TJPB - 0806994-56.2022.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:45
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806994-56.2022.8.15.2003 AUTOR: JOSENILDA MARTINS DOS SANTOS REU: LUCCA SANTANA LACERDA, ROBERTO WAGNER LACERDA SOUSA, ALFA SEGURADORA S.A.
DECISÃO Certifique se os processos de números 0801397-04.2025.8.15.2003 e 0803828-79.2023.8.15.200, se tratam das mesmas partes e da mesma causa de pedir.
Em seguida, autos conclusos para decisão.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111622424912500000062509462 Boletim de ocorrência do acidente Outros Documentos 22111622425055100000062509463 Cartão bolsa familia promovente Outros Documentos 22111622425156600000062509464 Cartão de acompnhamento do psiquiatra Josenilda Outros Documentos 22111622425239500000062509465 Comprovante que o motorista cursa medicina Outros Documentos 22111622425320900000062509466 CPF da promovente Outros Documentos 22111622425432600000062509467 Declaração do Samu Outros Documentos 22111622425513600000062509468 Documento de identificação do propietário do veículo Outros Documentos 22111622425637600000062509469 Exames médicos realizados pela promovente Outros Documentos 22111622425722000000062509470 Folha resumo cadunico Outros Documentos 22111622425820100000062509471 Gastos com agua Outros Documentos 22111622425906600000062509472 Gastos com energia Outros Documentos 22111622425987000000062509473 Laudo do Hospital de Emergência e Trauma Outros Documentos 22111622430089100000062509474 Laudo do local do acidente Outros Documentos 22111622430194500000062510475 Processo na integra Outros Documentos 22111622430307800000062510476 RG da falecida Outros Documentos 22111622430477200000062510477 RG da promovente Outros Documentos 22111622430563100000062510478 Decisão Decisão 22111719302266600000062526961 Decisão Decisão 22111719302266600000062526961 Despacho Despacho 22112409220970900000062780261 Mandado Mandado 22112410544323400000062835391 Mandado Mandado 22112410571739100000062835406 Cota Cota 22121216160750200000063470836 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 22121308553017500000063492805 LUCCA SANTANA LACERDA Devolução de Mandado 22121308553054900000063492814 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 22121923235677600000063776162 Mandado de Roberto Lacerda Devolução de Mandado 22121923235765400000063776173 Informação Informação 23012717460703700000064574114 Contestação Contestação 23020616275570500000064900930 PROCURAÇÃO - LUCCA SANTANA LACERDA (2) Procuração 23020616275616000000064900945 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020707413986900000064919780 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020707413986900000064919780 Contestação Contestação 23021012374971700000065106878 PROCURAÇÃO ROBERTO (1) Procuração 23021012374994700000065106881 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23021016581758000000065121569 Procuração Josenilda Martins dos Santos Procuração 23021016581788100000065121571 Réplica Réplica 23021618495582900000065383146 Carteira Profissional de médico Documento de Comprovação 23021618495629000000065383149 Comprovação de imóveis em nome do promovido ROBERTO WAGNER LACERDA SOUSA Documento de Comprovação 23021618495652700000065383150 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020707413986900000064919780 Petição Petição 23031423215060300000066386271 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032021440166700000066646847 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032021440166700000066646847 Petição Petição 23032310440079600000066797169 Informação Informação 23042709403919100000068278527 Decisão Decisão 23051222211095200000068946904 Decisão Decisão 23051222211095200000068946904 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 23062808405779600000070867818 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 23062808412372200000070868621 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 23062808413329700000070869507 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 23062808414032400000070870403 Petição - Município de João Pessoa Petição 23071018103559400000071485799 em_79E08C96421335BA891ADF07_protocolo_85_448_2023_completa_personalizada_2508 Outros Documentos 23071018103637200000071485801 Certidão/Juntada de AR Certidão 23071914344312400000071892499 AR ref.
OFICIO 271.2023 - PROC. 0806994-56.2022 Aviso de Recebimento 23071914344365500000071892500 Certidão/Juntada de AR Certidão 23071914371294400000071892517 AR ref.
OFICIO 273.2023 - PROC 0806994-56.2022 Aviso de Recebimento 23071914371328000000071892925 Certidão/Juntada de AR Certidão 23071914413483100000071892938 AR ref.
OFICIO 272.2023 - PROC 0806994-56.2022 Aviso de Recebimento 23071914413513500000071892942 Certidão/Correspond. devolvida c/AR Certidão 23071914470536800000071892958 Corresp. devolvida ref.
