TJPB - 0856707-69.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 10:11
Transitado em Julgado em 20/20/2024
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29/02/2024 22:29
Não recebido o recurso de REJANE DE LOURDES SILVA GOMES - CPF: *43.***.*57-87 (AUTOR).
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19/02/2024 16:26
Conclusos para despacho
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19/02/2024 16:22
Juntada de Petição de contra-razões
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01/02/2024 00:30
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0856707-69.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimo a parte adversa para presentar contrarrazões.
Prazo de 10(dez) dias.
João Pessoa, 30 de janeiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/01/2024 21:18
Juntada de Certidão
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30/01/2024 01:06
Decorrido prazo de PAGBANK PARTICIPACOES LTDA em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 23:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/12/2023 00:45
Publicado Sentença em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0856707-69.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material] AUTOR: REJANE DE LOURDES SILVA GOMES REU: PAGBANK PARTICIPACOES LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
11/12/2023 15:07
Julgado improcedente o pedido
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05/12/2023 08:04
Conclusos para despacho
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05/12/2023 08:04
Juntada de Projeto de sentença
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04/12/2023 11:26
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/12/2023 11:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/12/2023 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/12/2023 09:24
Juntada de Petição de outros documentos
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04/12/2023 09:13
Juntada de Petição de outros documentos
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01/12/2023 17:21
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2023 10:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/10/2023 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 20:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/12/2023 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/10/2023 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/10/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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