TJPB - 0854899-63.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 08:53
Conclusos para julgamento
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07/12/2024 00:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AUDITORES FISCAIS DO ESTADO DA PARAIBA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:32
Decorrido prazo de RENALLY RHIANA BATISTA VIANA em 06/12/2024 23:59.
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12/11/2024 02:01
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
Intimo as partes, por seus advogados, da decisão proferida no ID 99963362. -
10/11/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 21:28
Determinada diligência
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09/09/2024 21:28
Outras Decisões
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20/06/2024 08:25
Conclusos para despacho
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21/05/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 09:24
Determinada diligência
-
14/05/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 09:05
Conclusos para despacho
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25/01/2024 13:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/01/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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02/01/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0854899-63.2022.8.15.2001 AUTOR: RENALLY RHIANA BATISTA VIANA REU: ASSOCIACAO DOS AUDITORES FISCAIS DO ESTADO DA PARAIBA DESPACHO Analisando os autos, observa-se que a Promovente atravessou petição requerendo o julgamento antecipado do mérito, porém a Promovida não foi intimada para especificação das provas que ainda pretendia produzir, assim, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da Promovida para que especifique as provas que ainda pretende produzir, justificando a sua necessidade, no prazo de 05 (cinco) dias, com a advertência expressa de que o silêncio implicará o desinteresse em conciliar e a pretensão de julgamento antecipado de mérito João Pessoa, 6 de dezembro de 2023.
Juiz de Direito -
06/12/2023 15:57
Determinada diligência
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06/12/2023 15:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/11/2023 08:31
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 08:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/10/2023 08:53
Juntada de Certidão
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11/09/2023 11:30
Juntada de Petição de réplica
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06/09/2023 02:33
Decorrido prazo de LUA PONTUAL COUTINHO em 05/09/2023 23:59.
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01/09/2023 18:32
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2023 09:33
Recebidos os autos.
-
22/08/2023 09:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
22/08/2023 09:33
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 13:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/08/2023 13:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/08/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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13/07/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 10:42
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/08/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
26/04/2023 19:50
Recebidos os autos.
-
26/04/2023 19:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
23/02/2023 15:08
Decorrido prazo de LUA PONTUAL COUTINHO em 13/02/2023 23:59.
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17/02/2023 11:22
Juntada de Petição de informações prestadas
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14/02/2023 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 15:50
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2023 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2023 09:33
Expedição de Mandado.
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09/02/2023 00:55
Decorrido prazo de LUA PONTUAL COUTINHO em 06/02/2023 23:59.
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11/01/2023 22:59
Juntada de Petição de outros documentos
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27/12/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
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15/11/2022 07:27
Determinada diligência
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15/11/2022 07:27
Concedida a Antecipação de tutela
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27/10/2022 18:01
Juntada de Petição de outros documentos
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27/10/2022 13:51
Conclusos para despacho
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27/10/2022 12:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/10/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 20:46
Declarada incompetência
-
26/10/2022 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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