TJPB - 0812976-23.2023.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 00:51
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0812976-23.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: GISELY CASTOR DE ANDRADE Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO EMILIO JORGE DE OLIVEIRA ROMERO - PB16696 EXECUTADO: HOTEL VILA DO MAR LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO CESAR LIRA DE CARVALHO - RN5339 DECISÃO Trata-se de petição do executado, alegando que há quantia ainda bloqueada, em contas de sua titularidade.
Ocorre que as quantias excedentes bloqueadas foram devidamente desbloqueadas, em 13/03/2023, conforme tela em anexo.
Como o executado não junta extrato para demonstrar o alegado e, em consulta ao SISBAJUD, não foi localizado nenhum valor bloqueado, indefiro o pedido de desbloqueio.
Intime-se e arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito - 
                                            
22/03/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 12:48
Indeferido o pedido de HOTEL VILA DO MAR LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-64 (EXECUTADO)
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12/03/2024 09:16
Conclusos para despacho
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12/03/2024 09:16
Processo Desarquivado
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11/03/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 15:23
Decorrido prazo de GISELY CASTOR DE ANDRADE em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 10:48
Juntada de documento de comprovação
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23/01/2024 21:16
Juntada de Alvará
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22/01/2024 07:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/01/2024 07:32
Conclusos para despacho
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09/01/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:29
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0812976-23.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: GISELY CASTOR DE ANDRADE Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO EMILIO JORGE DE OLIVEIRA ROMERO - PB16696 EXECUTADO: HOTEL VILA DO MAR LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO CESAR LIRA DE CARVALHO - RN5339 DECISÃO Bloqueio integral SISBAJUD realizado com sucesso, conforme RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES em anexo.
Ante a garantia integral do juízo, intime-se a parte ré/executada para, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 dias (art. 914, NCPC) e o exequente para informar seus dados bancários para fins de expedição do alvará.
Não sendo apresentados, voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva.
Apresentados os Embargos, intime-se o(a) promovente para respondê-lo, no mesmo prazo (15 dias).
Com ou sem manifestação, façam os autos conclusos ao juiz leigo, para decidir os embargos (Enunciado 52 FONAJE).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito - 
                                            
12/12/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 12:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/12/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 08:45
Conclusos para decisão
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28/09/2023 01:06
Decorrido prazo de HOTEL VILA DO MAR LTDA em 27/09/2023 23:59.
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25/08/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 12:33
Conclusos para despacho
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24/08/2023 12:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/08/2023 12:31
Processo Desarquivado
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19/08/2023 22:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/08/2023 08:07
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 15:24
Transitado em Julgado em 24/07/2023
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25/07/2023 00:59
Decorrido prazo de GISELY CASTOR DE ANDRADE em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 00:59
Decorrido prazo de HOTEL VILA DO MAR LTDA em 24/07/2023 23:59.
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30/06/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 20:25
Julgado procedente em parte do pedido
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28/06/2023 17:45
Conclusos para despacho
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28/06/2023 17:45
Juntada de Projeto de sentença
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12/06/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 12:17
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/06/2023 12:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/06/2023 12:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/06/2023 15:05
Juntada de Petição de réplica
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09/06/2023 10:11
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2023 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 09:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/06/2023 12:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/03/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/03/2023 16:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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