TJPB - 0813427-48.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 07:45
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 14:18
Juntada de Alvará
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05/04/2024 13:38
Juntada de Alvará
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14/03/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/03/2024 23:59.
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08/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:47
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0813427-48.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] EXEQUENTE: GLORIA DE FATIMA FERNANDES DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL GOMES DE SOUZA RAMOS - PB16030, FABIO VINICIUS MAIA TRIGUEIRO - PB16027 EXECUTADO: BANCO PAN Advogados do(a) EXECUTADO: JOÃO CLÁUDIO NÓBREGA GUIMARÃES - PB17327, ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A DESPACHO Concedo à parte executada o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, para comprovação do pagamento à parte exequente, sob pena de penhora online.
Intime-se para conhecimento.
Efetuado o pagamento por DJO, expeça-se alvará em favor da parte exequente e arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
04/03/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 17:05
Deferido em parte o pedido de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (EXECUTADO)
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04/03/2024 11:26
Conclusos para despacho
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01/03/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:27
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0813427-48.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] EXEQUENTE: GLORIA DE FATIMA FERNANDES DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL GOMES DE SOUZA RAMOS - PB16030, FABIO VINICIUS MAIA TRIGUEIRO - PB16027 EXECUTADO: BANCO PAN Advogados do(a) EXECUTADO: JOÃO CLÁUDIO NÓBREGA GUIMARÃES - PB17327, ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A DESPACHO Sobre a petição retro, cujo teor aduz inadimplemento de acordo, diga a parte executada, em 05 (cinco) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
20/02/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 12:04
Determinada Requisição de Informações
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19/02/2024 21:03
Conclusos para despacho
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19/02/2024 21:03
Processo Desarquivado
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19/02/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 19:10
Decorrido prazo de BANCO PAN em 09/02/2024 23:59.
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26/01/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 10:56
Determinado o arquivamento
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26/01/2024 10:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/01/2024 16:52
Conclusos para despacho
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24/01/2024 16:52
Juntada de Projeto de sentença
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24/01/2024 16:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/01/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:25
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0813427-48.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] EXEQUENTE: GLORIA DE FATIMA FERNANDES DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL GOMES DE SOUZA RAMOS - PB16030, FABIO VINICIUS MAIA TRIGUEIRO - PB16027 EXECUTADO: BANCO PAN Advogados do(a) EXECUTADO: JOÃO CLÁUDIO NÓBREGA GUIMARÃES - PB17327, ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Apresentado o requerimento e a planilha, intime-se o executado para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
15/12/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 15:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/12/2023 14:53
Conclusos para despacho
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14/12/2023 13:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/12/2023 00:49
Recebidos os autos
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13/12/2023 00:49
Juntada de Certidão de prevenção
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19/09/2023 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/09/2023 14:16
Juntada de Certidão
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19/09/2023 10:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/09/2023 12:32
Conclusos para despacho
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12/09/2023 11:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/09/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:25
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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01/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 22:45
Juntada de Certidão
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30/08/2023 19:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/08/2023 00:32
Publicado Sentença em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 09:55
Julgado improcedente o pedido
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17/08/2023 22:29
Conclusos para despacho
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17/08/2023 22:29
Juntada de Projeto de sentença
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17/08/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 10:10
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/07/2023 10:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/07/2023 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/07/2023 07:28
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 22:24
Juntada de Petição de réplica
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21/07/2023 09:20
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 12:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/07/2023 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/04/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 20:23
Juntada de Certidão
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26/04/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 21:47
Conclusos para despacho
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25/04/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 20:56
Conclusos para despacho
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20/04/2023 16:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/04/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 17:55
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/03/2023 13:59
Conclusos para despacho
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27/03/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 12:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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