TJPB - 0855389-51.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 21:36
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 29/10/2025 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
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11/03/2025 12:19
Determinada diligência
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11/03/2025 12:19
Deferido o pedido de
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17/12/2024 17:31
Conclusos para despacho
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10/12/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0855389-51.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO.
De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC , bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da Portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
MARIA RISOMAR JACINTO SILVA Técnica Judiciária -
14/11/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0855389-51.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO.
De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC , bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da Portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV: INTIMO a parte promovente, por seus advogados, para, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação apresentada.
Maria Risomar Jacinto Silva.
Técnica Judiciária. -
23/09/2024 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 01:27
Decorrido prazo de Alex Neyves Mariani Alves em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 01:27
Decorrido prazo de GABRIELLA CRISTINA CHAVES FERREIRA em 19/06/2024 23:59.
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17/06/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 10:44
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/05/2024 10:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/05/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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27/05/2024 09:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/05/2024 01:15
Decorrido prazo de GABRIELLA CRISTINA CHAVES FERREIRA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:15
Decorrido prazo de Alex Neyves Mariani Alves em 14/05/2024 23:59.
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02/05/2024 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2024 21:15
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2024 10:29
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 10:26
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/05/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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26/04/2024 10:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/04/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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25/04/2024 08:45
Juntada de Petição de procuração
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23/04/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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30/03/2024 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2024 10:35
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2024 13:26
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 13:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/04/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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06/03/2024 14:19
Recebidos os autos.
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06/03/2024 14:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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01/03/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 13:09
Determinada diligência
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01/03/2024 13:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FORMATTO MOVEIS PROJETADOS LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-83 (AUTOR).
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08/02/2024 09:05
Conclusos para despacho
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25/01/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0855389-51.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
A possibilidade de concessão do benefício da gratuidade de justiça/pagamento diferido/pagamento ao final em favor da pessoa jurídica vem disposta no art. 98 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. 2.
A prova da insuficiência de recursos financeiros é o que determina o enunciado da Súmula n. 481 do Superior Tribunal de Justiça: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”. 3.
Deste modo, intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: 3.1.
A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, balancete contábil fiscal referentes aos dois últimos exercícios, dos extratos bancários de todas as suas contas bancárias dos últimos 03 (três) meses, além de outros a seu critério, sob pena de indeferimento do benefício, na esteira do seguinte precedente: “Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercidos pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ – 686/185).
O que é defeso é o julgado indeferir o pedido, sem conceder oportunidade ao requerente para dissipar as dúvidas quanto à miserabilidade”.
No mesmo sentido: STJ RT 686/185 e REsp. 57.531-1. 4.
Feito o que, e tudo certificado venham os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa/PB (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
01/12/2023 13:11
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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13/11/2023 19:36
Conclusos para despacho
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13/11/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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