TJPB - 0800631-98.2018.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 08:48
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 14:12
Juntada de Petição de razões finais
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08/10/2024 23:32
Juntada de Petição de alegações finais
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08/10/2024 22:40
Juntada de Petição de razões finais
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13/09/2024 00:43
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado(s) das partes, devidamente intimado(s) do Termo de Audiência de ID 100028600: "TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo: 0800631-98.2018.8.15.2001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte promovente: AUTOR: EUNICE DE ARRUDA LUNA CAMELO, ERIKA NICOLE LUNA CAMELO, BRADSON TIBERIO LUNA CAMELO Advogados: Augusto Ulysses Pereira Marques - OAB/PB 8550 e Eduardo Jorge Pereira Marques OAB/PB 24.199 Parte promovida: REU: VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA, MARIA LUIZA LIMA ALVES LIRA, ARTHUR MARINHO LIRA Advogados 1 PROMOVIDA: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva - OAB/PB 11.589 Advogado(s) demais promovidos: André Leandro de Carvalho Lemes - OAB/PB 15.000 Estagiária de Direito: Caroline de Oliveira Alencar Aos 10 dias do mês de setembro de 2024, nesta cidade de João Pessoa/PB, na sala de audiências do CUC 7ª Seção, da 17ª Vara Cível, sita no 5º andar do Fórum Cível, presidindo os trabalhos o(a) MM.
Juiz(a) de Direito, pelas 09:30h, iniciou-se com as formalidades legais a presente audiência de instrução e julgamento no formato presencial nos autos do processo de n° 0800631-98.2018.8.15.2001.
Feitos os pregões de estilo, deu-se o comparecimento de ambas as partes e advogados.
Abertos os trabalhos foram consultadas as partes acerca de uma composição amigável, restando tal tentativa embalde.
Ato contínuo, iniciando-se a instrução processual, foram colhidos os depoimentos pessoais das autoras, bem como inquirida uma testemunha arrolada pelos promovidos, cujos depoimentos foram gravados via plataforma ZOOM e encontram-se disponibilizados via audiência digital, com upload ao PJE-Mídias do CNJ.
Encerrada a instrução, sem mais provas a serem produzidas, as partes pugnaram pela apresentação de razões derradeiras via memoriais, sendo disponibilizado o prazo comum de 20 dias para tal mister.
Em seguida, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, determinou o MM.
Juiz que os autos fossem conclusos para sentença.
Intimados os presentes.
Cumpra-se.
Nada mais havendo a tratar, mandou o MM.
Juiz de Direito encerrar o presente termo, que lido e achado conforme, vai digitalmente assinado.
Eu, Carlos Harley de Freitas Teixeira, técnico judiciário, o digitei e subscrevi." 11 de setembro de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
11/09/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 11:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 10/09/2024 09:30 17ª Vara Cível da Capital.
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02/09/2024 12:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 10/09/2024 09:30 17ª Vara Cível da Capital.
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28/08/2024 03:46
Decorrido prazo de ARTHUR MARINHO LIRA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:46
Decorrido prazo de MARIA LUIZA LIMA ALVES LIRA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:46
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:46
Decorrido prazo de EUNICE DE ARRUDA LUNA CAMELO em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:46
Decorrido prazo de BRADSON TIBERIO LUNA CAMELO em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:46
Decorrido prazo de ERIKA NICOLE LUNA CAMELO em 27/08/2024 23:59.
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19/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA REDESIGNADA De ordem do MM.
Juiz de Direito, redesignei a audiência, anteriormente aprazada para o dia 15/08/2024, para o dia 10/09/2024, às 09:30 horas, a ser realizada no formato presencial.
Ato contínuo, procedo com a intimação das partes, através de seus advogados, e os próprios advogados, para tomarem conhecimento das decisões adiante transcritas, bem como para comparecerem à referida audiência.
Dados do ato: Audiência de instrução - Dia 10/09/2024 – 9:30 horas Audiência no formato presencial Sala de Audiências da 17ª Vara Cível Avenida João Machado, 532, 5º andar – Fórum Cível.
Ficam referidos causídicos cientes de que deverão informar e providenciar a participação de seus constituintes e testemunhas, se for o caso, atentando-se para os termos dos arts. 455, e 334, § 3º, ambos do CPC.
João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES 15 de agosto de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
15/08/2024 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 08:54
Juntada de informação
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15/08/2024 08:19
Deferido o pedido de
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15/08/2024 07:25
Conclusos para decisão
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14/08/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:38
Publicado Informação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA REDESIGNADA De ordem do MM.
