TJPB - 0850155-64.2018.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcio Murilo da Cunha Ramos
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Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850155-64.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação para conhecimento aos promoventes de que a carta de adjudicação foi expedida de forma individualizada para cada um e se encontra à disposição nos autos para imprimirem e junto com os documentos necessários comparecerem ao cartório competente.
JOÃO Pessoa-PB, em 14 de dezembro de 2023 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/07/2022 18:42
Baixa Definitiva
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28/07/2022 18:42
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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28/07/2022 18:41
Transitado em Julgado em 08/07/2022
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08/07/2022 00:20
Decorrido prazo de ULISES PABLO MORALES NUNEZ em 07/07/2022 23:59.
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08/07/2022 00:20
Decorrido prazo de MAYRA ANDRADE MARINHO FARIAS em 07/07/2022 23:59.
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08/07/2022 00:20
Decorrido prazo de ULISES PABLO MORALES NUNEZ em 07/07/2022 23:59.
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08/07/2022 00:20
Decorrido prazo de MAYRA ANDRADE MARINHO FARIAS em 07/07/2022 23:59.
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02/06/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 23:09
Conhecido o recurso de G M ENGENHARIA LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-08 (APELANTE) e não-provido
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21/05/2022 00:16
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 20/05/2022 23:59:59.
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21/05/2022 00:16
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 20/05/2022 23:59:59.
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19/05/2022 17:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/05/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 17:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/04/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 09:43
Conclusos para despacho
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29/03/2022 19:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/01/2022 23:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/01/2022 20:24
Conclusos para despacho
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11/01/2022 20:24
Juntada de Certidão
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11/01/2022 11:56
Recebidos os autos
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11/01/2022 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/01/2022 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
31/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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