TJPB - 0860707-15.2023.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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06/09/2025 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2025 16:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/08/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 07:27
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
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12/08/2025 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860707-15.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 115639464 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 9 de agosto de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/08/2025 11:02
Expedição de Mandado.
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09/08/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 18:05
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2025.
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01/07/2025 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860707-15.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 27 de junho de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/06/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 10:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/06/2025 12:14
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 11:25
Deferido em parte o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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20/03/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 19:09
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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18/03/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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18/03/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 09:52
Conclusos para decisão
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02/12/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:21
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário -
27/11/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 06:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2024 06:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/10/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:07
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:45
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860707-15.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora acerca da decisão de id 98713426: "INTIME-SE a parte exequente para, em 15 dias, manifestar-se acerca das respostas, a fim de promover a citação das partes executadas, ficando desde já indeferidos quaisquer pedidos de citação para endereços já diligenciados nestes autos".
João Pessoa - PB, em 5 de setembro de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/09/2024 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 21:14
Juntada de documento de comprovação
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19/08/2024 14:07
Outras Decisões
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16/08/2024 22:07
Juntada de provimento correcional
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28/03/2024 00:33
Decorrido prazo de THALITA DE ARAUJO MAXIMO MENDES em 27/03/2024 23:59.
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14/03/2024 08:21
Conclusos para despacho
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12/03/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 01:30
Decorrido prazo de THIAGO DE ARAUJO MAXIMO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 01:30
Decorrido prazo de THAIS AUGUSTA CUNHA DE OLIVEIRA MAXIMO em 11/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 09:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/03/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2024.
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05/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860707-15.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 1 de março de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/03/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 09:18
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2024 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 21:20
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2024 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 21:14
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2024 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 12:43
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2024 08:31
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 08:27
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 08:12
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 08:08
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 08:08
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860707-15.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2023 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/12/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 10:30
Juntada de Petição de certidão
-
15/12/2023 10:27
Juntada de Petição de certidão
-
05/12/2023 02:09
Decorrido prazo de THIAGO DE ARAUJO MAXIMO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:08
Decorrido prazo de THAIS AUGUSTA CUNHA DE OLIVEIRA MAXIMO em 04/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:09
Decorrido prazo de MP COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:09
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA MAXIMO em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 09:32
Juntada de aviso de recebimento
-
30/11/2023 09:30
Juntada de aviso de recebimento
-
30/11/2023 09:26
Desentranhado o documento
-
30/11/2023 09:26
Desentranhado o documento
-
30/11/2023 09:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/11/2023 09:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/11/2023 09:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/11/2023 08:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/11/2023 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 16:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/11/2023 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 16:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/11/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 08:41
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 08:41
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 22:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (07.***.***/0001-20).
-
27/10/2023 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 12:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/10/2023 12:44
Distribuído por sorteio
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27/10/2023 12:43
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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