TJPB - 0022639-78.2013.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:10
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0022639-78.2013.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] AUTOR: NINFA ELOISA ANDRADE DE LIMA Advogados do(a) AUTOR: GREYCE CHRISTYNE DE ARAÚJO CORDEIRO - PB16757-A, ZAYLANY DE LOURDES FERREIRA TORRES - PB16982-A REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) REU: HERMANO GADELHA DE SÁ - PB8463, LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS - PB13040, YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA - PB23230 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando-se os autos do processo em epígrafe, denota-se que, após longa tramitação processual e sucessivas tentativas de realização da prova técnica, diversos peritos nomeados foram destituídos por inércia ou recusaram o encargo em razão de divergência entre o valor proposto e o montante arbitrado a título de honorários periciais, o que gerou significativo atraso na instrução processual.
O último profissional nomeado, embora tenha inicialmente aceitado o encargo, recusou a realização da perícia após a fixação dos honorários no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), reputando a quantia incompatível com a complexidade técnica do exame (ID 112445186).
Diante desse cenário, mostra-se imprescindível a nomeação de novo perito para a realização do exame médico-pericial, sob pena de perpetuação da estagnação processual, em afronta aos princípios da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88) e da efetividade da tutela jurisdicional.
Assim sendo, NOMEIO a perita médica KAMILA SAMPAIO NUNES MACHADO, CPF *48.***.*20-09, com endereço na rua Governador Argemiro de Figueiredo, 77 - Jd Oceania - João Pessoa-PB, CEP 58037-030, endereço eletrônico [email protected] e telefone de n°: (83) 99803 0143.
Por outro lado, diferentemente das nomeações pretéritas, entendo por arbitrar, de plano, os honorários periciais a serem arcados pela parte promovida.
Nesse ínterim, sabe-se que a remuneração da profissional ora nomeada deve ser arbitrada pelo Juízo em observância aos critérios de proporcionalidade, razoabilidade e adequação à natureza da prova a ser produzida.
No caso sob cotejo, considerando, a natureza eminentemente documental da perícia; a ausência de necessidade de exames complexos ou procedimentos laboratoriais; o histórico de sucessivas recusas em razão da fixação de honorários; a imperiosa necessidade de se compatibilizar a justa remuneração da Sra.
Perita com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade; assim como o disposto na Resolução TJPB nº 09/2017, ARBITRO os honorários periciais em R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Por conseguinte, intime-se Sra.
Perita para dizer se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ademais, intimem-se as partes para, nos exatos termos do art. 465, §1°, do CPC, tomarem ciência da presente nomeação, ofertando, conforme lhes aprouver, impugnação ou quesitos e assistentes técnicos.
Decorridos ambos os prazos, v. conclusos.
Cumpra-se COM URGÊNCIA (Meta 2/CNJ).
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
01/09/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 10:54
Outras Decisões
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30/08/2025 10:54
Nomeado perito
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06/06/2025 12:20
Conclusos para despacho
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04/06/2025 04:40
Decorrido prazo de NINFA ELOISA ANDRADE DE LIMA em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 23:02
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0022639-78.2013.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] AUTOR: NINFA ELOISA ANDRADE DE LIMA Advogados do(a) AUTOR: GREYCE CHRISTYNE DE ARAÚJO CORDEIRO - PB16757-A, ZAYLANY DE LOURDES FERREIRA TORRES - PB16982-A REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) REU: HERMANO GADELHA DE SÁ - PB8463, LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS - PB13040, YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA - PB23230 DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes para se manifestar, no prazo de 5 dias, diante dos termos da petição do Sr.
Perito nomeado, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/05/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 10:01
Conclusos para despacho
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13/05/2025 09:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/05/2025 22:01
Determinada diligência
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12/05/2025 22:01
Outras Decisões
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03/02/2025 07:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/01/2025 20:46
Conclusos para despacho
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25/01/2025 00:26
Decorrido prazo de NINFA ELOISA ANDRADE DE LIMA em 24/01/2025 23:59.
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21/01/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0022639-78.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada pelo perito id nº 104692823, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 2 de dezembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/12/2024 21:53
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 13:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/12/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 19:57
Determinada diligência
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01/12/2024 19:57
Indeferido o pedido de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (REU)
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20/11/2024 09:08
Conclusos para despacho
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14/11/2024 01:00
Decorrido prazo de NINFA ELOISA ANDRADE DE LIMA em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 01:18
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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22/10/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0022639-78.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Cumpra-se na íntegra a decisão de ID 99514978.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em substituição -
14/10/2024 10:37
Determinada diligência
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13/10/2024 08:00
Conclusos para despacho
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12/10/2024 00:27
Decorrido prazo de NINFA ELOISA ANDRADE DE LIMA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:27
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 00:42
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0022639-78.2013.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista a inércia da perita nomeada anteriormente, nomeio o perito médico JOSELIO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO, CPF: *89.***.*06-01, com endereço na Rua Radialista Severino Gomes de Brito, 87, José Américo de Almeida, João Pessoa/PB, 58074-060, telefone: (83) 99900-3016, e-mail: [email protected], para atuar como perio no presente processo, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e para oferecer proposta de honorários.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer impugnação à nomeação ou apresentar quesitos e indicar assistente técnico.
As partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
02/09/2024 11:09
Determinada diligência
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02/09/2024 11:09
Nomeado perito
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31/08/2024 19:09
Conclusos para despacho
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23/08/2024 01:53
Decorrido prazo de SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2024 18:19
Juntada de Petição de diligência
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10/08/2024 20:36
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 18:05
Decorrido prazo de SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE em 22/07/2024 23:59.
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04/07/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 02:08
Decorrido prazo de NINFA ELOISA ANDRADE DE LIMA em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:43
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0022639-78.2013.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de produção de prova pericial requerida pela parte promovida.
Diante da inércia dos peritos anteriormente designados, nomeio o perita: SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE, CPF: *57.***.*87-76, com endereço na rua Endereço: BR-230, 9440, Condomínio Bosque de Intermares (Lote 113), Amazônia Park, Cabedelo/PB, 58106-402, telefone: 99612-9292, e-mail: [email protected] para atuar como perita no presente processo, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e para oferecer proposta de honorários.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer impugnação à nomeação ou apresentar quesitos e indicar assistente técnico.
As partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias.
João Pessoa/PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
20/05/2024 11:00
Determinada diligência
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20/05/2024 11:00
Nomeado perito
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11/04/2024 06:42
Conclusos para despacho
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02/04/2024 00:55
Decorrido prazo de AUDY NUNES BEZERRA FILHO em 01/04/2024 23:59.
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11/03/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 08:25
Juntada de Certidão
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11/03/2024 08:18
Juntada de comunicações
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11/03/2024 07:58
Desentranhado o documento
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11/03/2024 07:58
Cancelada a movimentação processual
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17/02/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 06:47
Conclusos para despacho
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06/02/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 01:11
Decorrido prazo de AUDY NUNES BEZERRA FILHO em 29/01/2024 23:59.
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07/01/2024 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/12/2023 12:59
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 12:48
Desentranhado o documento
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19/12/2023 12:48
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2023 00:37
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Fórum Cível da Capital Cartório Unificado Cível da Capital 6ª Seção Unificada Cível CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em conformidade com ordem verbal do magistrado, bem como com a aquiescência do perito nomeado, fica designada a data de 06/02/2024 às 11h, no Empresarial Alice Ramos Tejo, situado na Rua Praça Coronel Antônio Pessoa (Praça da Morgação), 124, Centro, Campina Grande, PB Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como ao demandado para o depósito dos honorários periciais estipulados, caso ainda não o tenha feito, no prazo de 10 (dez) dias, tudo nos termos do despacho já exarado nos autos.
Ficam os causídicos responsáveis por dar conhecimento da perícia médica a se realizar às partes interessadas, para além da intimação que se fará, como maior segurança de comparecimento de todos ao ato.
Por fim, deverá a parte interessada observar o que consta do art. 274, Parágrafo Único, do CPC, abaixo transcrito: Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
JOÃO PESSOA, 15 de dezembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Técnico Judiciário -
15/12/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 12:47
Juntada de Certidão
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15/12/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2023 00:44
Decorrido prazo de AUDY NUNES BEZERRA FILHO em 01/12/2023 23:59.
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14/11/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 00:50
Decorrido prazo de MARCELLA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 12:59
Conclusos para despacho
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18/10/2023 12:58
Juntada de Certidão
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27/09/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 11:04
Juntada de comunicações
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29/08/2023 01:56
Decorrido prazo de FELIPE DE PAIVA DIAS em 28/08/2023 23:59.
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11/08/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 09:55
Determinada diligência
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11/07/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 14:46
Conclusos para decisão
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10/07/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 14:44
Juntada de comunicações
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24/05/2023 12:54
Juntada de Certidão
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24/05/2023 12:32
Desentranhado o documento
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24/05/2023 12:32
Cancelada a movimentação processual
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04/05/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 09:36
Outras Decisões
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04/05/2023 06:09
Conclusos para despacho
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03/05/2023 22:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/04/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 08:46
Conclusos para decisão
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23/02/2023 15:45
Decorrido prazo de FELIPE DE PAIVA DIAS em 12/02/2023 14:13.
