TJPB - 0830571-69.2022.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 01:10
Decorrido prazo de PAULO VICENTE DE PAULA em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 22:30
Determinado o arquivamento
-
15/08/2024 22:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/08/2024 21:13
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 21:13
Juntada de Projeto de sentença
-
13/08/2024 21:12
Conclusos ao Juiz Leigo
-
13/08/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 11:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/07/2024 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2024.
-
12/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0830571-69.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: ALCIR DE ARAUJO LIMA EIRELI - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO SERRANO NÓBREGA DE QUEIROZ - PB15185 EXECUTADO: LEMUEL - ORGANIZACAO PROFISSIONAL E LOGISTICA EIRELI ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado do sócio da parte demandada.
JOÃO PESSOA, 7 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/06/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 01:38
Decorrido prazo de PAULO VICENTE DE PAULA em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 15:04
Juntada de documento de comprovação
-
04/06/2024 15:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/05/2024 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0830571-69.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: ALCIR DE ARAUJO LIMA EIRELI - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO SERRANO NÓBREGA DE QUEIROZ - PB15185 EXECUTADO: LEMUEL - ORGANIZACAO PROFISSIONAL E LOGISTICA EIRELI ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 16 de abril de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/04/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 15:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/03/2024 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 11:05
Deferido o pedido de
-
05/03/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:28
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0830571-69.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: ALCIR DE ARAUJO LIMA EIRELI - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO SERRANO NÓBREGA DE QUEIROZ - PB15185 EXECUTADO: LEMUEL - ORGANIZACAO PROFISSIONAL E LOGISTICA EIRELI DESPACHO Em consulta ao SNIPER, observou-se a inexistência de bens em nome da parte executada, conforme anexo, inclusive, há a informação de que a empresa se encontra INAPTA perante à Receita Federal.
Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
21/02/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:15
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0830571-69.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: ALCIR DE ARAUJO LIMA EIRELI - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO SERRANO NÓBREGA DE QUEIROZ - PB15185 EXECUTADO: LEMUEL - ORGANIZACAO PROFISSIONAL E LOGISTICA EIRELI DESPACHO Em consulta ao Renajud, observou-se a inexistência de veículos em nome da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
01/02/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 18:54
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:07
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0830571-69.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: ALCIR DE ARAUJO LIMA EIRELI - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO SERRANO NÓBREGA DE QUEIROZ - PB15185 EXECUTADO: LEMUEL - ORGANIZACAO PROFISSIONAL E LOGISTICA EIRELI DESPACHO Em consulta à ordem e bloqueio, observou-se a ausência de saldo nas contas da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
15/12/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 18:55
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 12:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/11/2023 19:50
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 18:43
Conclusos para despacho
-
30/09/2023 00:55
Decorrido prazo de LEMUEL - ORGANIZACAO PROFISSIONAL E LOGISTICA EIRELI em 29/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 21:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/08/2023 10:56
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 20:56
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2023 12:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/05/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 19:45
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 16:45
Juntada de Carta precatória
-
25/08/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 10:47
Desentranhado o documento
-
25/08/2022 10:47
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2022 18:12
Juntada de Carta precatória
-
22/08/2022 19:16
Deferido o pedido de
-
20/08/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2022 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2022 21:09
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
13/07/2022 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 15:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 29/11/2022 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/07/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 08:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
12/07/2022 18:11
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 12:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/11/2022 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/06/2022 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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