TJPB - 0802991-02.2022.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/07/2025 02:05 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/07/2025 23:59. 
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                                            11/06/2025 13:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/05/2025 08:10 Juntada de documento de comprovação 
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                                            26/11/2024 09:11 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            21/05/2024 09:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2024 09:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2024 09:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2024 18:42 Juntada de Alvará 
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                                            20/05/2024 18:41 Juntada de Alvará 
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                                            13/05/2024 10:37 Transitado em Julgado em 11/04/2024 
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                                            11/04/2024 08:46 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            22/02/2024 07:59 Conclusos para despacho 
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                                            15/02/2024 19:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/02/2024 19:00 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/02/2024 23:59. 
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                                            05/02/2024 13:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2023 00:39 Publicado Despacho em 19/12/2023. 
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                                            19/12/2023 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023 
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                                            18/12/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0802991-02.2022.8.15.0211 EXEQUENTE: CICERO FRANCISCO DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
 
 Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
 
 Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
 
 Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
 
 Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
 
 Cumpra-se.
 
 Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
 
 Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
 
 O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
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                                            15/12/2023 13:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/12/2023 13:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/12/2023 08:50 Conclusos para decisão 
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                                            13/12/2023 08:50 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            06/12/2023 12:02 Processo Desarquivado 
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                                            04/12/2023 17:40 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            17/11/2023 07:55 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/11/2023 06:32 Determinado o arquivamento 
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                                            13/11/2023 10:56 Conclusos para despacho 
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                                            08/11/2023 01:17 Decorrido prazo de CICERO FRANCISCO DA SILVA em 07/11/2023 23:59. 
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                                            25/10/2023 12:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2023 12:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2023 11:03 Recebidos os autos 
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                                            25/10/2023 11:03 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            13/06/2023 07:55 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            06/06/2023 16:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/06/2023 16:44 Conclusos para despacho 
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                                            11/04/2023 16:46 Decorrido prazo de CICERO FRANCISCO DA SILVA em 27/03/2023 23:59. 
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                                            11/04/2023 16:45 Decorrido prazo de CICERO FRANCISCO DA SILVA em 27/03/2023 23:59. 
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                                            29/03/2023 09:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/03/2023 00:31 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/03/2023 23:59. 
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                                            20/03/2023 11:13 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            24/02/2023 08:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2023 08:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/02/2023 15:35 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/02/2023 23:59. 
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                                            23/02/2023 13:48 Decorrido prazo de CICERO FRANCISCO DA SILVA em 13/02/2023 23:59. 
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                                            14/02/2023 10:02 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            19/01/2023 10:01 Juntada de Petição de apelação 
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                                            18/01/2023 15:45 Juntada de Petição de apelação 
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                                            16/12/2022 16:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/12/2022 16:31 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            16/12/2022 00:37 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/12/2022 23:59. 
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                                            15/12/2022 12:09 Conclusos para despacho 
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                                            15/12/2022 11:00 Juntada de Petição de resposta 
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                                            05/12/2022 10:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/11/2022 12:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2022 12:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2022 01:40 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/10/2022 23:59. 
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                                            11/10/2022 14:07 Juntada de Petição de réplica 
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                                            05/10/2022 17:58 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/09/2022 12:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/09/2022 11:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/09/2022 11:37 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            13/09/2022 14:39 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            13/09/2022 14:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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