TJPB - 0802080-83.2023.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 10:48
Juntada de Certidão
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28/03/2025 10:47
Juntada de documento de comprovação
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27/03/2025 06:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3612-8180 - (83) 99145-3754 email: [email protected] v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO PROCESSO: 0802080-83.2023.8.15.0201 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] DE ORDEM do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a) ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Ingá/PB, na forma da Lei, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovida para pagamento das custas processuais finais, cuja guia encontra-se no Id. 108740223, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa.
INGÁ 6 de março de 2025 JOSEFA NUNES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
06/03/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 08:13
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 08:07
Juntada de documento de comprovação
-
06/03/2025 00:38
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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05/03/2025 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802080-83.2023.8.15.0201 [Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas].
EXEQUENTE: VALDERI GONCALVES DE ARAUJO.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por VALDERI GONCALVES DE ARAUJO em face do BANCO BRADESCO.
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido (Id. 107246409 e ss).
Em seguida, o(a) exequente informou a satisfação da obrigação, conforme se verifica do petitório retro. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
P.
R.
I.
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, expeçam-se alvarás na forma requerida no Id. 107751632.
Por fim, efetue-se o cálculo das custas processuais e, em seguida, intime-se o réu para pagamento devido, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, em dez dias.
Após, com a comprovação do pagamento das custas processuais, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Ingá, da e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
28/02/2025 09:30
Juntada de Alvará
-
28/02/2025 09:24
Juntada de Alvará
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27/02/2025 12:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/02/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 00:44
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3612-8180 - (83) 99145-3754 email: [email protected] v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO PROCESSO: 0802080-83.2023.8.15.0201 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] DE ORDEM do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a) ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Ingá/PB, na forma da Lei, procedo a INTIMAÇÃO da parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
JOSEFA NUNES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
06/02/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:37
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0802080-83.2023.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
13/12/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 10:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2024 15:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/12/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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01/12/2024 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
29/11/2024 15:09
Recebidos os autos
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29/11/2024 15:09
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/09/2024 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/09/2024 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/09/2024 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 16:53
Juntada de Petição de apelação
-
16/08/2024 12:50
Juntada de Petição de apelação
-
31/07/2024 01:04
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2024 08:26
Conclusos para julgamento
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03/05/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 10:45
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:55
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 09:07
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALDERI GONCALVES DE ARAUJO - CPF: *91.***.*00-00 (AUTOR).
-
08/02/2024 16:59
Recebida a emenda à inicial
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07/02/2024 12:37
Conclusos para despacho
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06/02/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:41
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 11:39
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2023 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/12/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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