TJPB - 0850458-05.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/04/2025 18:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/04/2025 11:01
Conclusos para despacho
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04/04/2025 01:22
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:02
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850458-05.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para tomarem conhecimento da nova data designada pelo perito judicial para a realização da pericia, conforme petição juntada aos autos, como segue: "proponho o reagendamento da vistoria para o dia 16 de abril de 2025, às 14:00 horas, no endereço do autor.
Outrossim, solicito que sejam intimadas as partes envolvidas, CIAGRO - Construções, Incorporações e Imobiliária LTDA - EPP (Autora) e ENERGISA PARAÍBA - Distribuidora de Energia S.A (Ré), bem como seus respectivos advogados, a fim de comparecerem à referida perícia, garantindo o pleno cumprimento do disposto no artigo 465 do Código de Processo Civil.
Requeiro ainda que seja determinado o pagamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais previamente arbitrados, como condição indispensável para o prosseguimento dos trabalhos técnicos, nos termos do artigo 95 do CPC. ”.
João Pessoa-PB, em 25 de março de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/03/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 10:17
Decorrido prazo de CLAUDIO ANTUNES DE ALENCAR em 20/03/2025 23:59.
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11/03/2025 15:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 11:41
Determinada diligência
-
30/01/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 11:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/12/2024 00:42
Decorrido prazo de CLAUDIO ANTUNES DE ALENCAR em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 10:15
Conclusos para despacho
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10/12/2024 17:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/12/2024 11:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/11/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 06:45
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 06:40
Ato ordinatório praticado
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27/10/2024 09:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/10/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 10:21
Juntada de Certidão
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06/06/2024 11:52
Deferido o pedido de
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06/06/2024 11:52
Nomeado perito
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01/05/2024 14:14
Conclusos para despacho
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22/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850458-05.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 05 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 13 de março de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/03/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 01:11
Decorrido prazo de PETRUCIO SANTOS DE ALMEIDA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:57
Decorrido prazo de SUZANA RAQUEL CAVALCANTI RODRIGUES em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 18:08
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850458-05.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 (quinze) dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 11 de dezembro de 2023 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/12/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 12:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/12/2023 12:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/12/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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06/12/2023 10:17
Juntada de Petição de carta de preposição
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06/11/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 11:26
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/12/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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27/10/2023 15:31
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 08:48
Recebidos os autos.
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03/10/2023 08:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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27/09/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 10:28
Recebida a emenda à inicial
-
22/09/2023 08:17
Conclusos para decisão
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20/09/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:48
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 09:49
Determinada diligência
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08/09/2023 23:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/09/2023 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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