TJPB - 0064596-25.2014.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 05:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:38
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA em 06/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:46
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, manifestar-se quanto a proposta de acordo apresentada pela parte executada no id 102297554. -
18/12/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 20:06
Nomeado perito
-
03/09/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:06
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0064596-25.2014.8.15.2001 [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: MARIA FRANCISCA DE SOUZA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para apresentar réplica à impugnação ao cumprimento de sentença de ID 87465904.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
03/05/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 07:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/03/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 11:51
Juntada de Petição de informação
-
08/03/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0064596-25.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X] Intimação da parte exequente para se manifestar sobre a petição de id nº 86317959, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 28 de fevereiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/02/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 08:05
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
-
17/02/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0064596-25.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3. [X] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 85400415, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 8 de fevereiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/02/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 00:09
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0064596-25.2014.8.15.2001 [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: MARIA FRANCISCA DE SOUZA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para liquidar a sentença conforme determinado no Id. 76255074.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
16/10/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2023 00:27
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE SOUZA em 25/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 17:22
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2023 23:44
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/07/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 15:56
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:51
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 19:47
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
-
19/08/2022 19:47
Determinada diligência
-
18/04/2022 10:48
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 14:30
Juntada de Petição de resposta
-
18/01/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 09:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/09/2021 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/09/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 17:57
Outras Decisões
-
12/05/2021 17:57
Deferido o pedido de
-
12/05/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 13:19
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 22:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 22:19
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE SOUZA em 08/05/2020 23:59:59.
-
18/04/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2020 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 00:15
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2019 10:13
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 11:56
Processo migrado para o PJe
-
21/10/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 21: 10/2019 MIGRACAO P/PJE
-
21/10/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 10/2019 NF 72/19
-
21/10/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 21: 10/2019 17:26 TJECGZ3
-
23/09/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 11: 09/2019 DEVOLVIDOS OS AUTOS
-
03/06/2019 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 03: 06/2019 AUTOS CARGA À CONTADORIA
-
11/04/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 04/2019
-
28/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 02/2019 P005355182001 13:46:14 BANCO D
-
28/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 02/2019
-
26/10/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 10/2018 NF 92
-
24/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 10/2018 NF 59/18
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
08/06/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 04/2018
-
02/04/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 04/2018
-
02/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 11: 05/2016
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
09/02/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 02/2018 P005355182001 12:34:08 BANCO D
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
10/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO MEMORIAIS 10: 05/2016 P015947162001 16:38:27 MARIA F
-
10/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 05/2016
-
07/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO MEMORIAIS 07: 03/2016 P015947162001 11:19:14 MARIA F
-
28/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 28: 09/2015 P07047815200
-
28/09/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 09/2015
-
08/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 08: 09/2015 P07047815
-
15/05/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 15: 05/2015 001
-
15/05/2015 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA 15: 05/2015 001
-
10/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 10: 02/2015 BANCO DO BRASIL S/A
-
26/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 11/2014
-
26/11/2014 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 26: 11/2014
-
05/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 11/2014
-
28/10/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 28: 10/2014 TJEJPCR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2014
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/08/2022 14:53