Juiz de Direito, redesignei a audiência, anteriormente aprazada para o dia 06/06, para o dia 15/08/2024, às 09:00 horas, a ser realizada no formato presencial.
Ato contínuo, procedo com a intimação das partes, através de seus advogados, e os próprios advogados, para tomarem conhecimento das decisões adiante transcritas, bem como para comparecerem à referida audiência.
Dados do ato: Audiência de instrução - Dia 15/08/2024 – 9:00 horas Audiência no formato presencial Sala de Audiências da 17ª Vara Cível Avenida João Machado, 532, 5º andar – Fórum Cível.
Ficam referidos causídicos cientes de que deverão informar e providenciar a participação de seus constituintes e testemunhas, se for o caso, atentando-se para os termos dos arts. 455, e 334, § 3º, ambos do CPC.
João Pessoa, 04 de junho de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária ___________________________________________________________________________________ DECISÃO NO ID 91436995 Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800631-98.2018.8.15.2001 DECISÃO Considerando a impossibilidade do patrono da Promovida comparecer à audiência aprazada (id. 91337012), DEFIRO o pedido de redesignação.
Consequentemente, redesigno o feito para o dia 15/08/2024, às 9h00min, ainda em modalidade presencial, atendendo ao disposto no art. 3º da Resolução nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, com redação alterada pela Resolução 481 de 22/11/2022 do CNJ.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito ________________________________________________________________ DECISÃO NO ID 90226528 PROCESSO NÚMERO - 0800631-98.2018.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] AUTOR: EUNICE DE ARRUDA LUNA CAMELO, ERIKA NICOLE LUNA CAMELO, BRADSON TIBERIO LUNA CAMELO Advogados do(a) AUTOR: AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES - PB8550, EDUARDO JORGE PEREIRA MARQUES - PB24199 Advogado do(a) AUTOR: AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES - PB8550 Advogado do(a) AUTOR: AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES - PB8550 REU: VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA, MARIA LUIZA LIMA ALVES LIRA, ARTHUR MARINHO LIRA Advogados do(a) REU: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589, FRANCISCO LUIZ MACEDO PORTO - PB10831 Advogado do(a) REU: ANDRE LEANDRO DE CARVALHO LEMES - PB15000 Advogado do(a) REU: ANDRE LEANDRO DE CARVALHO LEMES - PB15000 DECISÃO Diante da sobreposição de horários entre este feito e a inspeção agendada pelo Conselho Nacional de Justiça nesta unidade, REDESIGNO a presente audiência para o dia 06/06/2024, às 9h30min.
Mantenho o feito em modalidade presencial.
Intimem-se deste, via DJEN.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito ________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO NO ID 88952432 DECISÃO Considerando a impossibilidade de comparecimento dos autores, (id. 88912734) defiro o pedido de adiamento do feito.
E, por consequência, REDESIGNO a audiência para o dia 22/05/2024, quarta-feira, às 9h30min, ainda em modalidade presencial.
Expeçam-se mandados, com urgência.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO NO ID 87326940 Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800631-98.2018.8.15.2001 DECISÃO Inicialmente, defiro a habilitação da herdeira Eunice de Arruda Luna Camelo, filha do autor Augusto Ulysses Pereira Marques (id. 86222723).
Correções necessárias.
Intimem-se as autoras para que o outro herdeiro Bradson Tibério Luna Camelo seja, igualmente, habilitado no polo ativo.
Ademais, para que não hajam nulidades futuras, designo o dia 18 de abril de 2024, quinta-feira, às 09h00min, para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Ressalto que o ato será realizado na forma PRESENCIAL, atendendo ao disposto no art. 3º da Resolução nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, com redação alterada pela Resolução 481 de 22/11/2022 do CNJ.
Caso desejem a realização de audiência telepresencial, as partes deverão requerer justificadamente nos autos, com antecedência de até 05 (cinco) dias, consoante nova redação da Resolução nº. 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dada pela Resolução nº. 481, de 22 de novembro de 2022.
Frise-se que a justificativa será apreciada por este juízo quanto à sua real necessidade e possibilidade.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para que apresentem o respectivo rol testemunhal no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § º, CPC), acaso ainda não apresentado.
