TJPB - 0815503-79.2022.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 18:42
Decorrido prazo de BRADESCO S.A. em 05/02/2024 23:59.
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15/02/2024 17:51
Decorrido prazo de BRADESCO S.A. em 09/02/2024 23:59.
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05/02/2024 13:09
Juntada de documento de comprovação
-
05/02/2024 13:08
Juntada de documento de comprovação
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28/01/2024 20:23
Arquivado Definitivamente
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28/01/2024 20:23
Juntada de Certidão
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25/01/2024 11:46
Juntada de Alvará
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25/01/2024 11:46
Juntada de Alvará
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12/01/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 15:52
Juntada de Certidão
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21/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (8399143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 19 de dezembro de 2023 Nº DO PROCESSO: 0815503-79.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA SOARES DO NASCIMENTO EXECUTADO: BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO RÉ PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO (ADVOGADO) De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, INTIMO a parte promovida, por seu(sua) ADVOGADO(A), para pagar espontaneamente, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
INTIMANDO, ainda, caso haja condenação em obrigação de fazer, para cumprimento no mesmo prazo. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
19/12/2023 13:22
Juntada de Alvará
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19/12/2023 13:22
Juntada de Alvará
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19/12/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 11:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/12/2023 00:49
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0815503-79.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Bancários] Promovente: EXEQUENTE: ANA SOARES DO NASCIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELLO VAZ ALBUQUERQUE DE - PB15229-A Promovido(a): EXECUTADO: BRADESCO S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A DECISÃO Vistos, etc.
Em relação aos valores descontados do empréstimo, na quantia mensal de R$ 540,25, primeiramente a parte autora executou os meses de Janeiro e Fevereiro de 2023, no valor total de R$ 1.080,50, tendo havido penhora integral sisibajud, id76272662.
Em seguida, o Autor Exequente executa os descontos desses mesmos meses(Janeiro e Fevereiro/2023 mais os período de descontos, relativos a março a julho de 2023, conforme última petição do id80060916.
Do valor do bloqueio sisbajud, do id76272662, referente aos descontos dos meses de janeiro e fevereiro/2023, expeça-se alvará em favor da parte autora, visto que, regularmente intimada a parte Executada não ofereceu Impugnação.
Quanto aos descontos dos demais meses, de março a julho de 2023, cada qual no valor de R$ 540,25, intime-se a parte para apresentar planilha do valor devido, em 10 (dez) dias.
Em seguida, intime-se a parte Executada para pagamento, em 15 dias, sob pena penhora e multa de 10%.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
06/12/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 16:32
Conclusos para despacho
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26/10/2023 15:51
Juntada de Certidão
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02/10/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 00:34
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 09/08/2023 23:59.
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18/07/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 18:34
Juntada de Certidão
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18/07/2023 11:51
Juntada de Petição de informações prestadas
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03/07/2023 08:48
Juntada de documento de comprovação
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15/06/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 11:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/06/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 11:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/05/2023 02:34
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/04/2023 23:59.
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02/05/2023 10:41
Conclusos para despacho
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27/04/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 16:03
Conclusos para despacho
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23/03/2023 16:03
Processo Desarquivado
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21/03/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 08:51
Arquivado Definitivamente
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27/02/2023 10:14
Juntada de Alvará
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23/02/2023 14:20
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/02/2023 23:59.
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16/02/2023 12:02
Juntada de Alvará
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03/02/2023 00:35
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 27/01/2023 23:59.
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01/02/2023 13:33
Juntada de documento de comprovação
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27/01/2023 10:20
Juntada de Certidão
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27/01/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 10:35
Juntada de Alvará
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20/01/2023 12:40
Juntada de Alvará
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20/01/2023 12:40
Juntada de Alvará
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20/01/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 10:20
Desentranhado o documento
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19/01/2023 10:20
Cancelada a movimentação processual
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19/01/2023 10:20
Desentranhado o documento
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19/01/2023 10:20
Cancelada a movimentação processual
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16/01/2023 14:14
Juntada de Petição de resposta
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12/01/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 11:29
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/12/2022 18:30
Conclusos para julgamento
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13/12/2022 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/12/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 16:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/11/2022 14:23
Recebidos os autos
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11/11/2022 14:23
Juntada de Certidão de prevenção
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23/08/2022 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/08/2022 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/08/2022 08:51
Decorrido prazo de ANA SOARES DO NASCIMENTO em 17/08/2022 23:59.
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19/08/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 19:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/08/2022 12:01
Conclusos para decisão
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16/08/2022 17:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/07/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 10:11
Julgado procedente o pedido
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09/06/2022 13:01
Conclusos para julgamento
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08/06/2022 17:43
Juntada de Certidão
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26/05/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 08:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/05/2022 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/04/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 11:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 04/05/2022 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/04/2022 15:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2022 14:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2022 14:27
Conclusos para decisão
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01/04/2022 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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