TJPB - 0825995-77.2015.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:41
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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10/09/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0825995-77.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
EXECUTADO: SAMUEL AFONSO DE SOUSA SOARES - ME DECISÃO Conforme Ofício Circular nº 104/2025 GAPRES-TJPB, foram identificadas ordens de bloqueio de ativos que não tiveram desdobramentos posteriores.
Na ordem de bloqueio nº 20.***.***/8801-19, localizou-se o valor de R$ 3.258,71.
Intime as partes para que, no prazo de 5 dias, se manifestem sobre o retorno do Sisbajud.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 15100811231906900000002162335 INICIAL Outros Documentos 15100811103501400000002162395 EXTRATO 31 Documento de Comprovação 15100811124937600000002162444 PROCURAÇÃO BB CONSORCIO (2015) Procuração 15100811130339000000002162446 PROPOSTA Documento de Comprovação 15100811150732000000002162484 INSTRUMENTO PARTICULAR Documento de Comprovação 15100811152930000000002162496 NOTIFICAÇÃO POSITIVA Documento de Comprovação 15100811204104900000002162586 TELA SNG Documento de Comprovação 15100811214026900000002162603 GUIA PAGA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 15100811220901400000002162610 Despacho Despacho 15100913102422200000002171474 Certidão Certidão 16060309583784200000003917236 Movimentação processual 0825995-77 Outros Documentos 16060309581692300000003917248 Decisão Decisão 16060614111653800000003936758 Mandado Mandado 16060616222579200000003941260 Expediente Expediente 16060614111653800000003936758 Diligência Diligência 16061510283988100000004040277 Petição Petição 16082216215357300000004712084 SAMUEL AFONSO DE SOUSA SOARES - ME - OFICIOS Outros Documentos 16082216210981600000004712169 Despacho Despacho 17042417545129000000007324716 Petição Petição 18011714282704200000011860455 DOC Documento de Comprovação 18011714280701800000011860459 Certidão Certidão 18042712081842700000013616803 Despacho Despacho 18110815184502600000017159842 Certidão Certidão 19032213043971700000019456013 Certidão Certidão 19041015072532000000019900635 Petição Petição 19041214084270700000019968825 636571 - MANIFESTAÇÃO REQUERENDO PESQUISA ELETRÔNICA DE ENDEREÇOS Outros Documentos 19041214082620200000019968832 Despacho Despacho 19041617494504600000020035419 Certidão Certidão 19050312352931200000020353278 Expediente Expediente 19050312385172000000020353321 Petição Petição 19052417024600900000020850331 636571 - EXPEDIÇÃO DE OFICIOS Outros Documentos 19052417030603800000020850332 Certidão Certidão 19060614354511500000021183007 Despacho Despacho 19061012493710700000021232384 Expediente Expediente 19061012493710700000021232384 Petição Petição 19062618482794500000021607963 PETICAO63657110 Outros Documentos 19062618483981600000021607968 Certidão Certidão 19070215270844400000021733309 Despacho Despacho 19070718065076700000021822975 Expediente Expediente 19070718065076700000021822975 Petição Petição 19071816310933800000022143104 guia Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19071816313053600000022143110 Mandado Mandado 19080209472120800000022501724 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 19081316505821300000022757445 Certidão Certidão 19091310424079700000023626844 Despacho Despacho 19091514524668000000023626850 Expediente Expediente 19091514524668000000023626850 Petição Petição 19091823313802500000023771700 PETICAO63657117 Outros Documentos 19091823315378800000023771702 Certidão Certidão 19103114154471100000024936983 Despacho Despacho 19103116401912000000024937158 Certidão Certidão 19110113585344200000024978916 eCAC - Samuel Documento de Comprovação 19110113585418100000024979325 Despacho Despacho 19103116401912000000024937158 Certidão Certidão 20030311413139100000027678754 Despacho Despacho 20030418181428500000027738081 Carta Carta 20030607433195200000027794547 Certidão Certidão 21110909491965500000048406184 Despacho Despacho 21110920392946300000048406207 Carta Carta 21111007362844600000048457685 Petição Petição 21120715492682100000049622171 PETIODILIGNCIAOFICIAL063657120 Outros Documentos 21120715492720200000049622173 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 22011311220457200000050434786 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 22011311232673800000050434798 2022_01_13_11_17_21 Aviso de Recebimento 22011311232794400000050434802 Certidão Certidão 22011311300842500000050435390 Despacho Despacho 22011312445710600000050435424 Expediente Expediente 22011710532219300000050509584 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 22012217210785100000050684689 PETIOJUNTADA063657123 Documento de Identificação 22012217210911700000050691354 KITREEMBOLSODILIGNCIADEOFICIAL063657125 Outros Documentos 22012217210926700000050691355 