TJPB - 0865498-27.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 09:24
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
22/05/2025 14:06
Processo Desarquivado
-
22/05/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO DA COSTA em 31/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 12:58
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
16/10/2024 00:28
Publicado Edital em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Edital
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0865498-27.2023.8.15.2001.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc...
FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: ANTONIO PEDRO DA COSTA, como CURADOR(A) de REQUERIDO: MARIA DA PENHA SOARES DA COSTA, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 14 de outubro de 2024.
Eu, MARCIA RAMALHO MARINHO, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO, Juiz(a) de Direito. -
14/10/2024 13:35
Expedição de Edital.
-
02/10/2024 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO DA COSTA em 01/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 23:29
Juntada de Petição de cota
-
17/09/2024 02:32
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:18
Publicado Edital em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Edital
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0865498-27.2023.8.15.2001.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc...
FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: ANTONIO PEDRO DA COSTA, como CURADOR(A) de REQUERIDO: MARIA DA PENHA SOARES DA COSTA, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 15 de setembro de 2024.
Eu, MARIA IVONE BATISTA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO, Juiz(a) de Direito. -
15/09/2024 15:11
Expedição de Edital.
-
31/08/2024 06:10
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO DA COSTA em 30/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 08:43
Juntada de Petição de cota
-
21/08/2024 12:23
Juntada de Petição de cota
-
19/08/2024 00:51
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2024 00:32
Publicado Edital em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 18:23
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
14/08/2024 00:00
Edital
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0865498-27.2023.8.15.2001.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc...
FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: ANTONIO PEDRO DA COSTA, como CURADOR(A) de REQUERIDO: MARIA DA PENHA SOARES DA COSTA, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 13 de agosto de 2024.
Eu, MARIA IVONE BATISTA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO, Juiz(a) de Direito. -
13/08/2024 11:32
Expedição de Edital.
-
13/08/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:37
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2024 15:37
Determinado o arquivamento
-
04/07/2024 11:15
Conclusos para julgamento
-
03/07/2024 19:06
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2024 07:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 21:47
Juntada de Petição de cota
-
25/06/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 19:32
Juntada de Petição de cota
-
23/05/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:45
Determinada diligência
-
08/05/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 01:11
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 24/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:15
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 18:07
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA SOARES DA COSTA em 09/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 11:40
Determinada diligência
-
05/02/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 12:15
Juntada de laudo pericial
-
25/01/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:45
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
11/01/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 14:47
Juntada de Petição de diligência
-
27/12/2023 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2023 14:21
Juntada de Petição de diligência
-
27/12/2023 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2023 13:44
Juntada de Petição de diligência
-
21/12/2023 22:16
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 11:12
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Nº do Processo: 0865498-27.2023.8.15.2001 Classe Processual: INTERDIÇÃO (58) Assuntos: [Nomeação] REQUERENTE: ANTONIO PEDRO DA COSTA REQUERIDO: MARIA DA PENHA SOARES DA COSTA em conformidade com o parecer ministerial, DECRETO A CURATELA PROVISÓRIA DE MARIA DA PENHA SOARES DA COSTA, nomeando-se ANTONIO PEDRO DA COSTA, como curador provisório, sob compromisso. -
18/12/2023 22:43
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 22:36
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 22:32
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 22:28
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 22:19
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 21:43
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 09:30
Determinada diligência
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15/12/2023 09:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2023 09:30
Nomeado curador
-
12/12/2023 07:51
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 22:22
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2023 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 11:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/11/2023 11:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO PEDRO DA COSTA - CPF: *50.***.*80-68 (REQUERENTE).
-
24/11/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 11:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/11/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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