TJPB - 0849755-84.2017.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 13:09
Juntada de informação
-
10/12/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 11:29
Juntada de documento de comprovação
-
09/12/2024 16:48
Juntada de Alvará
-
09/12/2024 10:58
Juntada de informação
-
09/12/2024 10:46
Determinado o arquivamento
-
09/12/2024 10:46
Expedido alvará de levantamento
-
09/12/2024 10:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/12/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 12:00
Processo Desarquivado
-
22/11/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 08:53
Juntada de Petição de comunicações
-
18/12/2023 00:06
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0849755-84.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O alvará eletrônico não é ferramenta obrigatória, tendo total validade o alvará tradicional, já que finda a pandemia covid-19.
Aliás, a parte credora já poderia ter informado seus dados bancários na petição de id.74670204, quando concordou com o pagamento da devedora.
Agora, seu pedido vai implicar no retrabalho do servidor.
Todavia, para possibilitar a conclusão definitiva do processo, INTIME-SE o credor, para informar em que conta bancária poderão ser depositadas as demais 6 parcelas, evitando-se a permanência ativa do processo, depositando-se e expedindo-se alvará a cada mês.
Prazo de 5 dias.
Caso seja informada conta bancária para pagamento das demais parcelas pelo devedor, EXPEÇA-SE alvará eletrônico, como requerido no petitório retro, já que o processo será arquivado definitivamente.
Por fim, ARQUIVE-SE JOÃO PESSOA, 15 de setembro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza vde Direito -
14/12/2023 09:37
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 00:44
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 12:26
Juntada de Alvará
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0849755-84.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O alvará eletrônico não é ferramenta obrigatória, tendo total validade o alvará tradicional, já que finda a pandemia covid-19.
Aliás, a parte credora já poderia ter informado seus dados bancários na petição de id.74670204, quando concordou com o pagamento da devedora.
Agora, seu pedido vai implicar no retrabalho do servidor.
Todavia, para possibilitar a conclusão definitiva do processo, INTIME-SE o credor, para informar em que conta bancária poderão ser depositadas as demais 6 parcelas, evitando-se a permanência ativa do processo, depositando-se e expedindo-se alvará a cada mês.
Prazo de 5 dias.
Caso seja informada conta bancária para pagamento das demais parcelas pelo devedor, EXPEÇA-SE alvará eletrônico, como requerido no petitório retro, já que o processo será arquivado definitivamente.
Por fim, ARQUIVE-SE JOÃO PESSOA, 15 de setembro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza vde Direito -
22/09/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 05:33
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
21/09/2023 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 08:25
Juntada de Petição de comunicações
-
17/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 15:53
Juntada de Alvará
-
14/08/2023 23:31
Juntada de provimento correcional
-
14/08/2023 17:32
Expedido alvará de levantamento
-
14/08/2023 17:32
Deferido o pedido de
-
28/07/2023 20:58
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:17
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 00:19
Decorrido prazo de EDUARDO PORTO CARREIRO COELHO CAVALCANTI em 27/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:19
Decorrido prazo de FJ COMERCIO DE ELETRONICOS, DISTRIBUICAO E IMPORTACAO LTDA em 27/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:15
Decorrido prazo de RICARDO DE CASTRO E SILVA DALLE em 27/01/2023 23:59.
-
07/12/2022 17:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/12/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 20:31
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 06:10
Recebidos os autos
-
29/07/2022 06:10
Juntada de Certidão de prevenção
-
22/05/2021 00:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/05/2021 14:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/05/2021 01:20
Decorrido prazo de FJ COMERCIO DE ELETRONICOS, DISTRIBUICAO E IMPORTACAO LTDA em 30/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2021 12:45
Ato ordinatório praticado
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20/04/2021 10:14
Juntada de Petição de apelação
-
30/03/2021 23:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/03/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2021 21:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2021 09:43
Conclusos para julgamento
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12/03/2021 01:58
Decorrido prazo de FJ COMERCIO DE ELETRONICOS, DISTRIBUICAO E IMPORTACAO LTDA em 11/03/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 13:52
Juntada de Petição de comunicações
-
06/02/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 20:30
Conclusos para despacho
-
31/01/2020 18:00
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 14:18
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2019 12:45
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2019 02:55
Decorrido prazo de FJ COMERCIO DE ELETRONICOS, DISTRIBUICAO E IMPORTACAO LTDA em 08/10/2019 23:59:59.
-
02/09/2019 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 18:03
Ato ordinatório praticado
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27/08/2019 12:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 14:58
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2019 14:57
Ato ordinatório praticado
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11/03/2019 09:51
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2019 09:51
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2019 09:51
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2019 15:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/02/2019 15:37
Audiência conciliação realizada para 19/02/2019 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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12/02/2019 16:52
Juntada de Petição de petição
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09/02/2019 00:26
Decorrido prazo de REVEST CAR COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 08/02/2019 23:59:59.
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04/02/2019 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2019 00:59
Decorrido prazo de EDUARDO PORTO CARREIRO COELHO CAVALCANTI em 30/01/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 00:59
Decorrido prazo de RICARDO DE CASTRO E SILVA DALLE em 30/01/2019 23:59:59.
-
12/12/2018 10:56
Expedição de Mandado.
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12/12/2018 10:55
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2018 10:55
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2018 10:52
Audiência conciliação designada para 19/02/2019 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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10/12/2018 15:35
Recebidos os autos.
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10/12/2018 15:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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08/03/2018 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2017 13:30
Conclusos para despacho
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05/10/2017 15:29
Distribuído por sorteio
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05/10/2017 15:29
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2017
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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