TJPB - 0835110-54.2017.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0835110-54.2017.8.15.2001 AUTOR: CARLANDO COSTA PEREIRA REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (id 83393549), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Arquive-se.
Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe.
Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
12/07/2022 08:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/05/2022 19:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/04/2022 02:32
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/04/2022 23:59:59.
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25/04/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
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14/04/2022 12:48
Juntada de Petição de apelação
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12/04/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 13:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/02/2022 10:52
Conclusos para despacho
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24/02/2022 10:51
Juntada de Outros documentos
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06/12/2021 21:14
Juntada de Petição de contra-razões
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19/11/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 09:06
Ato ordinatório praticado
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12/11/2021 02:05
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/11/2021 23:59:59.
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21/10/2021 11:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/10/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2021 11:29
Julgado procedente em parte do pedido
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22/03/2021 10:47
Conclusos para despacho
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22/03/2021 10:45
Juntada de Certidão
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04/02/2021 01:44
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/02/2021 23:59:59.
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23/01/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
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19/01/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
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18/01/2021 07:34
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 10:59
Desafetação ao Rito dos Recursos Repetititvos
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27/08/2020 07:59
Juntada de Petição de petição
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24/01/2020 16:02
Juntada de Petição de memoriais
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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05/04/2019 13:46
Conclusos para despacho
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24/03/2019 21:16
Juntada de Petição de petição
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19/02/2019 17:40
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2018 19:16
Juntada de Petição de petição
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14/11/2018 00:12
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/11/2018 23:59:59.
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22/10/2018 14:19
Juntada de aviso de recebimento
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24/09/2018 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2018 15:45
Juntada de Certidão
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25/06/2018 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2018 15:44
Conclusos para despacho
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03/02/2018 11:37
Juntada de Petição de petição
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02/02/2018 03:51
Decorrido prazo de Americo Gomes de Almeida em 01/02/2018 23:59:59.
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06/12/2017 16:23
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2017 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2017 09:54
Conclusos para decisão
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25/07/2017 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2017
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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