TJPB - 0840157-82.2023.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/02/2025 02:12 Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/02/2025 23:59. 
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                                            22/01/2025 10:34 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/01/2025 00:01 Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025. 
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                                            15/01/2025 09:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/01/2025 09:58 Conclusos para despacho 
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                                            13/01/2025 16:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/12/2024 18:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/12/2024 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 
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                                            19/12/2024 00:00 Intimação Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0840157-82.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA SA DE SOUZA EXECUTADO: BANCO PAN ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte executada/devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acostado à petição de Id __ (art. 513, § 2º, do CPC).
 
 Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
 
 Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC Campina Grande-PB, 18 de dezembro de 2024 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Téc./Anal.
 
 Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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                                            18/12/2024 07:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2024 16:04 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            27/11/2024 09:51 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            04/11/2024 00:08 Publicado Intimação em 04/11/2024. 
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                                            02/11/2024 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 
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                                            01/11/2024 00:00 Intimação Fica a parte autora intimada para, em até 30 (trinta) dias, dar início à fase de cumprimento de sentença, devendo observar rigorosamente arts. 523 e seguintes do CPC.
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                                            31/10/2024 09:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/10/2024 09:53 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            31/10/2024 08:01 Recebidos os autos 
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                                            31/10/2024 08:01 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            05/04/2024 09:48 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            05/04/2024 01:02 Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/04/2024 23:59. 
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                                            13/03/2024 01:30 Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/03/2024 23:59. 
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                                            12/03/2024 00:22 Publicado Despacho em 12/03/2024. 
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                                            12/03/2024 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 
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                                            08/03/2024 06:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/03/2024 06:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/03/2024 06:06 Conclusos para despacho 
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                                            07/03/2024 22:15 Juntada de Petição de apelação 
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                                            22/02/2024 11:12 Juntada de Ofício 
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                                            20/02/2024 01:10 Publicado Sentença em 20/02/2024. 
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                                            20/02/2024 01:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 
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                                            19/02/2024 09:00 Juntada de comunicações 
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                                            19/02/2024 08:45 Juntada de Ofício 
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                                            18/02/2024 11:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2024 11:00 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            16/02/2024 11:27 Conclusos para decisão 
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                                            15/02/2024 17:56 Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/02/2024 23:59. 
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                                            14/12/2023 00:48 Publicado Despacho em 14/12/2023. 
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                                            14/12/2023 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 
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                                            12/12/2023 23:07 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            12/12/2023 23:07 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA SA DE SOUZA - CPF: *29.***.*78-87 (AUTOR). 
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                                            12/12/2023 21:59 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            12/12/2023 21:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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