Ressalto que compete a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora, e local da audiência designada, sob pena de presumir-se a desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, hipótese em que a ausência da testemunha também implicará na desistência de sua inquirição (art. 455, §§ 1º, 2º e 3º do CPC).
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
04/06/2024 11:54
Juntada de informação
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04/06/2024 11:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 15/08/2024 09:00 17ª Vara Cível da Capital.
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03/06/2024 14:33
Determinada diligência
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03/06/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 20:29
Conclusos para decisão
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29/05/2024 20:28
Juntada de informação
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29/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 01:22
Publicado Informação em 14/05/2024.
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14/05/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA REDESIGNADA De ordem do MM.
Juiz de Direito, redesignei a audiência, anteriormente aprazada para o dia 22/05, para o dia 06/06/2024, às 09:30 horas, a ser realizada no formato presencial.
Ato contínuo, procederei com a intimação das partes, através de seus advogados, e os próprios advogados, para tomarem conhecimento das decisões adiante transcritas, bem como para comparecerem à referida audiência.
Dados do ato: Audiência de instrução - Dia 06/06/2024 – 9:30 horas Audiência no formato presencial Sala de Audiências da 17ª Vara Cível Avenida João Machado, 532, 5º andar – Fórum Cível.
Ficam referidos causídicos cientes de que deverão informar e providenciar a participação de seus constituintes e testemunhas, se for o caso, atentando-se para os termos dos arts. 455, e 334, § 3º, ambos do CPC.
João Pessoa, 10 de maio de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária _____________________________________________________________________________________ DECISÃO NO ID 90226528 PROCESSO NÚMERO - 0800631-98.2018.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] AUTOR: EUNICE DE ARRUDA LUNA CAMELO, ERIKA NICOLE LUNA CAMELO, BRADSON TIBERIO LUNA CAMELO Advogados do(a) AUTOR: AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES - PB8550, EDUARDO JORGE PEREIRA MARQUES - PB24199 Advogado do(a) AUTOR: AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES - PB8550 Advogado do(a) AUTOR: AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES - PB8550 REU: VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA, MARIA LUIZA LIMA ALVES LIRA, ARTHUR MARINHO LIRA Advogados do(a) REU: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589, FRANCISCO LUIZ MACEDO PORTO - PB10831 Advogado do(a) REU: ANDRE LEANDRO DE CARVALHO LEMES - PB15000 Advogado do(a) REU: ANDRE LEANDRO DE CARVALHO LEMES - PB15000 DECISÃO Diante da sobreposição de horários entre este feito e a inspeção agendada pelo Conselho Nacional de Justiça nesta unidade, REDESIGNO a presente audiência para o dia 06/06/2024, às 9h30min.
Mantenho o feito em modalidade presencial.
Intimem-se deste, via DJEN.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito ________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO NO ID 88952432 DECISÃO Considerando a impossibilidade de comparecimento dos autores, (id. 88912734) defiro o pedido de adiamento do feito.
E, por consequência, REDESIGNO a audiência para o dia 22/05/2024, quarta-feira, às 9h30min, ainda em modalidade presencial.
Expeçam-se mandados, com urgência.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO NO ID 87326940 Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800631-98.2018.8.15.2001 DECISÃO Inicialmente, defiro a habilitação da herdeira Eunice de Arruda Luna Camelo, filha do autor Augusto Ulysses Pereira Marques (id. 86222723).
Correções necessárias.
Intimem-se as autoras para que o outro herdeiro Bradson Tibério Luna Camelo seja, igualmente, habilitado no polo ativo.
Ademais, para que não hajam nulidades futuras, designo o dia 18 de abril de 2024, quinta-feira, às 09h00min, para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Ressalto que o ato será realizado na forma PRESENCIAL, atendendo ao disposto no art. 3º da Resolução nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, com redação alterada pela Resolução 481 de 22/11/2022 do CNJ.
Caso desejem a realização de audiência telepresencial, as partes deverão requerer justificadamente nos autos, com antecedência de até 05 (cinco) dias, consoante nova redação da Resolução nº. 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dada pela Resolução nº. 481, de 22 de novembro de 2022.
Frise-se que a justificativa será apreciada por este juízo quanto à sua real necessidade e possibilidade.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para que apresentem o respectivo rol testemunhal no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § º, CPC), acaso ainda não apresentado.
Ressalto que compete a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora, e local da audiência designada, sob pena de presumir-se a desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, hipótese em que a ausência da testemunha também implicará na desistência de sua inquirição (art. 455, §§ 1º, 2º e 3º do CPC).
