TJPB - 0836975-49.2016.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 18:41
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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27/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0836975-49.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Com fundamento no art. 921, inciso III, § 1º do CPC, SUSPENDO o processo, pelo prazo de 1 (um) ano.
JOÃO PESSOA, 21 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 16:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 19/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 14:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/05/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:35
Juntada de informação
-
12/05/2025 20:40
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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12/05/2025 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 10:34
Determinada diligência
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30/04/2025 08:29
Conclusos para decisão
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10/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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01/04/2025 00:37
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:51
Determinada diligência
-
21/03/2025 09:28
Conclusos para despacho
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15/02/2025 01:25
Decorrido prazo de OTAVIO NICOLAU VALE em 11/02/2025 23:59.
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09/02/2025 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2025 11:40
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2025 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 21:01
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2025 08:35
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 08:32
Juntada de Ofício
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14/01/2025 21:08
Juntada de informação
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01/11/2024 01:00
Decorrido prazo de OTAVIO NICOLAU VALE em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 01:00
Decorrido prazo de ONV - CONSTRUCOES, INCORPORACOES E IMOBILIARIA LTDA - ME em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 01:00
Decorrido prazo de OTAVIO NICOLAU VALE em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 01:00
Decorrido prazo de ONV - CONSTRUCOES, INCORPORACOES E IMOBILIARIA LTDA - ME em 31/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:25
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 00:25
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0836975-49.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cumpra-se integralmente a decisão de Id 91246343.
JOÃO PESSOA, 19 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/10/2024 16:32
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 15:58
Desentranhado o documento
-
07/10/2024 15:58
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
19/09/2024 14:17
Determinada diligência
-
19/09/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 19:05
Juntada de informação
-
31/07/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:31
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0836975-49.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Proceda-se com a penhora mediante termo nos autos, observando-se o art. 845 do CPC.
Após, intime-se as partes, intimando-se o executado através do advogado constituído nos autos para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se pronunciar sobre a penhora.
Caso o executado seja casado, proceda-se à intimação também do cônjuge daquele, nos termos dos arts. 841 §1º e 842 do CPC, respectivamente.
Após, comunique-se ao cartório para anotações.
DEFIRO o pedido de avaliação indireta do imóvel, diante da impossibilidade do auxiliar do Juízo ter acesso ao imóvel, que se encontrava fechado (Id 89745598).
Deve o Oficial de Justiça ter como parâmetro imóveis com características semelhantes, baseada em anúncios de bens da mesma natureza e laudos de avaliação congêneres.
Expeça-se mandado de avaliação, mediante o pagamento das respectivas custas processuais.
JOÃO PESSOA, 28 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
15/07/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 16:35
Deferido o pedido de
-
28/05/2024 16:35
Determinada diligência
-
28/05/2024 16:35
Outras Decisões
-
28/05/2024 14:07
Conclusos para despacho
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26/05/2024 20:02
Juntada de informação
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14/05/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2024.
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07/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836975-49.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça ID 89745598, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 5 de maio de 2024 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/05/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 07:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 07:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/03/2024 09:14
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836975-49.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 15 de dezembro de 2023 ervados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/12/2023 21:22
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 07:00
Determinada diligência
-
22/11/2023 07:00
Deferido o pedido de
-
27/09/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 22:12
Juntada de informação
-
27/07/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:03
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
02/07/2023 20:44
Juntada de informação
-
25/05/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:44
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
06/05/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2023 08:23
Conclusos para despacho
-
01/05/2023 06:26
Juntada de informação
-
27/02/2023 00:43
Decorrido prazo de THYAGO LUCAS COLACO COSTA MENEZES CUNHA em 23/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 00:55
Decorrido prazo de THYAGO LUCAS COLACO COSTA MENEZES CUNHA em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 11:06
Juntada de informação
-
03/02/2023 10:39
Juntada de informação
-
02/02/2023 23:45
Decorrido prazo de Cicero Pereira de Lacerda Neto em 24/01/2023 23:59.
-
28/11/2022 16:01
Deferido o pedido de
-
28/11/2022 11:10
Desentranhado o documento
-
28/11/2022 11:10
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 07:28
Determinado o arquivamento
-
24/11/2022 17:32
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 17:30
Juntada de informação
-
16/09/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 16:18
Outras Decisões
-
01/08/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 13:27
Juntada de informação
-
01/08/2022 13:13
Juntada de informação
-
02/06/2022 18:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/06/2022 20:15
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 20:14
Juntada de informação
-
10/03/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 19:07
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
23/02/2022 17:25
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 17:25
Juntada de informação
-
07/02/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 20:25
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
01/02/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2021 09:27
Juntada de informação
-
11/06/2021 08:28
Outras Decisões
-
11/06/2021 08:28
Deferido o pedido de
-
06/06/2021 21:11
Conclusos para despacho
-
06/06/2021 21:11
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 01:27
Decorrido prazo de OTAVIO NICOLAU VALE em 28/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 12:44
Juntada de documento de comprovação
-
22/05/2021 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2021 12:36
Juntada de documento auto de penhora
-
21/05/2021 13:34
Juntada de Ofício
-
19/05/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2021 21:24
Expedição de Mandado.
-
06/05/2021 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2021 15:31
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2021 10:57
Expedição de Mandado.
-
03/05/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2021 16:42
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 17:37
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 17:27
Expedição de Mandado.
-
16/04/2021 11:22
Outras Decisões
-
25/03/2021 22:36
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 22:35
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 20:42
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 09:01
Outras Decisões
-
10/03/2021 20:54
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 20:53
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 01:45
Decorrido prazo de Cicero Pereira de Lacerda Neto em 03/03/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 22:52
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 13:43
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2020 18:47
Conclusos para despacho
-
06/09/2020 18:47
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 12:16
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 15:06
Outras Decisões
-
22/08/2020 00:42
Decorrido prazo de SICRED JOÃO PESSOA em 20/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 20:49
Juntada de
-
19/08/2020 13:32
Conclusos para despacho
-
11/08/2020 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 13:52
Outras Decisões
-
20/07/2020 16:59
Conclusos para despacho
-
17/07/2020 00:52
Decorrido prazo de SICRED JOÃO PESSOA em 15/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 11:12
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 14:56
Juntada de
-
23/03/2020 17:23
Juntada de Edital
-
20/03/2020 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
05/04/2019 11:31
Conclusos para despacho
-
05/04/2019 11:31
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 02:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DE JOAO PESSOA LTDA em 04/04/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 16:33
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2019 09:22
Outras Decisões
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
14/08/2018 15:44
Conclusos para despacho
-
15/03/2018 22:24
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2018 07:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2018 17:31
Juntada de Certidão
-
22/02/2018 17:08
Expedição de Mandado.
-
09/11/2017 18:18
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2017 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2017 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2017 16:55
Expedição de Mandado.
-
18/09/2017 16:55
Expedição de Mandado.
-
18/09/2017 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2016 18:29
Conclusos para despacho
-
28/07/2016 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2016
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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