TJPB - 0838844-71.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 16:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/09/2024 12:17
Conclusos para decisão
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06/07/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 04/07/2024 23:59.
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25/06/2024 12:14
Juntada de Decisão
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12/06/2024 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2024.
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12/06/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838844-71.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X] INTIME-SE o Exequente para indicar bens para reforço de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, CPC.
João Pessoa-PB, em 10 de junho de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/06/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 08:41
Juntada de informação
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07/06/2024 16:15
Juntada de Alvará
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31/05/2024 21:48
Expedido alvará de levantamento
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31/05/2024 21:48
Determinada diligência
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31/05/2024 21:48
Deferido em parte o pedido de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
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16/05/2024 08:11
Conclusos para despacho
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16/05/2024 08:05
Juntada de informação
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15/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 11:36
Juntada de Certidão
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08/05/2024 00:33
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0838844-71.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se dos autos que WALTER FERNANDO SOUTO BRANDÃO manejou Embargos de Terceiro nos próprios autos.
Pois bem.
Os embargos de Terceiro possuem forma de ação autônoma, com natureza jurídica de defesa, devendo ocorrer na via própria como já exposto por este juízo no id. 74165798.
Assim, não conheço do pedido por inadequação de via eleita.
Intime-se a advogada peticionante do interessado para, querendo, distribuir a ação de embargos de terceitro associada a este feito.
Após, desentranhe-se a petição id. 74759925 e anexo.
Certifique-se a serventia se a executada CLELIA MATOS BRANDAO fora intimada da determinação judicial contida no id.74165798 e o decurso do prazo.
Após, intime-se o exequente para requerer o que de direito.
Cumpra-se. -
06/05/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 11:23
Juntada de Certidão
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23/01/2024 21:35
Juntada de Petição de comunicações
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18/01/2024 08:58
Juntada de Informações
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14/12/2023 00:26
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0838844-71.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se dos autos que WALTER FERNANDO SOUTO BRANDÃO manejou Embargos de Terceiro nos próprios autos.
Pois bem.
Os embargos de Terceiro possuem forma de ação autônoma, com natureza jurídica de defesa, devendo ocorrer na via própria como já exposto por este juízo no id. 74165798.
Assim, não conheço do pedido por inadequação de via eleita.
Intime-se a advogada peticionante do interessado para, querendo, distribuir a ação de embargos de terceitro associada a este feito.
Após, desentranhe-se a petição id. 74759925 e anexo.
Certifique-se a serventia se a executada CLELIA MATOS BRANDAO fora intimada da determinação judicial contida no id.74165798 e o decurso do prazo.
Após, intime-se o exequente para requerer o que de direito.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 4 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
04/12/2023 09:39
Determinada diligência
-
04/12/2023 09:39
Outras Decisões
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19/06/2023 22:27
Conclusos para despacho
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14/06/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:17
Publicado Despacho em 05/06/2023.
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03/06/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 23:34
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 09:53
Outras Decisões
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01/06/2023 09:53
Determinada diligência
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09/03/2023 01:48
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 09:23
Juntada de Petição de comunicações
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15/12/2022 11:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/12/2022 01:58
Conclusos para despacho
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06/12/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 02:11
Conclusos para despacho
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08/11/2022 17:19
Juntada de Informações
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17/10/2022 10:50
Juntada de Informações
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17/10/2022 10:44
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) cancelada para 17/10/2022 08:30 6ª Vara Cível da Capital.
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09/09/2022 14:59
Juntada de Petição de comunicações
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27/08/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2022 11:52
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 17/10/2022 08:30 6ª Vara Cível da Capital.
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27/08/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 00:14
Conclusos para despacho
-
02/07/2022 12:25
Juntada de Petição de comunicações
-
01/07/2022 22:31
Juntada de Petição de comunicações
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07/06/2022 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2022 14:27
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2022 02:10
Expedição de Mandado.
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18/02/2022 15:19
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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10/02/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 15:45
Conclusos para decisão
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10/02/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 08:40
Ato ordinatório praticado
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21/01/2022 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/01/2022 14:34
Juntada de Certidão
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20/12/2021 13:27
Juntada de Petição de comunicações
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17/12/2021 12:10
Expedição de Mandado.
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17/12/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 11:54
Concedida a Medida Liminar
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17/12/2021 11:52
Conclusos para decisão
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09/10/2021 08:24
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
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03/10/2021 22:26
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/10/2021 17:21
Conclusos para despacho
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30/09/2021 23:59
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 23:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO HONDA S/A. (03.***.***/0001-65).
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30/09/2021 23:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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