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
10/05/2024 17:11
Juntada de informação
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10/05/2024 16:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 06/06/2024 09:30 17ª Vara Cível da Capital.
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10/05/2024 11:02
Determinada diligência
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30/04/2024 11:49
Conclusos para decisão
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30/04/2024 11:48
Juntada de informação
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22/04/2024 00:10
Publicado Informação em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
NTIMAÇÃO AUDIÊNCIA REDESIGNADA De ordem do MM.
Juiz de Direito, redesignei a audiência, anteriormente aprazada para o dia 18/04/2024, para o dia 22/05/2024, às 09:30 horas, a ser realizada no formato presencial.
Ato contínuo, procederei com a intimação das partes, através de seus advogados, e os próprios advogados, para tomarem conhecimento da decisão adiante transcrita, bem como para comparecerem à referida audiência.
Dados do ato: Audiência de instrução - Dia 22/05/2024 – 9:30 horas Audiência no formato presencial Sala de Audiências da 17ª Vara Cível Avenida João Machado, 532, 5º andar – Fórum Cível.
Ficam referidos causídicos cientes de que deverão informar e providenciar a participação de seus constituintes e testemunhas, se for o caso, atentando-se para os termos dos arts. 455, e 334, § 3º, ambos do CPC.
João Pessoa, 18 de abril de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária -
18/04/2024 09:58
Desentranhado o documento
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18/04/2024 09:58
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2024 09:58
Juntada de informação
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18/04/2024 09:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 22/05/2024 09:30 17ª Vara Cível da Capital.
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18/04/2024 08:09
Determinada diligência
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17/04/2024 10:21
Conclusos para decisão
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16/04/2024 20:21
Juntada de Petição de comunicações
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22/03/2024 00:43
Publicado Informação em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, decisões adiante transcritas, designei Audiência de Instrução para o dia 18/04/2024, às 09 horas, a ser realizada no modo PRESENCIAL na Sala de Audiências da 17ª Vara Cível.
Ato contínuo, procederei com a intimação das partes, através de seus advogados, e os próprios advogados, para comparecerem ao ato, conforme dados a seguir: Dados do ato: Audiência de Conciliação - Dia 18/04/2024 - 09 horas Local: Sala de audiências da 17ª Vara Cível Avenida João Machado, 532, 5º andar – João Pessoa PB Ficam referidos causídicos cientes de que deverão informar e providenciar a participação de seus constituintes e testemunhas, se for o caso, atentando-se para os termos dos arts. 455, e 334, § 3º, ambos do CPC.
João Pessoa, 20 de março de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ID. 87326940 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800631-98.2018.8.15.2001 DECISÃO Inicialmente, defiro a habilitação da herdeira Eunice de Arruda Luna Camelo, filha do autor Augusto Ulysses Pereira Marques (id. 86222723).
Correções necessárias.
Intimem-se as autoras para que o outro herdeiro Bradson Tibério Luna Camelo seja, igualmente, habilitado no polo ativo.
Ademais, para que não hajam nulidades futuras, designo o dia 18 de abril de 2024, quinta-feira, às 09h00min, para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Ressalto que o ato será realizado na forma PRESENCIAL, atendendo ao disposto no art. 3º da Resolução nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, com redação alterada pela Resolução 481 de 22/11/2022 do CNJ.
Caso desejem a realização de audiência telepresencial, as partes deverão requerer justificadamente nos autos, com antecedência de até 05 (cinco) dias, consoante nova redação da Resolução nº. 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dada pela Resolução nº. 481, de 22 de novembro de 2022.
Frise-se que a justificativa será apreciada por este juízo quanto à sua real necessidade e possibilidade.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para que apresentem o respectivo rol testemunhal no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § º, CPC), acaso ainda não apresentado.
Ressalto que compete a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora, e local da audiência designada, sob pena de presumir-se a desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, hipótese em que a ausência da testemunha também implicará na desistência de sua inquirição (art. 455, §§ 1º, 2º e 3º do CPC).
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito _________________________________________________________________________________________________________________________________ ID 87409535 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800631-98.2018.8.15.2001 DESPACHO Compulsando os autos, verifico equívoco perpetrado da Decisão de ID. 87326940.
