TJPB - 0800240-37.2022.8.15.0051
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:49
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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08/07/2025 12:48
Juntada de Certidão
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05/07/2025 00:57
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 04/07/2025 23:59.
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13/06/2025 08:57
Juntada de Petição de comunicações
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10/06/2025 10:22
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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10/06/2025 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2025 14:07
Conclusos para despacho
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04/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 04:54
Decorrido prazo de ROMARIO ESTRELA PEREIRA em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 06:45
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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31/05/2025 06:32
Decorrido prazo de ERINALDO ALVES DOS SANTOS em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/05/2025 07:56
Conclusos para decisão
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22/05/2025 22:05
Decorrido prazo de MARIA CARDOSO QUEIROZ em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 18:02
Publicado Expediente em 20/05/2025.
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21/05/2025 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:49
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:09
Conclusos para decisão
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31/01/2025 00:45
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 30/01/2025 23:59.
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17/01/2025 09:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/01/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 12:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/01/2025 11:59
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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02/01/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:50
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 08:47
Juntada de Petição de resposta
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10/12/2024 01:40
Decorrido prazo de MARIA CARDOSO QUEIROZ em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:03
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/11/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 09:48
Conclusos para decisão
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25/11/2024 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:45
Julgado procedente o pedido
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07/11/2024 12:06
Conclusos para decisão
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01/11/2024 12:11
Juntada de Petição de réplica
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25/10/2024 01:26
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:41
Decorrido prazo de ROMARIO ESTRELA PEREIRA em 23/10/2024 23:59.
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03/10/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 01:40
Decorrido prazo de ERINALDO ALVES DOS SANTOS em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:40
Decorrido prazo de ROMARIO ESTRELA PEREIRA em 14/08/2024 23:59.
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31/07/2024 01:56
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 30/07/2024 23:59.
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17/07/2024 08:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/07/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 18:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/06/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 01:06
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 21/03/2024 23:59.
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20/03/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:42
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0800240-37.2022.8.15.0051 AUTOR: MARIA CARDOSO QUEIROZ REU: BANCO C6 CONSIGNADO DECISÃO Vistos, etc.
Há pedido relativo à perícia grafotécnica pela parte autora (Id. 84584457).
Assim, em consulta ao sistema pertinente, seleciono e nomeio o Dr.
Felipe Queiroga Gadelha1 para a sua realização.
Ademais, nos moldes do Art. 5°, da Resolução n° 09/2017, fixo os honorários periciais em R$ 398,81 (trezentos e noventa e oito reais e oitenta e um centavos), valor que deverá ser pago pela União após a entrega do laudo pericial, na dicção do Art. 95, § 3°, CPC, notadamente porque o requerente da perícia goza da gratuidade de justiça.
Notifique-se o perito nomeado para se manifestar se aceita o encargo.
Caso este aceite o encargo ou não apresente motivo justo para a escusa, fica delimitado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do respectivo laudo.
Intimem-se as partes para apresentar, caso queiram, os requisitos a serem respondidos pelo perito e/ou indicar assistente técnico.
Designe-se audiência de instrução e julgamento, conforme disponibilidade de pauta, pelo pedido expresso de depoimento pessoal da parte autora, feito pelo banco réu (Id. 83785428).
Com a apresentação do laudo, sendo respeitado o que preleciona o Art. 477 do CPC, intimem-se as partes para se manifestar acerca de seu teor, no prazo comum de 15 dias.
Nos termos do Art. 102, do Código de Normas Judicial, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se.
São João do Rio do Peixe/PB, data e assinatura eletrônica.
PEDRO HENRIQUE DE ARAÚJO RANGEL Juiz de Direito 1 – Endereço: Rua Professor Francisco Oliveira Porto, 21, apto 1501, Edf.
Royal Luna, Brisamar - João Pessoa – Telefone (83) 99332-2907 – E-mail: [email protected] -
27/02/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:01
Nomeado perito
-
21/02/2024 11:30
Conclusos para decisão
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06/02/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 16:14
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 22/01/2024 23:59.
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22/01/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 00:29
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0800240-37.2022.8.15.0051 AUTOR: MARIA CARDOSO QUEIROZ REU: BANCO C6 CONSIGNADO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se as partes para informarem se pretendem produzir provas em audiência, justificando, inclusive, a(s) sua(s) utilidade(s), no prazo de 05 (cinco) dias, cientificando-as de que a prova oral - produção de prova testemunhal e depoimento pessoal – está condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, manifestando e justificando expressamente eventual imprescindibilidade das mesmas, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC).
Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos para apreciação dos eventuais requerimentos ou julgamento antecipado da lide.
Cumpra-se.
São João do Rio do Peixe, data do protocolo eletrônico.
Pedro Henrique de Araújo Rangel Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006. -
11/12/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 11:16
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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10/11/2023 09:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 08/11/2023 09:30 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
-
08/11/2023 09:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/11/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 01:02
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 06/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 11:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 08/11/2023 09:30 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
-
24/08/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 12:15
Conclusos para despacho
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26/07/2023 15:02
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 07/07/2023 09:40 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
-
07/07/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 04:43
Decorrido prazo de ROMARIO ESTRELA PEREIRA em 02/06/2023 23:59.
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31/05/2023 02:41
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 24/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 12:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/07/2023 09:40 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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15/06/2022 02:07
Decorrido prazo de ROMARIO ESTRELA PEREIRA em 13/06/2022 23:59.
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16/05/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 09:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/03/2022 09:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/03/2022 21:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2022 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2022
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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