TJPB - 0844563-05.2019.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2025.
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04/09/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844563-05.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id 115026910, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 1 de setembro de 2025 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
01/09/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2025 14:56
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:44
Publicado Mandado em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 10:19
Expedição de Mandado.
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19/04/2025 00:07
Determinada diligência
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19/04/2025 00:07
Deferido o pedido de
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12/11/2024 11:36
Conclusos para decisão
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30/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:09
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0844563-05.2019.8.15.2001 [Espécies de Títulos de Crédito].
EXEQUENTE: TOCMIX - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E MUSICAIS LTDA - EPP.
EXECUTADO: GIVERALDO DE SOUSA SILVA - ME.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão retro, requerendo o que de direito, no prazo de quinze dias.
JOÃO PESSOA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO - 
                                            
18/09/2024 11:07
Determinada Requisição de Informações
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16/08/2024 22:45
Juntada de provimento correcional
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08/04/2024 15:22
Conclusos para despacho
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08/04/2024 15:21
Juntada de Ofício
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10/03/2024 10:19
Deferido o pedido de
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29/02/2024 20:36
Conclusos para despacho
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07/02/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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21/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844563-05.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Sobre a resposta e bloqueio RENAJUD, diga a parte interessada, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 19 de dezembro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
19/12/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 08:25
Juntada de Ofício
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14/12/2023 11:48
Deferido o pedido de
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19/07/2023 23:09
Conclusos para despacho
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19/07/2023 07:52
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:12
Publicado Despacho em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 17:39
Determinada diligência
 - 
                                            
27/06/2023 12:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/06/2023 12:19
Juntada de Informações
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10/05/2023 14:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
10/05/2023 08:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/02/2023 09:17
Deferido o pedido de
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07/10/2022 23:29
Conclusos para decisão
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06/10/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/09/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/08/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/07/2022 10:15
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/01/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/12/2021 09:07
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/12/2021 09:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/10/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/10/2021 03:15
Decorrido prazo de GIVERALDO DE SOUSA SILVA - ME em 20/10/2021 23:59:59.
 - 
                                            
23/09/2021 22:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/09/2021 22:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/09/2021 21:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/09/2021 20:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/08/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/08/2021 09:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
20/08/2021 07:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/07/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/07/2021 19:13
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/07/2021 19:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/06/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/06/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/06/2021 13:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/06/2021 13:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/06/2021 13:19
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/05/2021 03:06
Decorrido prazo de GIVERALDO DE SOUSA SILVA - ME em 10/05/2021 23:59:59.
 - 
                                            
06/04/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/04/2021 17:11
Intimado em Secretaria
 - 
                                            
04/03/2021 15:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
16/02/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/02/2021 13:59
Intimado em Secretaria
 - 
                                            
16/02/2021 13:57
Transitado em Julgado em 10/02/2021
 - 
                                            
11/02/2021 02:29
Decorrido prazo de IGOR DIEGO AMORIM MARINHO em 10/02/2021 23:59:59.
 - 
                                            
03/02/2021 03:54
Decorrido prazo de ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA em 02/02/2021 23:59:59.
 - 
                                            
08/12/2020 20:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/12/2020 23:14
Julgado procedente o pedido
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23/11/2020 16:32
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/11/2020 16:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/11/2020 20:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/09/2020 21:09
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/09/2020 20:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/09/2020 11:07
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
 - 
                                            
20/08/2020 16:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/07/2020 22:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
 - 
                                            
04/11/2019 17:32
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/10/2019 00:13
Decorrido prazo de GIVERALDO DE SOUSA SILVA - ME em 16/10/2019 23:59:59.
 - 
                                            
07/10/2019 19:11
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
07/10/2019 19:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/09/2019 18:16
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
02/09/2019 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
15/08/2019 09:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
 - 
                                            
12/08/2019 14:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/08/2019 11:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/08/2019 09:09
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/08/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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