Assim, onde está escrito: "(...) defiro a habilitação da herdeira Eunice de Arruda Luna Camelo, filha do autor Augusto Ulysses Pereira Marques (id. 86222723)", leia-se: (...) defiro a habilitação da herdeira Érika Nicole Luna Camelo e do herdeiro Bradson Tibério Luna Camelo, filhos do autor Augusto Ulysses Pereira Marques (id. 86222723).
Por esta razão, chamo o feito a ordem e solicito a correção no sistema.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
20/03/2024 13:59
Juntada de informação
-
20/03/2024 11:23
Juntada de informação
-
19/03/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 10:20
Juntada de informação
-
19/03/2024 10:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 18/04/2024 09:00 17ª Vara Cível da Capital.
-
18/03/2024 13:23
Determinada diligência
-
13/03/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 10:30
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
15/02/2024 18:55
Decorrido prazo de Bradson Tibério Luna Camelo em 06/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:09
Decorrido prazo de EUNICE DE ARRUDA LUNA CAMELO em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:09
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA DA SILVA CAMELO em 01/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800631-98.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos (ID 83030721) requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 14 de dezembro de 2023 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/12/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 10:44
Juntada de Petição de certidão
-
01/12/2023 12:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/11/2023 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 23:13
Juntada de provimento correcional
-
09/02/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 23:53
Juntada de provimento correcional
-
07/05/2022 14:50
Conclusos para decisão
-
07/05/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 12:18
Juntada de Petição de comunicações
-
22/04/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 15:28
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
24/03/2022 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 08:23
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 08:21
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 20:49
Juntada de Petição de razões finais
-
13/09/2021 19:11
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 18:53
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 10:12
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 10:07
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 17:22
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 11:57
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2021 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 20:17
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2021 01:27
Decorrido prazo de EDUARDO JORGE PEREIRA MARQUES em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 01:27
Decorrido prazo de AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 01:27
Decorrido prazo de FRANCISCO LUIZ MACEDO PORTO em 27/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 01:14
Decorrido prazo de MARIA LUIZA LIMA ALVES LIRA em 25/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/05/2021 16:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/05/2021 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
22/05/2021 01:06
Decorrido prazo de ARTHUR MARINHO LIRA em 21/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 16:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
18/05/2021 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2021 18:50
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
15/05/2021 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2021 14:01
Juntada de diligência
-
10/05/2021 10:12
Juntada de informação
-
10/05/2021 10:06
Expedição de Mandado.
-
10/05/2021 10:06
Expedição de Mandado.
-
10/05/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 09:40
Audiência 21/05/2021 11:00 designada para Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP #Não preenchido#.
-
05/05/2021 01:30
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 04/05/2021 23:59:59.
-
11/04/2021 18:18
Juntada de Petição de certidão
-
07/04/2021 20:19
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2021 18:42
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 19:18
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 10:56
Audiência 16/03/2021 13:30 cancelada para Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP #Não preenchido#.
-
17/02/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 12:16
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 12:13
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCO LUIZ MACEDO PORTO em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 01:58
Decorrido prazo de AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES em 28/01/2021 23:59:59.
-
15/12/2020 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 12:34
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 12:28
Audiência Conciliação designada para 16/03/2021 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
15/12/2020 12:23
Recebidos os autos.
-
15/12/2020 12:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
23/09/2020 06:18
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
10/09/2019 13:20
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 16:08
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2019 14:29
Conclusos para despacho
-
13/04/2019 14:29
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/01/2019 14:39
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 20:29
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2018 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2018 20:21
Juntada de Certidão
-
05/11/2018 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2018 14:51
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2018 15:38
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2018 17:54
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2018 00:51
Decorrido prazo de EDUARDO JORGE PEREIRA MARQUES em 18/04/2018 23:59:59.
-
12/04/2018 01:14
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 11/04/2018 23:59:59.
-
06/04/2018 21:02
Conclusos para despacho
-
04/04/2018 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2018 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2018 18:08
Expedição de Mandado.
-
23/02/2018 09:57
Juntada de Certidão
-
20/02/2018 17:54
Juntada de Petição de comunicações
-
20/02/2018 09:22
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2018 11:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2018 13:47
Conclusos para despacho
-
30/01/2018 12:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2018 03:22
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 29/01/2018 23:59:59.
-
26/01/2018 02:24
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 25/01/2018 23:59:59.
-
17/01/2018 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2018 12:48
Expedição de Mandado.
-
15/01/2018 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2018 16:56
Expedição de Mandado.
-
10/01/2018 17:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2018 13:29
Conclusos para despacho
-
08/01/2018 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2018
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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