:46
Processo nº 0834889-61.2023.8.15.2001
Heloisa Helena do Nascimento Vasconcelos
Banco Bmg SA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/06/2023 23:23
Processo nº 0857249-87.2023.8.15.2001
Thiago Henrique Correia Lima Martins
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Glauco Jose da Silva Soares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/10/2023 14:51