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14/02/2023 10:53
Juntada de Certidão
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10/02/2023 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2023 14:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/02/2023 18:03
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 17:16
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 17:16
Juntada de Certidão
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02/11/2022 01:26
Decorrido prazo de FELIPE DE PAIVA DIAS em 01/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 09:26
Juntada de Certidão
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13/05/2022 04:18
Decorrido prazo de FELIPE DE PAIVA DIAS em 12/05/2022 23:59:59.
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31/03/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 08:36
Deferido o pedido de
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29/03/2022 10:25
Conclusos para despacho
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06/03/2022 19:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/02/2022 09:53
Juntada de Certidão
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17/12/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 10:12
Conclusos para despacho
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09/02/2021 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2021 12:53
Juntada de Petição de diligência
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08/02/2021 11:15
Expedição de Mandado.
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05/11/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 11:31
Conclusos para despacho
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20/06/2020 00:34
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 19/06/2020 23:59:59.
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18/06/2020 20:47
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 10:30
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2020 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 12:05
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 16:39
Conclusos para despacho
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21/01/2020 16:39
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 13:49
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2019 13:49
Juntada de ato ordinatório
-
30/08/2019 10:42
Processo migrado para o PJe
-
19/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 08/2019 MIGRACAO P/PJE
-
19/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 08/2019 NF 38/19
-
19/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 19: 08/2019 14:22 TJEJPZZ
-
13/12/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 12/2018 INTIMAÇÃO ORDENADA
-
06/11/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 11/2018
-
26/09/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 26: 09/2018 D018246182001 14:14:14 005
-
26/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 09/2018 P028408182001 14:14:14 TERCEIR
-
14/06/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 06/2018 P028408182001 14:26:17 TERCEIR
-
23/03/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 03/2018 CERTIDãO NOS AUTOS
-
23/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 23: 03/2018 PERITO
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 05: 10/2017 D043560172001 15:34:52 TERCEIR
-
20/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 18: 07/2017
-
27/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 06/2017 VTS AO PERITO
-
25/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 05/2017
-
23/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 23: 05/2017 P014698172001 17:10:30 UNIMED
-
17/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 17: 03/2017 P014698172001 12:59:34 UNIMED
-
03/03/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 03: 03/2017 NF 011/2017
-
01/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 03/2017 NF 11/17
-
04/08/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 04: 08/2016 D029217162001 13:48:58 004
-
04/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 08/2016 P044184162001 13:49:55 TERCEIR
-
01/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 06/2016 P044184162001 17:25:03 TERCEIR
-
14/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 14: 04/2016
-
08/04/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 08: 04/2016 D004902162001 09:56:21 003
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
15/12/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 12/2015 INT. AO PERITO
-
04/12/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 12/2015 PERITOS INDICADOS
-
04/12/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 12/2015
-
15/09/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 15: 09/2015 D077412152001 11:51:12 002
-
06/07/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 07/2015 PERITO INDICADO
-
06/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 06: 07/2015
-
28/04/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO REALIZADA 23: 04/2015 15:00 11 VC
-
30/03/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 30: 03/2015 AUTOR/REU(AUD.ANTERIOR)
-
23/03/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO REDESIGNADA 23: 04/2015 15:00
-
12/03/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 12: 03/2015 NF. 010/2015
-
10/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 03/2015 NF 10/15
-
06/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE ORDEM 06: 02/2015 AUTOR/REU
-
28/11/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO DESIGNADA 23: 03/2015 14:30 11 VC
-
09/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 10/2014 DESIGNE-SE
-
09/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 10/2014
-
18/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 09/2014
-
28/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 07/2014 DO AUTOR - PROVAS
-
02/07/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 01: 07/2014 NOTA DE FORO 37/2014
-
27/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 06/2014 NF 37/14
-
14/04/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 04/2014 INTIMAçãO ORDENADA
-
08/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 04/2014
-
26/02/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 02/2014
-
19/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 19: 02/2014 CERTIFICADO
-
29/11/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 29: 11/2013
-
27/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 11/2013 NF 131/1
-
27/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 11/2013
-
14/11/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 11/2013 CERTIFICADO
-
13/11/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 13: 11/2013
-
25/10/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 25: 10/2013
-
12/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 12: 09/2013 UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRAB
-
12/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 12: 09/2013 MANDADO AG DEV.
-
29/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 07/2013
-
29/07/2013 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 24: 07/2013 CITACAO ORDENADA
-
19/07/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 07/2013 PROCESSO AUTUADO
-
19/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 07/2013
-
03/07/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 03: 07/2013 TJEJPZN
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2013
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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