TJPB - 0811277-31.2022.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:55
Juntada de informação
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10/05/2025 07:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2025 07:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/04/2025 07:50
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 13:14
Juntada de informação
-
24/03/2025 16:51
Determinada diligência
-
16/01/2025 20:35
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 20:35
Juntada de informação
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19/12/2024 07:19
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:16
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 18:09
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 18:08
Juntada de informação
-
16/08/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:19
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811277-31.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Manifeste-se a parte autora acerca do áudio anexado pelo banco, no prazo de 15 dias.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, 22 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
22/07/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 10:28
Juntada de informação
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06/06/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 01:22
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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04/06/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0811277-31.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: EDNA FERREIRA AMORIM Advogado do(a) AUTOR: LEOPOLDO FERNANDES FRANCA DE TORRES - PB11423 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) REU: ARMANDO MICELI FILHO - RJ48237 DESPACHO
Vistos.
Manifeste-se o banco sobre a petição do ID 90923240,em dez dias.
Após, este Juízo se manifestará sobre a realização, ou não, da prova pericial, tendo em vista que o banco mais uma vez não cumpriu o determinado.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
31/05/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 16:38
Juntada de informação
-
14/03/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:50
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811277-31.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Desde o id. 64778553, quando houve o deferimento da prova pericial, que este Juízo determinou a juntada do áudio referente à gravação telefônica impugnada pela autora nos próprios autos eletrônicos.
Isso porque o sistema PJe comporta anexação de arquivos multimídia, tais como fotos, áudios e vídeos, e isso não é novidade alguma para os que atuam com essa plataforma, seja Judiciário ou advogados.
Daí não há necessidade de as partes utilizarem links para direcionamento a plataformas de armazenamento na nuvem onde se encontram os arquivos para então acessá-los; basta que os anexem diretamente nos autos eletrônicos, devendo tomar as providências necessárias para isso, a exemplo de fazerem o seu download naqueles portais e consequente upload no PJe, pois incumbência sua.
Mas as partes NÃO obedeceram à forma assinalada por este Juízo, tendo simplesmente indicado sucessivos links de hospedagens de armazenamento da nuvem, ora no Google Drive, ora no OneDrive, que não funcionam, seja por expiração da validade do prazo concedido para acesso, seja pela remoção do arquivo daquela plataforma ou por outra razão, e assim o fizeram sem apresentar qualquer justificativa para o desvirtuamento do comando judicial ou impossibilidade de cumpri-lo em seus exatos termos, o que está causando transtornos à tramitação do processo.
Todavia, como o interesse na produção dessa prova deve ser do banco, consoante inteligência do Tema nº 1.061/STJ, caberá a ele providenciar esse arquivo nos autos eletrônicos, sob pena de preclusão e da possibilidade de assunção daquilo que foi alegado na inicial como verdade.
Assim, INTIME-SE o banco réu, pela última vez, para juntar o arquivo de áudio referente à gravação telefônica em que diz haver a contratação legítima pela autora no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob as penas acima dispostas.
JOÃO PESSOA, 26 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
26/02/2024 13:46
Determinada diligência
-
08/02/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 11:17
Juntada de informação
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05/02/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:54
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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21/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0811277-31.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: EDNA FERREIRA AMORIM Advogado do(a) AUTOR: LEOPOLDO FERNANDES FRANCA DE TORRES - PB11423 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) REU: ARMANDO MICELI FILHO - RJ48237 DESPACHO
Vistos.
Manifeste-se a autora sobre a petição do ID . 65149626, em dez dias.
Intime-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
18/12/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 12:49
Conclusos para despacho
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28/04/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 09:17
Juntada de informação
-
23/03/2023 08:59
Desentranhado o documento
-
23/03/2023 08:59
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 08:38
Juntada de informação
-
31/10/2022 01:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 10:42
Juntada de Petição de informação
-
17/10/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 14:09
Determinada diligência
-
17/10/2022 14:09
Nomeado perito
-
25/09/2022 11:24
Conclusos para despacho
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25/09/2022 11:23
Juntada de informação
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17/08/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 11:37
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 17:44
Juntada de Petição de réplica
-
15/07/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
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13/06/2022 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2022 23:02
Juntada de aviso de recebimento
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16/03/2022 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2022 08:48
Juntada de Petição de informação
-
10/03/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 09:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/03/2022 09:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/03/2022 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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