TJPB - 0803103-95.2020.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 08:23
Decorrido prazo de ARTHUR RODRIGUES DE MACEDO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:23
Decorrido prazo de ANDERSON LINO BRAZ DE MACEDO em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 17:59
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 09/02/2024 23:59.
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24/01/2024 00:33
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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24/01/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
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12/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0803103-95.2020.8.15.2003 AUTOR: A.
R.
D.
M.REPRESENTANTE: ANDERSON LINO BRAZ DE MACEDO RÉU: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE Vistos, etc.
Trata de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
Sentença julgando totalmente procedente a pretensão autoral.
Inconformada, a parte ré interpôs apelação, tendo o juízo ad quem negado provimento ao recurso.
Insatisfeita, a parte ré interpôs recurso especial, o qual foi inadmitido.
Petição da parte autora requerendo o cumprimento da sentença.
Petição da parte ré requerendo a juntada do comprovante de depósito judicial do valor da condenação.
Petição da parte autora requerendo a expedição de alvarás.
Alvarás expedidos.
Custas finais recolhidas. É o relatório.
Decido.
Tendo em vista o depósito realizado pela parte ré, bem como a concordância da parte autora com o depósito realizado, forçosa a conclusão de que houve o integral cumprimento da sentença proferida por este Juízo, razão pela qual entendo ter sido satisfeita a obrigação, inclusive quanto às custas finais.
Posto isso, tendo em vista o integral adimplemento do débito e das custas, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do art. 924, II, do C.P.C.
Independentemente de decurso do prazo, ARQUIVEM os autos com as cautelas legais.
As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 11 de janeiro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
11/01/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/01/2024 10:46
Conclusos para decisão
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10/01/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:21
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
INTIME-SE para o pagamento das CUSTAS PROCESSUAIS, sob pena de incidência de multa, penhora on line e/ou inscrição em dívida ativa e Serasajud; GUIA JÁ ANEXADA NOS AUTOS. -
15/12/2023 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 09:54
Juntada de Certidão
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31/10/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 10:26
Juntada de documento de comprovação
-
24/10/2023 12:01
Juntada de Alvará
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24/10/2023 12:01
Juntada de Alvará
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09/10/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 00:49
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 12:44
Juntada de cálculos
-
11/07/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 14:23
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:23
Juntada de Certidão de prevenção
-
26/02/2021 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2021 15:46
Juntada de Petição de certidão
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18/02/2021 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/02/2021 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/01/2021 02:51
Decorrido prazo de ANDERSON LINO BRAZ DE MACEDO em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:51
Decorrido prazo de ARTHUR RODRIGUES DE MACEDO em 28/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 16:47
Juntada de Petição de apelação
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14/12/2020 12:58
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 21:34
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
23/11/2020 14:33
Conclusos para julgamento
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19/11/2020 17:42
Juntada de Certidão
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09/10/2020 18:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/09/2020 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 16:27
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2020 14:04
Juntada de Petição de contra-razões
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23/09/2020 02:46
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 22/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 18:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/08/2020 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2020 07:52
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2020 19:26
Juntada de Petição de apelação
-
21/08/2020 19:21
Juntada de Petição de apelação
-
21/08/2020 14:02
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 11:57
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2020 18:30
Conclusos para despacho
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23/07/2020 15:06
Juntada de Petição de outros documentos
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10/07/2020 13:43
Juntada de Certidão
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01/07/2020 00:13
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 30/06/2020 23:59:59.
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27/06/2020 02:25
Decorrido prazo de ANDERSON LINO BRAZ DE MACEDO em 26/06/2020 23:59:59.
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26/06/2020 19:15
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2020 19:14
Ato ordinatório praticado
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18/06/2020 17:15
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2020 00:41
Decorrido prazo de ARTHUR RODRIGUES DE MACEDO em 09/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 00:41
Decorrido prazo de ANDERSON LINO BRAZ DE MACEDO em 09/06/2020 23:59:59.
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10/06/2020 00:39
Decorrido prazo de ANDERSON LINO BRAZ DE MACEDO em 09/06/2020 23:59:59.
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10/06/2020 00:39
Decorrido prazo de ARTHUR RODRIGUES DE MACEDO em 09/06/2020 23:59:59.
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03/06/2020 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2020 13:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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31/05/2020 23:21
Decorrido prazo de GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 15/05/2020 14:48:03.
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29/05/2020 11:31
Expedição de Mandado.
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29/05/2020 11:20
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2020 11:19
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2020 22:56
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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28/05/2020 22:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/05/2020 22:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/05/2020 18:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 14:55
Conclusos para decisão
-
26/05/2020 18:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/05/2020 17:47
Expedição de Mandado.
-
15/05/2020 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 18:23
Conclusos para despacho
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13/05/2020 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/05/2020 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2020 14:48
Juntada de Petição de diligência
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11/05/2020 11:41
Juntada de Petição de petição
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08/05/2020 17:52
Expedição de Mandado.
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08/05/2020 17:45
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2020 15:26
Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2020 14:28
Conclusos para decisão
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07/05/2020 20:25
Juntada de Petição de petição
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07/05/2020 17:26
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2020 11:02
Determinada Requisição de Informações
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06/05/2020 23:01
Conclusos para decisão
-
06/05/2020 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2020
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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