OFICIO 270.2023 PROC. 0806994-56.2022 Documento de Comprovação 23071914470568800000071892974 Informações Prestadas Informações Prestadas 23072113191997300000072000714 OF 0649 - 2A VARA CIVEL - JOSENILDA MARTINS DOS SANTOS_ Informações Prestadas 23072113192016700000072000715 PROCURAÇAO - SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - 2023 Procuração 23072113192085000000072000716 Petição Petição 23072511544646000000072120126 Petição Petição 23080313590609900000072564535 DAHYANY FELIZARDO DE SANTANA LACERDA - APOLICE Documento de Comprovação 23080313590680300000072564540 Petição Petição 23080314061795400000072564564 DAHYANY FELIZARDO DE SANTANA LACERDA - APOLICE Documento de Comprovação 23080314061864200000072564570 Informação Informação 23080409234386100000072592688 SEI_MGI - 35871434 - Ofício PJe 0806994-56.2022.8.15.2003 OFÍCIO 23080409234420700000072592689 Anexo PJe 0806994-56.2022.8.15.2003 Documento de Comprovação 23080409234492800000072592691 Decisão Decisão 23082222300061700000073482768 Petição Petição 23083115285262000000073960444 Petição Petição 23090321104751600000074058604 Informação Informação 23090409344951300000074072852 Petição Petição 23092514154063400000075008557 Petição Petição 23092514164944500000075008563 Petição Petição 23102620491106500000076507306 Decisão Decisão 23121322182982400000078601431 Petição Petição 24013014585860900000079891150 Outros Documentos Outros Documentos 24013015001406500000079891153 comprovante custas judiciais Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24013015001454600000079891154 Cota Cota 24020718102982500000080285234 Carta Carta 24032209473650100000082369977 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24043011182156100000084286300 AR.POSITIVO.ALFA.0806994-56.2022 Aviso de Recebimento 24043011182225600000084286302 Contestação Contestação 24052013484275700000085276177 9233420-02dw-02 substabelecimento Substabelecimento 24052013484340100000085276181 9233420-03dw-31-05-2025---procuracao-e-atos-constitutivos-alfa-seguradora-e- Procuração 24052013484410500000085276182 9233420-04dw-03 apolice Outros Documentos 24052013484589200000085276185 9233420-05dw-04 condicoes gerais Outros Documentos 24052013484656000000085276186 Réplica Réplica 24062609081576500000087043806 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071709360108200000088077033 Intimação Intimação 24071709363287600000088077040 Intimação Intimação 24071709363287600000088077040 Petição Petição 24071821222633100000088194127 Petição Petição 24072511084060100000091513704 Decisão Decisão 24092318503005300000094761838 Intimação Intimação 24092615570983700000094993306 Intimação Intimação 24092615570983700000094993306 Petição Petição 24100212013341200000095283658 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 24111113323093000000097297223 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 24111113324463500000097302190 Certidão Certidão 25010711513491900000099503248 Certidão/E-mail INSS Certidão 25011410402350100000099724503 email INSS Informação 25011507065481500000099761629 email do INSS Informação 25011707493656400000099851459 Certidão/Juntada AR - Ofício nº. 387/2024 Certidão 25021212102967100000101115709 AR REF.
OFÍCIO Nº. 387-2024 - PROC.0806994-56.2022.8.15.2003 (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AG.0548) Aviso de Recebimento 25021212102988700000101115710 Certidão Certidão 25032013230519400000102901527 Informação Informação 25052216064549500000102899615 Pedido de conexão Petição 25071015055238700000108839639 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 25011507065481500000099761629, Informação: 25011707493656400000099851459, Decisão: 22111719302266600000062526961, Outros Documentos: 22111622425239500000062509465, Outros Documentos: 22111622425320900000062509466, Petição Inicial: 22111622424912500000062509462, Outros Documentos: 22111622425055100000062509463, Outros Documentos: 22111622425156600000062509464, Outros Documentos: 22111622425432600000062509467, Outros Documentos: 22111622425513600000062509468] -
25/08/2025 12:44
Conclusos para decisão
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25/08/2025 12:38
Juntada de Intimação eletrônica
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23/08/2025 17:33
Determinada diligência
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10/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 16:07
Conclusos para despacho
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22/05/2025 16:06
Juntada de informação
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20/03/2025 13:23
Juntada de Informações
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12/02/2025 12:10
Juntada de Informações
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17/01/2025 07:49
Juntada de informação
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15/01/2025 07:06
Juntada de informação
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14/01/2025 10:41
Desentranhado o documento
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14/01/2025 10:41
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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14/01/2025 10:40
Juntada de Informações
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11/11/2024 13:32
Juntada de Ofício
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11/11/2024 13:32
Juntada de Ofício
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02/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:32
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0806994-56.2022.8.15.2003 AUTOR: JOSENILDA MARTINS DOS SANTOS REU: LUCCA SANTANA LACERDA, ROBERTO WAGNER LACERDA SOUSA, ALFA SEGURADORA S.A.
DECISÃO Intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, a parte promovida requer a expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e ao INSS.
DEFIRO o pedido de ID 97383242.
EXPEÇA ofícios, conforme requerido.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
26/09/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 18:50
Determinada diligência
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23/09/2024 18:50
Deferido o pedido de
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10/09/2024 12:51
Conclusos para decisão
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16/08/2024 01:31
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S.A. em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:31
Decorrido prazo de ROBERTO WAGNER LACERDA SOUSA em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:31
Decorrido prazo de LUCCA SANTANA LACERDA em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:11
Decorrido prazo de JOSENILDA MARTINS DOS SANTOS em 15/08/2024 23:59.
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25/07/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806994-56.2022.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/07/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 09:08
Juntada de Petição de réplica
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23/05/2024 01:20
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S.A. em 22/05/2024 23:59.
