TJPB - 0845541-40.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 19:04
Conclusos para decisão
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27/05/2025 19:03
Juntada de informação
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19/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 22:47
Juntada de Petição de comunicações
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12/05/2025 20:33
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 20:57
Conclusos para decisão
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10/02/2025 20:56
Juntada de informação
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22/01/2025 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 08:36
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:35
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE o banco exequente para comprovar o vínculo profissional do devedor, assim como sua remuneração, para análise de proporcionalidade do percentual requerido, no prazo de 10 (dez) dias. -
09/12/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 19:01
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 15:58
Outras Decisões
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06/08/2024 11:30
Conclusos para despacho
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06/08/2024 11:28
Juntada de informação
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09/05/2024 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO MARIANO FILHO em 08/05/2024 23:59.
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29/04/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 01:21
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0845541-40.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos. 1) Indefiro o pedido de bloqueio da CNH e do passaporte do executado por serem medidas excepcionais.
In casu, não houve qualquer tentativa de busca efetiva de bens antes de se realizar tal pedido.
Defiro os demais pedidos do banco.
Seguem extratos do SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD com busca de bens do executado.
Intime-se o banco para se manifestar em 10 dias. 2) Ante a renúncia do mandato, intime-se o executado, pessoalmente, para constituir novo patrono no prazo de 10 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
19/04/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 06:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/03/2024 09:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/03/2024 21:30
Conclusos para decisão
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05/03/2024 21:30
Juntada de informação
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15/02/2024 19:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/02/2024 23:59.
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03/01/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845541-40.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado.
João Pessoa-PB, em 15 de dezembro de 2023 FRANCISCO VIEIRA BEZERRA FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/12/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 07:47
Decorrido prazo de ANTONIO MARIANO FILHO em 22/11/2023 23:59.
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17/11/2023 12:03
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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27/10/2023 06:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2023 06:39
Juntada de Petição de diligência
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20/10/2023 08:49
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 12:28
Determinada a citação de ANTONIO MARIANO FILHO - CPF: *02.***.*91-72 (EXECUTADO)
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19/10/2023 07:51
Conclusos para decisão
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19/10/2023 07:50
Juntada de informação
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27/09/2023 22:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/09/2023 23:59.
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11/09/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 00:03
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2023 09:27
Determinada diligência
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18/08/2023 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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