TJPB - 0869771-49.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
08/08/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/08/2024 23:59.
 - 
                                            
08/08/2024 01:09
Decorrido prazo de TATIANE SANTI GADELHA em 07/08/2024 23:59.
 - 
                                            
30/07/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
30/07/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
27/07/2024 17:39
Juntada de Alvará
 - 
                                            
27/07/2024 17:38
Juntada de Alvará
 - 
                                            
23/07/2024 13:39
Determinado o arquivamento
 - 
                                            
23/07/2024 13:39
Expedido alvará de levantamento
 - 
                                            
22/07/2024 17:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/07/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/07/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2024.
 - 
                                            
18/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
 - 
                                            
18/07/2024 00:24
Publicado Sentença em 18/07/2024.
 - 
                                            
18/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
 - 
                                            
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0869771-49.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Bancários] EXEQUENTE: TATIANE SANTI GADELHA Advogados do(a) EXEQUENTE: FELIPE GUSTAVO ARAGAO GOMES PESSOA - PB27211, RICARDO FERREIRA DE MENESES JUNIOR - PB32204, SAULO DE TARSO SOARES MINA - PB27665, DERIVALDO DOS SANTOS - PB23235, ANNE KETHLEEN CORDEIRO MUNIZ - PB29612 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO Relatório dispensado, ex vi do artigo 38 da LJE.
Cuida-se de Processo de Execução em que houve o cumprimento da obrigação fixada no título executivo.
Atendido, portanto, ao disposto nos artigos 924, II e 925, do CPC, verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – (...) II – a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença." Assim, ante a satisfação da obrigação, impõe-se declaração neste sentido.
Ante ao exposto, com supedâneo no artigo 925, do CPC, JULGO EXTINTO o processo de Execução ante ao cumprimento da obrigação fixada no título.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se a parte autora para, em 02 (dois) dias, informar os dados bancários necessários à expedição de alvará, que desde já fica autorizada.
Ultimadas todas as providências, arquivem-se os autos.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito - 
                                            
16/07/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/07/2024 11:45
Juntada de Certidão de intimação
 - 
                                            
16/07/2024 10:42
Determinado o arquivamento
 - 
                                            
16/07/2024 10:42
Expedido alvará de levantamento
 - 
                                            
16/07/2024 10:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
12/07/2024 17:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/07/2024 12:04
Processo Desarquivado
 - 
                                            
11/07/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/07/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
05/07/2024 08:30
Retificado o movimento Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/07/2024 16:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/07/2024 16:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
28/06/2024 10:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/06/2024 10:59
Juntada de Certidão de prevenção
 - 
                                            
25/04/2024 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
18/04/2024 11:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
16/04/2024 17:06
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/04/2024 21:30
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
14/03/2024 01:04
Decorrido prazo de TATIANE SANTI GADELHA em 13/03/2024 23:59.
 - 
                                            
12/03/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/03/2024 07:57
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
28/02/2024 00:55
Publicado Sentença em 28/02/2024.
 - 
                                            
28/02/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
 - 
                                            
23/02/2024 10:04
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
20/02/2024 16:54
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/02/2024 16:54
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
08/02/2024 08:31
Conclusos ao Juiz Leigo
 - 
                                            
08/02/2024 08:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/02/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
 - 
                                            
08/02/2024 03:13
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
07/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/02/2024 08:26
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
02/02/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/01/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/01/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/01/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/12/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/12/2023 00:32
Publicado Decisão em 19/12/2023.
 - 
                                            
19/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
 - 
                                            
15/12/2023 12:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/02/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
 - 
                                            
14/12/2023 13:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
14/12/2023 10:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
14/12/2023 10:42
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/12/2023 10:42
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800339-74.2022.8.15.2001
Cenesup - Centro Nacional de Ensino Supe...
Dyhego Henrique Ferreira dos Santos
Advogado: Joao Laete Correia Vieira de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/07/2024 09:23
Processo nº 0001743-80.2009.8.15.0731
Elevadores Atlas Schindler S/A
Municipio de Cabedelo
Advogado: Carina de Lima Soares Gusmao
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/02/2020 00:00
Processo nº 0800339-74.2022.8.15.2001
Dyhego Henrique Ferreira dos Santos
Cenesup - Centro Nacional de Ensino Supe...
Advogado: Leonardo Montenegro Duque de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/01/2022 00:04
Processo nº 0001743-80.2009.8.15.0731
Elevadores Atlas Schindler S/A
Municipio de Cabedelo
Advogado: Kaue Henrique Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/04/2009 00:00
Processo nº 0818460-19.2023.8.15.2001
Simone de Jesus Lima Araujo Pereira
Banco Crefisa
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/04/2023 09:14