TJPB - 0831450-52.2017.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 01:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARVALHO SILVA - ME em 20/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:32
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0831450-52.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
De fato, foi juntado, no ID.83491271, detalhamento de bloqueio on line referente a processo diverso, motivo pelo qual efetuo a juntada do documento adequado.
No mais, trata-se de processo em trâmite desde 2017, sendo certo que a diligência por bens e/ou valores para satisfação do crédito é tarefa atinente ao credor, parte interessada.
Assim, nos termos do art. 921 do CPC, mantenho a SUSPENSÃO do feito por 1 ano, prazo no qual o credor poderá indicar bens para fins de satisfação de seu crédito.
JOÃO PESSOA, 19 de julho de 2024.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
22/07/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 19:41
Outras Decisões
-
19/07/2024 19:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/06/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 15:17
Processo Desarquivado
-
11/01/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:37
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO N. 0831450-52.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc Em consulta ao sistema SISBAJUD, observou-se o bloqueio de valores irrisórios em comparação ao crédito, não atingindo sequer 5%, razão pela qual foi emitida ordem de desbloqueio, conforme minuta anexa.
No mais, trata-se de processo em trâmite desde 2017, sendo certo que a diligência por bens e/ou valores para satisfação do crédito é tarefa atinente ao credor, parte interessada.
Assim, nos termos do art. 921 do CPC, SUSPENDO o feito por 1 ano, prazo no qual o credor poderá indicar bens para fins de satisfação de seu crédito.
João Pessoa, 12 de dezembro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
12/12/2023 15:24
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 12:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/12/2023 12:39
Outras Decisões
-
10/12/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 18:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2023 18:38
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/11/2023 10:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 10:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2023 10:07
Deferido o pedido de
-
13/09/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 04:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARVALHO SILVA - ME em 03/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARVALHO SILVA - ME em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:17
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 09:58
Juntada de Informações
-
18/07/2023 09:55
Juntada de Informações
-
04/07/2023 14:08
Deferido o pedido de
-
20/06/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 16:02
Decorrido prazo de MAG PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 08/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:01
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARVALHO SILVA - ME em 08/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 16:51
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/04/2023 00:18
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 00:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARVALHO SILVA - ME em 02/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:59
Decorrido prazo de MAG PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 13/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 11:24
Juntada de Alvará
-
06/09/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 11:46
Juntada de Informações
-
19/04/2022 20:53
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARVALHO SILVA - ME em 14/12/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2021 15:47
Juntada de diligência
-
04/11/2021 18:52
Expedição de Mandado.
-
06/09/2021 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 09:39
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 01:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARVALHO SILVA - ME em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 01:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARVALHO SILVA - ME em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 01:22
Decorrido prazo de MAG PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 00:59
Decorrido prazo de MAG PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 04/08/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 11:09
Juntada de Petição de informações prestadas
-
30/06/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 12:33
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2021 12:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/05/2021 18:57
Conclusos para julgamento
-
03/05/2021 15:32
Deferido o pedido de
-
03/05/2021 11:29
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 13:13
Decorrido prazo de Hélio Alves de Azevedo - Depositário Judicial em 13/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2021 22:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/03/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 17:11
Expedição de Mandado.
-
28/01/2021 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 22:09
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 17:06
Juntada de Petição de comunicações
-
14/02/2020 02:40
Decorrido prazo de MONICA OLIVEIRA COELHO DE LEMOS em 10/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 03:56
Decorrido prazo de YASMIN OLIVEIRA DE MENDONCA em 05/02/2020 23:59:59.
-
03/01/2020 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2019 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 15:27
Conclusos para despacho
-
14/12/2019 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2019 22:05
Expedição de Mandado.
-
14/12/2019 21:49
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 14:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/06/2019 22:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
12/11/2018 17:58
Conclusos para despacho
-
12/11/2018 16:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/11/2018 16:53
Audiência conciliação realizada para 09/11/2018 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
31/10/2018 15:55
Juntada de documento de comprovação
-
23/10/2018 02:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARVALHO SILVA - ME em 22/10/2018 23:59:59.
-
17/10/2018 02:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARVALHO SILVA - ME em 16/10/2018 23:59:59.
-
11/10/2018 01:27
Decorrido prazo de MAG PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 10/10/2018 23:59:59.
-
02/10/2018 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2018 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2018 15:26
Audiência conciliação designada para 09/11/2018 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
29/09/2018 13:26
Recebidos os autos.
-
29/09/2018 13:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
27/08/2018 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2018 14:15
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2018 18:42
Juntada de documento de comprovação
-
16/05/2018 10:12
Conclusos para despacho
-
12/04/2018 17:33
Juntada de aviso de recebimento
-
12/04/2018 11:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2018 10:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/04/2018 10:11
Audiência conciliação não-realizada para 03/04/2018 15:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
02/04/2018 11:04
Juntada de Petição de carta de preposição
-
12/03/2018 11:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
07/03/2018 10:41
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2018 01:01
Decorrido prazo de JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR em 06/03/2018 23:59:59.
-
06/03/2018 01:58
Decorrido prazo de JULIANA COELHO TAVARES DA SILVA em 05/03/2018 23:59:59.
-
23/02/2018 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2018 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2018 21:24
Audiência conciliação designada para 03/04/2018 15:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
23/02/2018 21:22
Recebidos os autos.
-
23/02/2018 21:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
25/11/2017 00:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARVALHO SILVA - ME em 24/11/2017 23:59:59.
-
22/11/2017 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2017 10:45
Expedição de Mandado.
-
28/09/2017 02:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARVALHO SILVA - ME em 27/09/2017 23:59:59.
-
04/09/2017 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2017 14:29
Expedição de Mandado.
-
31/08/2017 00:24
Decorrido prazo de MAG PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 30/08/2017 23:59:59.
-
17/08/2017 17:36
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2017 11:16
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2017 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2017 14:55
Expedição de Mandado.
-
03/08/2017 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2017 10:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2017 12:28
Conclusos para decisão
-
01/07/2017 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2017
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803222-95.2016.8.15.2003
Sandra Lane Rodrigues de Araujo
Maria da Luz Jorge da Silva
Advogado: Arthur Benvindo Pinto de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/04/2016 12:04
Processo nº 0864856-30.2018.8.15.2001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Antonio Carlos Silva da Rocha
Advogado: Camilla Lacerda Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/11/2018 12:52
Processo nº 0843019-16.2018.8.15.2001
Leandro Santos da Paz
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/08/2018 10:36
Processo nº 0867422-73.2023.8.15.2001
Maryluce Xavier da Silva
Jacque Albuquerque da Silva
Advogado: Paulo Juan Almeida Alencar
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/12/2023 15:48
Processo nº 0818158-87.2023.8.15.2001
Jose Ricardo do Nascimento Marinho
Banco Panamericano SA
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/04/2023 15:46