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22050311045041500000054749993 Expediente Expediente 22050311045041500000054749993 Expediente Expediente 22050311045041500000054749993 Petição Petição 22052015310588100000055567824 PETIO063657129 Outros Documentos 22052015310755600000055568827 Informação Informação 22091309170608600000059943092 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091309201226100000059943108 Expediente Expediente 22091309201226100000059943108 Petição Petição 22091408315074900000059999072 DESENTRANHAMENTODOMANDADOREQUERIDO063657132 Documento de Identificação 22091408315097100000060000083 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110613335332900000062022356 Decisão Decisão 23020613370583400000064867011 Mandado Mandado 23021313433550400000065186039 Expediente Expediente 23020613370583400000064867011 Petição Petição 23022020393423300000065457286 PETIOJUNTADA063657135 Documento de Identificação 23022020393463500000065457288 KITREEMBOLSODILIGNCIADEOFICIAL063657137 Documento de Comprovação 23022020393499200000065457289 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 23040817101321900000067454676 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23040920531809800000067463333 Expediente Expediente 23040920531809800000067463333 Petição Petição 23042410555125400000068092428 SAMUELAFONSODESOUSASOARESME Documento de Comprovação 23042410555163100000068092439 PLANILHADEDEBITO063657140 Documento de Comprovação 23042410555245900000068092440 Decisão Decisão 23050812092110300000068733829 Decisão Decisão 23050812092110300000068733829 Mandado Mandado 23050813281893800000068749906 Diligência Diligência 23051019194867700000068903677 Samuel Afonso de Sousa Soares20230510 Devolução de Mandado 23051019194901600000068903684 Petição Petição 23051508593440800000068993400 PETIÇÃO SAMUEL Outros Documentos 23051508593512500000069041259 PROCURAÇÃO SAMUEL Procuração 23051508593591100000068994769 CNH Digital Documento de Comprovação 23051508593663300000069041271 REQUERIMENTO DE Documento de Comprovação 23051508593742500000068994741 DJO SAMUEL Documento de Comprovação 23051508593834500000068994773 PAGAMENTO DJO Documento de Comprovação 23051508593907700000069041263 Informação Informação 23071617424529600000071728213 Decisão Decisão 23082121270736700000073418278 Petição Petição 23082814133444700000073752292 0636571_45_PLANILHA DE DEBITO Outros Documentos 23082814133519400000073752293 Informação Informação 23112407483560400000077743483 Decisão Decisão 23121321564043800000078538759 Petição Petição 23121915290062800000078861734 PETIO063657149 Outros Documentos 23121915290081400000078861738 Informação Informação 24030420110271900000081413137 BLOQUEIO 0825995-77.2015.8.15.2001 Comunicações 24030809184120700000081591209 Decisão Decisão 24030809184253100000081591192 Intimação Intimação 24041712542551500000083617275 Intimação Intimação 24041712542551500000083617275 Informação Informação 24080509533647500000092071113 Decisão Decisão 24082713450709400000093340614 Decisão Decisão 24082713450709400000093340614 RESULTADO DE BLOQUEIO 0825995-77.2015.8.15.2001 Comunicações 24082713450881500000093344628 Petição Petição 24090615322371700000093948046 SAMUELAFONSODESOUSASOARESME Outros Documentos 24090615322388200000093948047 Informação Informação 24100108315769900000095183465 Decisão Decisão 24100123400391300000095196656 Decisão Decisão 24100123400391300000095196656 Petição Petição 24100316425429000000095373916 PETIODESUSPENSODAEXECUO921III063657155 Documento de Identificação 24100316425441800000095373921 Petição Petição 25030816555794900000102252327 PETIÇÃO LEVANTAMENTO SAMUEL Documento de Comprovação 25030816555952400000102252328 DJO SAMUEL X BB CONSORCIO Documento de Comprovação 25030816560016500000102252329 Decisão Decisão 25031420463904600000102584941 Intimação Intimação 25051607175002900000105749661 Decisão Decisão 25031420463904600000102584941 Petição Petição 25061108364613900000107289781 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão: 21110909491965500000048406184, Despacho: 21110920392946300000048406207, Outros Documentos: 21120715492720200000049622173, Petição: 21120715492682100000049622171, Despacho: 22011312445710600000050435424, Aviso de Recebimento: 22011311220457200000050434786, Aviso de Recebimento: 22011311232673800000050434798, Aviso de Recebimento: 22011311232794400000050434802, Certidão: 22011311300842500000050435390, Expediente: 22011710532219300000050509584] -
05/09/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 07:43
Determinada diligência
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11/06/2025 11:37
Conclusos para despacho
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11/06/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:34
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 10/06/2025 23:59.
