TJPB - 0802101-91.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 10:23
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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16/08/2024 01:11
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 15/08/2024 23:59.
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12/08/2024 20:39
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 00:19
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário -
17/07/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 09:24
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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17/07/2024 01:06
Decorrido prazo de ALYSSON FERNANDES DE MATOS *03.***.*02-36 em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 01:42
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 21 de junho de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
21/06/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 01:06
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2024 09:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/04/2024 07:32
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 00:37
Decorrido prazo de ALYSSON FERNANDES DE MATOS *03.***.*02-36 em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:37
Decorrido prazo de ALYSSON FERNANDES DE MATOS *03.***.*02-36 em 02/02/2024 23:59.
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19/12/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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19/12/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802101-91.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1..[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 15 de dezembro de 2023 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/12/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 10:31
Juntada de Petição de certidão
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30/11/2023 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2023 12:29
Determinada diligência
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08/11/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 23:13
Juntada de provimento correcional
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23/05/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 18:15
Decorrido prazo de jose carlos lopes fernandes em 20/03/2023 23:59.
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11/04/2023 18:12
Decorrido prazo de jose carlos lopes fernandes em 20/03/2023 23:59.
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20/03/2023 12:25
Conclusos para despacho
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01/03/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 09:02
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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17/02/2023 08:54
Conclusos para despacho
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17/02/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 16:18
Juntada de Petição de cota
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19/01/2023 08:09
Recebidos os autos
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18/01/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 17:22
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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18/01/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 17:18
Outras Decisões
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18/01/2023 15:36
Conclusos para decisão
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18/01/2023 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/01/2023 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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18/01/2023 15:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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