TJPB - 0804281-51.2021.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 04:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0804281-51.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 EXECUTADO: CARLOS ALBERTO NUNES DE LUCENA Advogado do(a) EXECUTADO: JOACIL FREIRE DA SILVA JUNIOR - PB22711 DESPACHO Vistos etc.
Havendo pedido de quebra de sigilo fiscal, intime-se o autor para manifestação, em 5 dias, sob pena de se presumir anuência.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/08/2025 18:21
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
12/08/2025 19:12
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 06:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 06:34
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO NUNES DE LUCENA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 12:54
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 25/03/2025 09:00 11ª Vara Cível da Capital.
-
24/03/2025 11:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/03/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 03:18
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
28/02/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804281-51.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com fundamento no art. 139, inciso V, do Código de Processo Civil, designo audiência PRESENCIAL de conciliação para o dia 25/03/2025, às 9:00 horas, no Fórum Cível Mario Moacyr Porto, no 5º andar, na Sala de Audiências deste Juízo.
Intimem-se as partes, por seu advogados.
Diligências e intimações necessárias.
JOÃO PESSOA, 22 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
24/02/2025 11:26
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 25/03/2025 09:00 11ª Vara Cível da Capital.
-
24/02/2025 11:19
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
24/02/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 10:32
Determinada diligência
-
19/11/2024 05:54
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:56
Determinada diligência
-
16/10/2024 17:56
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
18/09/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
13/07/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 00:20
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
06/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804281-51.2021.8.15.2001 Vistos etc.
Ante a inércia da parte executada, intime-se o banco exequente para requerer o que de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
14/03/2024 11:35
Determinada diligência
-
13/03/2024 18:17
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 01:24
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO NUNES DE LUCENA em 19/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:13
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804281-51.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc.
Nos termos do art. 10 do CPC, intime-se o promovido para se manifestar sobre a petição retro do banco exequente, no prazo de dez dias, acostando, se for o caso, minuta de acordo para fins de extinção da fase de cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
24/01/2024 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 19:21
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 00:12
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804281-51.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Na petição retro, o promovido requereu a designação de audiência de conciliação.
Assim, intime-se o banco autor para, no prazo de dez dias, dizer se tem interesse em conciliar.
Em caso positivo, designe-se audiência de conciliação, com as intimações necessárias, para fins de extinção da fase de cumprimento de sentença.
Cumpra--se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
16/11/2023 13:46
Determinada diligência
-
06/11/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:26
Determinada diligência
-
21/08/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 15:09
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
29/06/2023 11:28
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO NUNES DE LUCENA em 27/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 12:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/06/2023 12:29
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 15:19
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 31/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
27/12/2022 07:48
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 00:06
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 19/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 20:55
Determinada diligência
-
14/12/2022 20:29
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 20:17
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 17:11
Determinada diligência
-
16/11/2022 17:51
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 00:27
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO NUNES DE LUCENA em 11/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 15:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 12:23
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2022 10:49
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2022 20:47
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 09:57
Determinada diligência
-
24/05/2022 09:57
Deferido o pedido de
-
24/05/2022 08:06
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 08:05
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2022 08:05
Processo Desarquivado
-
20/05/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2022 15:30
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2022 12:05
Transitado em Julgado em 10/05/2022
-
13/05/2022 05:42
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/05/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 08:49
Determinado o arquivamento
-
05/04/2022 08:49
Deferido o pedido de
-
05/04/2022 08:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/03/2022 04:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 13:11
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 13:10
Juntada de informação
-
02/03/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 13:24
Determinado o arquivamento
-
23/02/2022 13:24
Homologada a Transação
-
23/02/2022 09:30
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 08:10
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2022 16:44
Juntada de diligência
-
27/01/2022 11:50
Expedição de Mandado.
-
24/01/2022 18:50
Concedida a Medida Liminar
-
21/01/2022 13:03
Conclusos para decisão
-
21/01/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2021 11:26
Juntada de Certidão
-
15/11/2021 11:53
Expedição de Mandado.
-
15/11/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 02:28
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2021 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2021 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2021 03:21
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2021 20:30
Juntada de devolução de mandado
-
17/09/2021 13:14
Expedição de Mandado.
-
17/09/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 03:15
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/08/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2021 12:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/06/2021 04:33
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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