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21/05/2025 17:40
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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21/05/2025 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 20:46
Determinada diligência
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10/03/2025 08:53
Conclusos para despacho
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10/03/2025 08:53
Processo Desarquivado
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08/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:42
Decorrido prazo de SAMUEL AFONSO DE SOUSA SOARES - ME em 10/10/2024 23:59.
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07/10/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:55
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0825995-77.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
EXECUTADO: SAMUEL AFONSO DE SOUSA SOARES - ME DECISÃO Na petição de ID 99879187, a parte autora requer a liberação do valor bloqueado e transferido.
Tendo em vista a certidão extraída do sistema PJe que informa a inércia da parte promovida, DEFIRO o pedido.
EXPEÇA alvará, observando os dados informados na petição.
Fica a parte exequente intimada para indicar bens passíveis de penhora, prazo 05 dias.
Em caso de não manifestação, ARQUIVE independente de nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24100108315769900000095183465, Outros Documentos: 24090615322388200000093948047, Petição: 24090615322371700000093948046, Comunicações: 24082713450881500000093344628, Decisão: 24082713450709400000093340614, Decisão: 24082713450709400000093340614, Informação: 24080509533647500000092071113, Intimação: 24041712542551500000083617275, Intimação: 24041712542551500000083617275, Decisão: 24030809184253100000081591192] -
01/10/2024 23:40
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 23:40
Determinado o arquivamento
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01/10/2024 23:40
Determinada diligência
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01/10/2024 23:40
Expedido alvará de levantamento
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01/10/2024 23:40
Deferido o pedido de
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01/10/2024 08:40
Conclusos para despacho
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01/10/2024 08:31
Juntada de informação
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20/09/2024 01:49
Decorrido prazo de SAMUEL AFONSO DE SOUSA SOARES - ME em 19/09/2024 23:59.
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06/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 01:00
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0825995-77.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
EXECUTADO: SAMUEL AFONSO DE SOUSA SOARES - ME DECISÃO Segue comprovante de bloqueio parcial pelo sistema Sisbajud, com transferência para conta judicial.
Independentemente da lavratura de termo de penhora, intime o Executado, por seu advogado ou pessoalmente, em caso de não haver advogado constituído, para, querendo, opor embargos ou apresentar impugnação, no prazo de 15 dias.
Intime, também, o Exequente para indicar bens para reforço de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, CPC.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24080509533647500000092071113, Intimação: 24041712542551500000083617275, Intimação: 24041712542551500000083617275, Decisão: 24030809184253100000081591192, Comunicações: 24030809184120700000081591209, Informação: 24030420110271900000081413137, Outros Documentos: 23121915290081400000078861738, Petição: 23121915290062800000078861734, Decisão: 23121321564043800000078538759, Informação: 23112407483560400000077743483] -
27/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:45
Determinada Requisição de Informações
-
27/08/2024 13:45
Determinada diligência
-
06/08/2024 07:14
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 09:53
Juntada de informação
-
14/05/2024 02:01
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 13/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:50
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0825995-77.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
EXECUTADO: SAMUEL AFONSO DE SOUSA SOARES - ME DESPACHO Na petição de ID 83846137, a parte exequente requer o bloqueio das contas do executado na modalidade teimosinha até a satisfação da execução.
DEFIRO o requerimento.
