TJPB - 0827972-26.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 22:36
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 22:36
Transitado em Julgado em 10/02/2024
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15/02/2024 18:58
Decorrido prazo de ADALMI BESERRA ALENCAR em 09/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:58
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/02/2024 23:59.
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19/12/2023 00:16
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0827972-26.2023.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Bancários, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: ADALMI BESERRA ALENCAR REU: BANCO BMG SA PROCESSUAL CIVIL SEM RECOLHIMENTO DE CUSTAS – INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA – INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS – CONCESSÃO DE PRAZO – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA DESPESA ANTECIPADA – CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. -Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias, conforme estabelecido no art. 290, do Código de Processo Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), proposta por AUTOR: ADALMI BESERRA ALENCAR em face de REU: BANCO BMG SA, todos devidamente qualificados nos autos, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial.
Distribuída a ação, foi determinada a intimação da parte, para recolher as custas processuais.
Todavia, a parte não atendeu à determinação conforme consta da aba de expediente.
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
A hipótese dos autos é de cancelamento da distribuição, já que a parte promovente não providenciou o recolhimento das custas, no prazo concedido.
Nesse norte, o art. 290, do CPC, estabelece que: “será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias".
Diante do exposto, com base nas razões fáticas e jurídicas supracitadas, com fulcro nos artigos 290 do Código de Processo Civil, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DESTES AUTOS e, em consequência, DECLARO-O EXTINTO, nos termos do Art 485, IV, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição, em seguida, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a)de Direito -
15/12/2023 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 10:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/12/2023 09:47
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 02:04
Decorrido prazo de ADALMI BESERRA ALENCAR em 16/10/2023 23:59.
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25/09/2023 16:05
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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25/09/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 11:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADALMI BESERRA ALENCAR - CPF: *97.***.*12-04 (AUTOR).
-
18/09/2023 19:30
Conclusos para decisão
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26/06/2023 13:22
Decorrido prazo de ADALMI BESERRA ALENCAR em 19/06/2023 23:59.
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26/06/2023 12:45
Decorrido prazo de ADALMI BESERRA ALENCAR em 20/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:14
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2023 10:34
Outras Decisões
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03/06/2023 16:22
Conclusos para despacho
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16/05/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 22:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADALMI BESERRA ALENCAR (*97.***.*12-04).
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16/05/2023 22:13
Determinada diligência
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16/05/2023 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 11:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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