TJPB - 0845614-12.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/09/2024 18:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 12:14
Juntada de Petição de apelação
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11/07/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 20:19
Determinada diligência
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21/06/2024 20:19
Julgado procedente o pedido
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20/03/2024 22:38
Conclusos para despacho
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20/03/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 01:29
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO NEVES DE MELO em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/02/2024 17:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/02/2024 13:23
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 11:20
Deferido o pedido de
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09/02/2024 14:55
Conclusos para despacho
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06/02/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 21:07
Juntada de Petição de comunicações
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15/12/2023 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2023.
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15/12/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845614-12.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 13 de dezembro de 2023 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/12/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 22:38
Juntada de Petição de réplica
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25/09/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:46
Juntada de Petição de cota
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13/09/2023 14:43
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 00:45
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/08/2023 15:20.
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23/08/2023 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2023 14:46
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2023 09:10
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 09:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/08/2023 09:44
Determinada diligência
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21/08/2023 09:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA CONCEICAO NEVES DE MELO - CPF: *82.***.*72-91 (AUTOR).
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21/08/2023 09:44
Determinada a citação de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (REU)
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21/08/2023 09:44
Concedida a Medida Liminar
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18/08/2023 16:09
Recebidos os autos
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18/08/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 16:01
Determinada a redistribuição dos autos
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18/08/2023 14:23
Conclusos para decisão
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18/08/2023 14:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2023 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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18/08/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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