TJPB - 0802809-72.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2024 09:25
Juntada de documento de comprovação
-
02/08/2024 00:04
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 00:04
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 11:44
Juntada de documento de comprovação
-
08/07/2024 12:13
Juntada de Alvará
-
08/07/2024 11:06
Juntada de Ofício
-
24/03/2024 19:33
Determinado o arquivamento
-
24/03/2024 19:33
Expedido alvará de levantamento
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20/03/2024 00:00
Conclusos para despacho
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19/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 01:29
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
19/03/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0802809-72.2023.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE FRANCISCO DA CRUZ SEGUNDO.
REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA.
Vistos, etc.
Antes de deliberar acerca da liberação do valor depositado em juízo, INTIME-SE a parte promovida para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a guia do depósito judicial que contenha o ID do depósito, a fim de possibilitar a identificação da conta judicial.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
16/03/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 18:45
Determinada Requisição de Informações
-
08/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 11:37
Processo Desarquivado
-
08/03/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:58
Extinto o processo por desistência
-
01/03/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:30
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0802809-72.2023.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE FRANCISCO DA CRUZ SEGUNDO.
REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA.
Vistos, etc.
Nos termos do art. 485, § 4º, do CPC, a desistência da ação após a citação e apresentação de resposta somente é possível com a expressa anuência da parte requerida.
Desta forma, fica intimado o demandado para manifestar-se sobre o pedido contido na petição de Id. 85653612.
Prazo: 10 dias.
O silêncio importará em anuência.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
16/02/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 08:05
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA CRUZ SEGUNDO em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:23
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0802809-72.2023.8.15.0181 [Empréstimo consignado].
AUTOR: JOSE FRANCISCO DA CRUZ SEGUNDO.
REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA.
DECISÃO Vistos, etc.
A controvérsia, do que se verifica, seria da legitimidade – ou não – dos empréstimos, os quais o autor insiste desconhecer e ter manifestado vontade de contratar.
Relativamente este ponto, destaco que o ônus da prova, na forma do art. 373, II, do CPC, pertence ao promovido, porquanto titular do alegado crédito.
No mesmo norte, o STJ, em decisão proferida em sede de recurso repetitivo (tema 1061), fixou a seguinte tese: "na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)". É o caso dos presentes autos.
Dessa forma, mesmo diante da apresentação do contrato impugnado, cabe ao promovido o ônus de comprovar a autenticidade da assinatura constante no contrato.
Nessa senda, percebe-se que a parte demandante requereu a produção de prova pericial, pleito que deve ser acolhido, com o custeio dos honorários periciais pelo demandado.
Dito isto, defiro o pedido de produção de prova pericial datiloscópica.
Nomeio o Dr.
Felipe Queiroga Gadelha, para funcionar como perito do juízo, a fim de constatar se o contrato juntado aos autos foi assinado pela parte autora; fixo os honorários do perito em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito judicial dos honorários periciais; bem como, intimem-se as partes e seus procuradores para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indiquem assistentes técnicos (informando telefone e e-mail para contato do respectivo assistente técnico) e para que formulem quesitos, oportunidade em que poderão aguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso.
Cada parte deverá comunicar ao seu assistente técnico sobre a data, o local e o horário de realização.
Não recolhido o valor arbitrado, a parte demandada arcará com o ônus da sua inércia, ficando prejudicada a produção da prova pericial, devendo ser realizada a conclusão dos autos para sentença.
Recolhido o valor da perícia, intime-se o perito acerca da sua nomeação e para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo pelo valor fixado, devendo apresentar currículo (com comprovação de especialização na área da perícia) e designar data e horário para realização da perícia; cientifique o perito de que o laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da perícia.
O perito deverá informar, previamente, se será necessária a coleta de assinatura e/ou juntada de contratos/documentos originais ou em melhor resolução.
Apresentado o laudo, providencie a liberação dos honorários periciais e intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, se manifestem sobre o laudo pericial, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação dos pareceres dos respectivos assistentes técnicos.
INTIMEM-SE as partes desta decisão.
Solicite-se, junto ao SISBAJUD, o extrato bancário da conta indicada no id 80693889 referente ao mês de abril/2021.
Publicado eletronicamente.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
18/12/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:41
Nomeado perito
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15/12/2023 19:45
Conclusos para decisão
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15/12/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 12:25
Conclusos para decisão
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22/11/2023 16:16
Juntada de Petição de réplica
-
17/10/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 15:31
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2023 13:33
Juntada de Petição de certidão
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28/07/2023 00:38
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA CRUZ SEGUNDO em 27/07/2023 23:59.
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26/06/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2023 05:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/05/2023 05:08
Outras Decisões
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06/05/2023 05:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE FRANCISCO DA CRUZ SEGUNDO - CPF: *20.***.*22-35 (AUTOR).
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05/05/2023 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/05/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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