TJPB - 0803159-66.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 21:05
Juntada de Petição de outros documentos
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31/05/2025 06:34
Juntada de entregue (ecarta)
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31/05/2025 06:34
Juntada de entregue (ecarta)
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19/05/2025 23:08
Juntada de Petição de resposta
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13/05/2025 03:39
Decorrido prazo de MARIA JULIA MORAIS MACHADO em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 18:29
Juntada de Petição de cota
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07/05/2025 18:29
Juntada de Petição de cota
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06/05/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:12
Expedição de Carta.
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06/05/2025 14:12
Expedição de Carta.
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06/05/2025 14:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 08/07/2025 08:00 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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05/05/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 12:05
Conclusos para despacho
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07/11/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 01:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/07/2024 11:22
Conclusos para despacho
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05/07/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 09:47
Juntada de Petição de manifestação
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19/06/2024 01:20
Decorrido prazo de EDMAR DANTAS BRAGA - ME em 18/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:58
Decorrido prazo de JONATAS MACHADO DE LIMA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:58
Decorrido prazo de MARIA JULIA MORAIS MACHADO em 14/06/2024 23:59.
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14/05/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 12:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDMAR DANTAS BRAGA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-26 (REU).
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08/02/2024 08:56
Conclusos para despacho
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07/02/2024 23:18
Juntada de Petição de resposta
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15/12/2023 00:44
Publicado Despacho em 15/12/2023.
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15/12/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0803159-66.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: M.
J.
M.
M. / REPRESENTANTE: JONATAS MACHADO DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: THALISSA SANTOS LOPES - PB27799 Advogado do(a) REPRESENTANTE: THALISSA SANTOS LOPES - PB27799 REU: EDMAR DANTAS BRAGA - ME Advogado do(a) REU: JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO LIMA - PB20343 DESPACHO
Vistos.
Embora o feito esteja aparentemente pronto para saneamento, sobretudo quando já precluso o direito das partes de especificarem outras provas que desejam produzir, observa-se que, em sede de contestação (ID 56953048), a empresa ré requereu a concessão da gratuidade judiciária, porém, o requerimento foi feito de forma genérica, sem que a parte informasse de forma mais detalhada a sua impossibilidade de suportar o eventual ônus sucumbencial, e, ainda, sem juntar aos autos qualquer documento que se preste a amparar o pedido.
No caso dos autos, a ré é pessoa jurídica.
Assim, considerando a natureza da demanda e não se tratando de hipótese de presunção de veracidade da alegação de insuficiência, entendo como necessária a efetiva demonstração da situação de hipossuficiência financeira, possibilitando a análise e concessão ou não do benefício pretendido, se for a hipótese, nos termos do art. 99, §2º, do CPC.
Dessa forma, antes de qualquer providência, intime-se a parte ré para, em 15 (quinze) dias, trazer aos autos demonstrativo de sua situação financeira, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Após, venham-me os autos conclusos para saneamento.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
10/11/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 00:54
Decorrido prazo de MARIA JULIA MORAIS MACHADO em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:54
Decorrido prazo de JONATAS MACHADO DE LIMA em 29/08/2023 23:59.
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10/08/2023 16:21
Juntada de Petição de resposta
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08/08/2023 23:07
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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08/08/2023 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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05/08/2023 10:20
Juntada de Petição de cota
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04/08/2023 12:03
Conclusos para despacho
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03/08/2023 20:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/08/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 18:51
Determinada a redistribuição dos autos
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03/08/2023 18:51
Declarada incompetência
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04/07/2023 21:35
Conclusos para despacho
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30/05/2023 12:33
Juntada de Petição de manifestação
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24/05/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 13:19
Juntada de Outros documentos
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10/04/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 18:08
Conclusos para despacho
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09/12/2022 09:59
Deferido o pedido de
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29/09/2022 20:07
Conclusos para despacho
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01/09/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 22:18
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 23:04
Juntada de Petição de réplica
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30/05/2022 22:59
Juntada de Petição de réplica
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29/04/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 04:07
Decorrido prazo de EDMAR DANTAS BRAGA - ME em 11/04/2022 23:59:59.
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21/03/2022 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2022 20:19
Juntada de diligência
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21/02/2022 16:40
Expedição de Mandado.
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27/01/2022 16:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/01/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2022 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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