TJPB - 0848291-25.2017.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 10:06
Juntada de documento de comprovação
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02/09/2024 17:44
Juntada de cálculos
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22/07/2024 12:57
Determinado o arquivamento
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15/04/2024 09:10
Conclusos para decisão
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15/02/2024 18:59
Decorrido prazo de VERA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA em 09/02/2024 23:59.
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19/12/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848291-25.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [ X ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 15 de dezembro de 2023 SILVANA VIEGAS FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/12/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 21:48
Decorrido prazo de VERA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:04
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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07/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 07:44
Juntada de cálculos
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04/09/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 12:57
Conclusos para decisão
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31/08/2023 12:57
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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29/08/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 15:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2023 23:05
Juntada de provimento correcional
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28/03/2023 07:53
Conclusos para despacho
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23/02/2023 15:18
Decorrido prazo de RENATA ARRUDA DE SOUSA em 13/02/2023 23:59.
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15/02/2023 19:16
Juntada de Petição de outros documentos
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12/12/2022 20:28
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 09:30
Julgado procedente o pedido
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04/11/2022 23:52
Juntada de provimento correcional
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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30/04/2020 17:51
Conclusos para julgamento
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18/02/2020 02:05
Decorrido prazo de RENATA ARRUDA DE SOUSA em 17/02/2020 23:59:59.
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11/02/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
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17/01/2020 10:22
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2020 18:39
Decretada a revelia
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13/08/2019 15:15
Juntada de Petição de petição
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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01/11/2018 15:44
Conclusos para despacho
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01/11/2018 15:42
Juntada de Certidão
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20/08/2018 09:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/08/2018 09:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/08/2018 09:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/07/2018 00:15
Decorrido prazo de VERA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA em 24/07/2018 23:59:59.
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14/07/2018 00:33
Decorrido prazo de RENATA ARRUDA DE SOUSA em 13/07/2018 23:59:59.
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03/07/2018 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2018 13:36
Expedição de Mandado.
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11/06/2018 19:23
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2018 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2018 14:50
Conclusos para despacho
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16/04/2018 09:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/02/2018 00:39
Decorrido prazo de RENATA ARRUDA DE SOUSA em 23/02/2018 23:59:59.
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19/02/2018 10:01
Juntada de Petição de petição
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14/02/2018 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2018 13:19
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2018 13:12
Expedição de Mandado.
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14/02/2018 12:53
Juntada de Certidão
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09/02/2018 12:16
Concedida a Medida Liminar
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09/02/2018 12:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/11/2017 15:57
Conclusos para despacho
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11/10/2017 12:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/10/2017 12:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/09/2017 15:35
Juntada de Petição de petição inicial
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28/09/2017 15:35
Juntada de Petição de petição inicial
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27/09/2017 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2017 10:22
Conclusos para decisão
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27/09/2017 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2017
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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