TJPB - 0840157-82.2023.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 02:12
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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15/01/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 09:58
Conclusos para despacho
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13/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0840157-82.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA SA DE SOUZA EXECUTADO: BANCO PAN ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte executada/devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acostado à petição de Id __ (art. 513, § 2º, do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC Campina Grande-PB, 18 de dezembro de 2024 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] - 
                                            
18/12/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 16:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/11/2024 09:51
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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04/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para, em até 30 (trinta) dias, dar início à fase de cumprimento de sentença, devendo observar rigorosamente arts. 523 e seguintes do CPC. - 
                                            
31/10/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 09:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2024 08:01
Recebidos os autos
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31/10/2024 08:01
Juntada de Certidão de prevenção
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05/04/2024 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/04/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/04/2024 23:59.
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13/03/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:22
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 06:18
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 06:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 06:06
Conclusos para despacho
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07/03/2024 22:15
Juntada de Petição de apelação
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22/02/2024 11:12
Juntada de Ofício
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20/02/2024 01:10
Publicado Sentença em 20/02/2024.
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20/02/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 09:00
Juntada de comunicações
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19/02/2024 08:45
Juntada de Ofício
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18/02/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2024 11:00
Julgado procedente em parte do pedido
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16/02/2024 11:27
Conclusos para decisão
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15/02/2024 17:56
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/02/2024 23:59.
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14/12/2023 00:48
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 23:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/12/2023 23:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA SA DE SOUZA - CPF: *29.***.*78-87 (AUTOR).
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12/12/2023 21:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2023 21:59
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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