TJPB - 0803082-58.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 10:14
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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14/03/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:08
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:08
Decorrido prazo de MARIA LUCINDA DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
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28/01/2025 07:58
Juntada de documento de comprovação
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24/01/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 10:02
Juntada de Alvará
-
21/01/2025 10:02
Juntada de Alvará
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20/01/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 13:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/12/2024 08:37
Conclusos para despacho
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14/12/2024 00:28
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:37
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0803082-58.2023.8.15.0211 EXEQUENTE: MARIA LUCINDA DA SILVA EXECUTADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
19/11/2024 05:56
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 05:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 11:24
Conclusos para despacho
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18/11/2024 11:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2024 10:47
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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18/11/2024 09:12
Conclusos para despacho
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17/11/2024 09:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/08/2024 04:03
Decorrido prazo de MARIA LUCINDA DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
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07/08/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 10:34
Recebidos os autos
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01/08/2024 10:34
Juntada de Certidão de prevenção
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29/04/2024 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/03/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 08:12
Conclusos para despacho
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09/03/2024 00:35
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/03/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/02/2024 19:03
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 09/02/2024 23:59.
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15/02/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 18:51
Juntada de Petição de apelação
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01/02/2024 17:38
Juntada de Petição de apelação
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19/12/2023 01:13
Publicado Sentença em 19/12/2023.
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19/12/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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17/12/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2023 17:22
Julgado procedente em parte do pedido
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30/11/2023 01:09
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 29/11/2023 23:59.
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28/11/2023 11:22
Conclusos para despacho
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28/11/2023 11:10
Juntada de Petição de resposta
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23/11/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 09:18
Juntada de Petição de réplica
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02/11/2023 00:35
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 01/11/2023 23:59.
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20/10/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 12:33
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 11:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/09/2023 11:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LUCINDA DA SILVA - CPF: *27.***.*08-84 (AUTOR).
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14/09/2023 13:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/09/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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