TJPB - 0800377-02.2023.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 17:18
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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04/04/2024 01:04
Decorrido prazo de GRACIETE SEVERINA NUNES em 03/04/2024 23:59.
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25/03/2024 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2024 12:49
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2024 09:28
Juntada de informação
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06/03/2024 11:48
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 08:05
Decorrido prazo de GRACIETE SEVERINA NUNES em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:05
Decorrido prazo de AILTON JOSÉ DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:05
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ ALEXANDRE em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 01:03
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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17/01/2024 10:37
Juntada de Petição de cota
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21/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Umbuzeiro PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800377-02.2023.8.15.0401 [Guarda] AUTOR: GRACIETE SEVERINA NUNES REU: AILTON JOSÉ DA SILVA, MARIA JOSÉ ALEXANDRE S E N T E N Ç A RELATÓRIO GRACIETE SEVERINA NUNES, devidamente qualificada, através de advogado constituído nos autos, ingressou perante este Juízo com Ação de guarda do menor Albert Kahuan Alexandre da Silva em face de Ailton José da Silva e Maria José Alexandre, alegando razões de fato e de direito expostas na inicial.
Juntou documentos.
Deferida a gratuidade judiciária e concedida a guarda provisória do menor à requerente. (ID 77430830) Em audiência realizada pelo Cejusc desta Comarca, as partes chegaram a um consenso, apresentando a minuta de acordo ID 81786745 - Págs. 1a 2, sujeita à homologação por esse Juízo.
Instada a se manifestar o Ministério Público pronunciou-se favoravelmente à homologação do acordo apresentado pelas partes. (ID 8239726) É o relatório.
Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação de guarda, na qual, no curso dessa lide, as partes chegaram a um acordo, chegando a um consenso, anuindo com a concessão da guarda aos requerentes, apresentando proposta de acordo, para fins de homologação por esse Juízo.
O Ministério Público opinou pela concessão da guarda aos requerentes, nos moldes do acordo proposto pelas partes.
Verifica-se, portanto, que não há óbice à transação, merecendo o crivo judicial para que produza na espécie os efeitos pretendidos pelas partes.
Nesse aspecto, os genitores do menor concordaram com a concessão da guarda de Albert Kahuan Alexandre da Silva aos requerentes, em face de possuírem a guarda de fato e cuidarem do menor desde a mais tenra idade.
Ante o exposto, considerando que o acordo proposto entre as partes atende ao melhor interesse do menor, não há óbice à transação, merecendo homologação para que produza todos os efeitos legais.
DISPOSITIVO À luz do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, em harmonia com o parecer Ministerial, preenchidos os requisitos legais, com fundamento no art. 33 da Lei n.º 8.069/90 e art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO a transação proposta pelas partes, conjuntamente, colacionada no ID 81786745 - Págs. 1 a 2, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, com resolução de mérit, dispensando o trânsito em julgado.
Defiro a gratuidade judiciária aos requeridos, nos termos do art. 99, §3° do CPC, considerada a presunção "juris tantum" da hipossuficiência alegada (STF: RT 755/182).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Notifique-se o Parquet.
Expeça Termo de Guarde Definitivo, tomando-se o compromisso da guardiã em cartório.
Após cumpridas todas as determinações, certifique-se e arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
19/12/2023 11:14
Juntada de Termo de Guarda Definitiva
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19/12/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 09:18
Homologada a Transação
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13/12/2023 10:11
Conclusos para decisão
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20/11/2023 11:39
Juntada de Petição de parecer
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07/11/2023 12:47
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/11/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 12:44
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 27/10/2023 09:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
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07/11/2023 11:01
Juntada de informação
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30/10/2023 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2023 09:30
Juntada de Petição de diligência
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27/10/2023 08:44
Recebidos os autos.
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27/10/2023 08:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB
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27/10/2023 08:44
Juntada de Certidão
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26/10/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 12:02
Juntada de laudo pericial
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25/10/2023 11:36
Juntada de Certidão
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23/10/2023 10:26
Juntada de Termo de Guarda Provisória
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22/10/2023 07:02
Juntada de Petição de cota
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19/10/2023 09:27
Mandado devolvido para redistribuição
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19/10/2023 09:27
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2023 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2023 15:05
Juntada de Petição de diligência
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09/10/2023 08:36
Mandado devolvido para redistribuição
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09/10/2023 08:36
Juntada de Petição de diligência
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06/10/2023 10:24
Juntada de Petição de cota
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05/10/2023 12:33
Mandado devolvido para redistribuição
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05/10/2023 12:33
Juntada de Petição de diligência
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05/10/2023 09:44
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 09:44
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 09:01
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/10/2023 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2023 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
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12/09/2023 10:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/10/2023 09:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
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05/09/2023 11:23
Recebidos os autos.
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05/09/2023 11:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB
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14/08/2023 11:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/08/2023 11:07
Concedida a Antecipação de tutela
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10/08/2023 12:13
Conclusos para despacho
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09/08/2023 10:59
Juntada de Petição de parecer
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07/07/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 09:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/05/2023 09:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GRACIETE SEVERINA NUNES - CPF: *23.***.*87-78 (AUTOR).
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17/05/2023 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/05/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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