TJPB - 0869847-73.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:09
Conclusos para despacho
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21/07/2025 09:09
Juntada de informação
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18/07/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:27
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0869847-73.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O promovido não chegou a ser citado.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a certidão de ID 108860839.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
09/07/2025 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 03:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 17:31
Juntada de Petição de informação
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27/03/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:10
Juntada de informação
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17/03/2025 09:56
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/03/2025 09:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/03/2025 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
07/03/2025 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 15:09
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2025 12:13
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 17:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/02/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 11:18
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2025 15:37
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/03/2025 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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20/12/2024 06:40
Juntada de Petição de resposta
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10/12/2024 01:32
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DE ANDRADE em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 09:46
Juntada de Petição de informação
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22/11/2024 08:29
Recebidos os autos.
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22/11/2024 08:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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22/11/2024 08:29
Juntada de Certidão
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13/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0869847-73.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRES DE SANHAUA Advogados do(a) AUTOR: INALDO CESAR DANTAS DA COSTA - PB10290, IRAE LUCENA DE ANDRADE GOMES - PB19375 REU: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DE ANDRADE DESPACHO
Vistos.
Designe-se nova audiência de conciliação a ser realizada neste Juízo, na forma presencial.
Intimações necessárias. -
11/11/2024 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2024 12:40
Conclusos para despacho
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11/08/2024 12:40
Juntada de informação
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17/06/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869847-73.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID nº 89457491, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/05/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 08:52
Desentranhado o documento
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29/05/2024 08:52
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2024 08:41
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/05/2024 08:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/05/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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18/05/2024 07:31
Juntada de Petição de resposta
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07/05/2024 10:34
Juntada de Petição de informação
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26/04/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2024 16:14
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2024 10:37
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 10:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/05/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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23/04/2024 01:10
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0869847-73.2023.8.15.2001 AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRES DE SANHAUA REU: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DE ANDRADE Vistos, etc.
Defiro o pedido retro.
Antes de prosseguir, caso necessário, intime-se a parte autora para recolher a diligência de citação, no prazo de cinco dias.
O Código de Processo Civil de 2015, em evidente avanço no sentido de solucionar consensualmente os conflitos, trouxe no art. 334, caput a necessidade de designação de audiência de conciliação, tendo sido disposto no art. 165 que estas serão realizadas pelos CEJUSC's criados pelos tribunais respectivos.
Assim, passo a determinar as seguintes providências: 1.
Designe-se audiência de mediação de acordo com a pauta disponibilizada pelo coordenador do CEJUSC Cível, observando-se os prazos previstos no CPC/2015; 2.
INTIMEM-SE as partes e CITE-SE a parte promovida para comparecer à audiência ou para informar, se for o caso, com antecedência mínima de 10 dias, contados da data da audiência designada, o seu desinteresse em conciliar, nos moldes do art. 334, §§ 4º e 5º do CPC/2015, ficando cientificado que, neste último caso, o prazo da contestação começará a fluir nos termos do art. 335, inciso II, do CPC/2015; 3.
Após tudo cumprido, aguarde-se a realização da audiência designada no Centro de Mediação.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica -
19/04/2024 11:27
Recebidos os autos.
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19/04/2024 11:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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19/04/2024 11:27
Juntada de informação
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19/04/2024 10:10
Determinada diligência
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01/02/2024 08:58
Conclusos para despacho
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01/02/2024 08:58
Juntada de informação
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31/01/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 00:14
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0869847-73.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O condomínio autor requereu a justiça gratuita e para comprovar sua hipossuficiência econômica anexou a prestação de contas da administradora, em que consta demonstrativo de resultados, notadamente no mês de outubro/2023, mais recente, com saldo positivo acima de R$ 120 mil, o que denota pujança financeira pela coletividade, mais do que o suficiente para arcar com as despesas processuais, em especial, as custas iniciais, que não ultrapassam R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais).
Sendo assim, INDEFIRO a justiça gratuita.
INTIME-SE a parte autora para recolher as custas iniciais em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição deste feito (art. 290 do CPC).
JOÃO PESSOA, 15 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
17/12/2023 18:23
Determinada diligência
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17/12/2023 18:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRES DE SANHAUA - CNPJ: 22.***.***/0001-74 (AUTOR).
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14/12/2023 14:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/12/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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