Segue, em anexo, nos termos do art. 854 do CPC ordem judicial às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
A contar da resposta do Banco Central, voltem os autos conclusos em 30 dias, para efetivar cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (§ 1º do art. 854) e/ou transferência do valor da execução para conta judicial a disposição deste juízo.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
17/04/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 09:18
Determinada diligência
-
08/03/2024 09:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/03/2024 09:18
Deferido o pedido de
-
05/03/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 20:11
Juntada de informação
-
24/01/2024 16:16
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 22/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 00:39
Decorrido prazo de SAMUEL AFONSO DE SOUSA SOARES - ME em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 00:56
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0825995-77.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
EXECUTADO: SAMUEL AFONSO DE SOUSA SOARES - ME DECISÃO Na petição de ID 73244463, a parte executada requer o parcelamento do débito, para isso juntou depósito referente a 30% do valor a ser executado.
Tendo em vista que a parte exequente não concorda (ID 78326626), INDEFIRO o requerimento.
Intime a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, prazo 03 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23112407483560400000077743483, Outros Documentos: 23082814133519400000073752293, Petição: 23082814133444700000073752292, Decisão: 23082121270736700000073418278, Informação: 23071617424529600000071728213, Documento de Comprovação: 23051508593663300000069041271, Documento de Comprovação: 23051508593907700000069041263, Outros Documentos: 23051508593512500000069041259, Documento de Comprovação: 23051508593834500000068994773, Procuração: 23051508593591100000068994769] -
13/12/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 21:56
Determinada diligência
-
13/12/2023 21:56
Indeferido o pedido de SAMUEL AFONSO DE SOUSA SOARES - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-08 (EXECUTADO)
-
24/11/2023 07:49
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 07:48
Juntada de informação
-
28/08/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:57
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 21:27
Determinada diligência
-
17/07/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
16/07/2023 17:42
Juntada de informação
-
13/06/2023 04:27
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 31/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 19:19
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 13:28
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 12:09
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
08/05/2023 12:09
Deferido o pedido de
-
08/05/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 02:24
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 25/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:20
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 25/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2023 20:53
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2023 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2023 17:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/02/2023 00:37
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 24/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 00:37
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 23/02/2023 23:59.
-
20/02/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 13:44
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 13:37
Deferido o pedido de
-
11/11/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
06/11/2022 13:33
Juntada de provimento correcional
-
03/10/2022 00:08
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 29/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 01:38
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 28/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 09:20
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 09:17
Juntada de informação
-
09/06/2022 13:56
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 03/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 13:56
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 03/06/2022 23:59.
-
20/05/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 02:54
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 27/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 17:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
17/01/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 11:23
Juntada de aviso de recebimento
-
13/01/2022 11:22
Juntada de aviso de recebimento
-
07/12/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 07:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 09:53
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 09:49
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2020 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 11:41
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 11:41
Juntada de Certidão
-
09/11/2019 00:26
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 08/11/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2019 13:58
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 14:16
Conclusos para despacho
-
31/10/2019 14:15
Juntada de Certidão
-
05/10/2019 04:18
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 03/10/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 23:32
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2019 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 10:44
Conclusos para despacho
-
13/09/2019 10:42
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2019 09:47
Expedição de Mandado.
-
18/07/2019 16:31
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 04:43
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 16/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2019 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 15:27
Conclusos para despacho
-
02/07/2019 15:27
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 18:48
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2019 01:43
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 19/06/2019 23:59:59.
-
10/06/2019 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2019 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2019 14:36
Conclusos para despacho
-
06/06/2019 14:35
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 00:16
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 28/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 17:03
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 12:35
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2019 14:08
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 15:07
Conclusos para despacho
-
10/04/2019 15:07
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 01:11
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 09/04/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2019 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2019 13:04
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
08/11/2018 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
27/04/2018 12:08
Conclusos para despacho
-
27/04/2018 12:08
Juntada de Certidão
-
17/01/2018 14:28
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
24/04/2017 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2017 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2017 11:50
Conclusos para despacho
-
22/08/2016 16:22
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2016 06:20
Decorrido prazo de HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA em 06/07/2016 23:59:59.
-
06/06/2016 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2016 16:22
Expedição de Mandado.
-
06/06/2016 14:11
Concedida a Medida Liminar
-
03/06/2016 10:00
Conclusos para despacho
-
03/06/2016 09:58
Juntada de Certidão
-
09/10/2015 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2015 10:26
Conclusos para despacho
-
08/10/2015 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2015
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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