TJPB - 0853182-26.2016.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:36
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2025.
-
21/05/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 19:38
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 11/03/2025 23:59.
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17/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 05:52
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2025.
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28/02/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0853182-26.2016.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA RODRIGUES LOPES EXECUTADO: BV FINANCEIRA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO da parte promovida, na pessoa do seu ilustre advogado para, no prazo de 05 dias, proceder o recolhimento das CUSTAS FINAIS, constantes do ID nº 108404782, sob pena de protesto.
João Pessoa, 25 de fevereiro de 2025 SÉRGIO RICARDO COELHO MILANÊS Técnico Judiciário -
25/02/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 11:08
Juntada de cálculos
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26/12/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:58
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 12/11/2024 23:59.
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11/11/2024 14:02
Juntada de Petição de resposta
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25/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:04
Publicado Sentença em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0853182-26.2016.8.15.2001 [Financiamento de Produto, Tarifas] AUTOR: PATRICIA RODRIGUES LOPES REU: BV FINANCEIRA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta pela BV Financeira, apontando excesso na execução nos cálculos apresentados pela parte autora.
Ante a discrepância entre os valores apresentados (R$ 15.943,61 pela promovente e R$ 2.204,60 pela parte promovida), os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, de modo a apurar o valor efetivamente devido a título de cumprimento da sentença.
Com o retorno, as partes se manifestaram, tendo o banco concordado com os cálculos, enquanto a promovente apresentou impugnação, alegando que no contrato não teria sido utilizada a Tabela Price, ao contrário do que dispôs a Contadoria, além de repetir os valores já anteriormente apresentados.
A fundamentação da autora, nesse sentido, é confusa, uma vez que a principal característica da Tabela Price, método de amortização francês, é justamente a equivalência de todas as parcelas, exatamente como no contrato objeto da lide.
Assim, sem maiores delongas, levando em conta que a impugnação da promovente foi genérica e não logrou êxito em apontar eventuais erros, HOMOLOGO os cálculos da Contadoria Judicial, uma vez que observou estritamente o que ficara decidido na sentença.
E, nesse sentido, considerando a proximidade dos cálculos, ACOLHO a impugnação ao cumprimento da sentença, reconhecendo o excesso na execução, mas tomando por base os cálculos apresentados pelo órgão auxiliar contábil.
Como consequência da homologação, dou por quitada a obrigação de pagar, extinguindo o cumprimento da sentença.
P.R.I.
Sem recurso, expeçam-se 02 alvarás para levantamento dos valores depositados ao ID nº 34257095, com os respectivos acréscimos legais, da seguinte forma: - Um em favor da autora, no valor de R$ 727,28; - Outro em favor do banco demandado, no valor de R$ 13.971,26.
As partes devem ser intimadas, antes da expedição dos alvarás, para apresentar os seus dados bancários em 05 dias, ressaltando-se que não há honorários sucumbenciais a serem levantados, posto que o valor já foi integralmente recebido pelo advogado da autora.
Expedidos os alvarás, intimem-se as partes para ciência.
Proceda-se ao cálculo das custas finais, intimando-se a parte promovida para recolhê-las em 05 dias, sob pena de protesto.
Com o pagamento, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Em caso de inércia, proceda-se ao protesto, arquivando-se os autos em seguida.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
17/10/2024 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 11:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/10/2024 12:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 07:59
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 02:07
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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02/01/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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20/12/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível da Capital.
-
02/10/2023 14:17
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
05/11/2022 00:07
Juntada de provimento correcional
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31/03/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 23:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/01/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 21:13
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 23:20
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2020 22:07
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 01:09
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 06/10/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 12:24
Juntada de Petição de petição
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21/08/2020 10:55
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2020 00:27
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 03/08/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2020 08:53
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 02/06/2020 23:59:59.
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11/05/2020 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 12:44
Juntada de Petição de resposta
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25/03/2020 16:56
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2020 18:32
Juntada de Alvará
-
18/03/2020 18:32
Juntada de Alvará
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16/03/2020 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 14:13
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 19:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/02/2020 16:00
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2020 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2019 10:14
Conclusos para despacho
-
19/07/2019 09:32
Recebidos os autos
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19/07/2019 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2019 14:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
-
24/01/2019 01:40
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 23/01/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 15:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/01/2019 14:14
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2018 18:13
Juntada de Petição de apelação
-
13/12/2018 16:45
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2018 12:20
Juntada de Petição de resposta
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29/11/2018 16:27
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2018 16:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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09/04/2018 16:46
Conclusos para despacho
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10/02/2018 00:09
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 09/02/2018 23:59:59.
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02/02/2018 12:51
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2018 15:59
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2017 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2017 13:06
Conclusos para despacho
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24/05/2017 20:50
Juntada de Petição de petição
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22/03/2017 00:54
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 21/03/2017 23:59:59.
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01/03/2017 14:35
Juntada de aviso de recebimento
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02/02/2017 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2017 10:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/01/2017 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2016 16:17
Conclusos para despacho
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24/10/2016 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2016
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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