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20/05/2024 13:48
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 11:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/03/2024 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 18:10
Juntada de Petição de cota
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30/01/2024 15:00
Juntada de Petição de outros documentos
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30/01/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 00:58
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806994-56.2022.8.15.2003 AUTOR: JOSENILDA MARTINS DOS SANTOS REU: LUCCA SANTANA LACERDA, ROBERTO WAGNER LACERDA SOUSA DECISÃO Na petição de ID 77051534, a parte promovida requereu a citação da Seguradora ALFA SEGURO AUTO S.A.
Juntou a apólice (ID 77051541).
Intimada para se manifestar, a parte promovente não concorda com a denunciação da lide (ID 78659819).
DECIDO Nos termos do art. 125, II, do CPC, é admissível a denunciação da lide "àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo".
Havendo a parte promovida, apontada como responsável pelo ressarcimento de danos causados em acidente de trânsito, contratado seguro para o veículo de sua propriedade envolvido no acidente, reputa-se admissível a denunciação da lide à seguradora contratada, nos termos dos artigos 125, II do CPC/2015. 3.
Considerando-se a adequação da pretensão de intervenção de terceiro ao disposto art. 125, II, do CPC/2015, impõe-se o acolhimento do pedido, tal como formulado.
Jurisprudência neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES AJUIZADA EM FACE DE PROPRIETÁRIA DE CAMINHÃO ENVOLVIDO NO ACIDENTE – DENUNCIAÇÃO DA LIDE - SEGURADORA – ADMISSIBILIDADE – RESPONSABILIDADE DA DENUNCIADA QUE EXSURGE AUTOMATICAMENTE SE PROCEDENTE A AÇÃO MOVIDA CONTRA A DENUNCIANTE (ART. 125 , II , DO CPC )– DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Considerando que a denunciação à lide é admissível na hipótese em que a litisdenunciada esteja obrigada, por lei ou pelo contrato, a indenizar em ação regressiva o resultado da demanda, nos termos do art. 125 , II , do CPC , e a ré, empresa proprietária do caminhão envolvido no acidente, pretende a denunciação à lide da seguradora com quem firmou contrato de seguro e que a indenizaria por sinistro contratado, plenamente cabível a denunciação da lide. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 22738628820208260000 SP 2273862-88.2020.8.26.0000).
Assim, fica intimada a parte promovida para pagar as custas referente a citação da seguradora, prazo 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23102620491106500000076507306, Petição: 23092514164944500000075008563, Petição: 23092514154063400000075008557, Informação: 23090409344951300000074072852, Petição: 23090321104751600000074058604, Petição: 23083115285262000000073960444, Decisão: 23082222300061700000073482768, Documento de Comprovação: 23080409234492800000072592691, OFÍCIO: 23080409234420700000072592689, Informação: 23080409234386100000072592688] -
13/12/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 22:18
Determinada diligência
-
13/12/2023 22:18
Deferido o pedido de
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26/10/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 09:34
Juntada de informação
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03/09/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 22:30
Determinada diligência
-
04/08/2023 09:23
Juntada de informação
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03/08/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 11:42
Conclusos para despacho
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25/07/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 13:19
Juntada de Petição de informações prestadas
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19/07/2023 14:47
Juntada de Informações
-
19/07/2023 14:41
Juntada de Informações
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19/07/2023 14:37
Juntada de Informações
-
19/07/2023 14:34
Juntada de Informações
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10/07/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:41
Juntada de Ofício
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28/06/2023 08:41
Juntada de Ofício
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28/06/2023 08:41
Juntada de Ofício
-
28/06/2023 08:40
Juntada de Ofício
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26/06/2023 12:11
Decorrido prazo de LUCCA SANTANA LACERDA em 21/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:06
Decorrido prazo de ROBERTO WAGNER LACERDA SOUSA em 21/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:06
Decorrido prazo de JOSENILDA MARTINS DOS SANTOS em 21/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 22:21
Determinada diligência
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12/05/2023 22:21
Deferido o pedido de
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03/05/2023 02:15
Decorrido prazo de LUCCA SANTANA LACERDA em 25/04/2023 23:59.
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27/04/2023 09:40
Conclusos para decisão
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27/04/2023 09:40
Juntada de informação
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23/03/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 21:44
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2023 01:20
Decorrido prazo de LUCCA SANTANA LACERDA em 15/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 14:13
Decorrido prazo de ROBERTO WAGNER LACERDA SOUSA em 10/02/2023 23:59.
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16/02/2023 18:49
Juntada de Petição de réplica
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10/02/2023 12:37
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2023 17:46
Juntada de informação
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19/12/2022 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 23:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/12/2022 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2022 08:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/12/2022 16:16
Juntada de Petição de cota
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12/12/2022 16:15
Juntada de Petição de cota
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24/11/2022 10:57
Expedição de Mandado.
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24/11/2022 10:55
Expedição de Mandado.
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24/11/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 11:26
Conclusos para despacho
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18/11/2022 08:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/11/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 19:30
Declarada incompetência
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16/11/2022 22:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/11/2022 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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