TJPB - 0860097-47.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:15
Conclusos para despacho
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09/07/2025 11:15
Juntada de informação
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03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de ANA PAULA XAVIER DE FIGUEIREDO em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de VALBERES SABINO DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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13/05/2025 04:30
Decorrido prazo de VALBERES SABINO DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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11/04/2025 08:48
Juntada de Petição de comunicações
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11/04/2025 01:18
Publicado Edital em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 14:09
Expedição de Edital.
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08/04/2025 03:51
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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07/04/2025 10:44
Expedição de Edital.
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07/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/03/2025 13:20
Determinada diligência
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07/03/2025 13:20
Deferido o pedido de
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05/03/2025 00:47
Conclusos para despacho
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02/03/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 05:17
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2025.
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28/02/2025 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860097-47.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre as devoluções (SEM ÊXITO) das cartas de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 25 de fevereiro de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/02/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 04:06
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/02/2025 03:53
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/01/2025 12:05
Expedição de Carta.
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31/01/2025 12:03
Expedição de Carta.
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31/01/2025 11:45
Juntada de informação
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31/01/2025 08:12
Desentranhado o documento
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31/01/2025 08:12
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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12/11/2024 02:44
Decorrido prazo de LARISSA DE ALBUQUERQUE BANJA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:26
Decorrido prazo de ARIELLE ALVES MELO em 11/11/2024 23:59.
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08/10/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 18:22
Deferido o pedido de
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02/09/2024 17:01
Conclusos para despacho
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02/09/2024 17:01
Juntada de informação
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22/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:56
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860097-47.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 20 de agosto de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/08/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 23:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2024 23:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/07/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:20
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860097-47.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação (sem êxito), bem como acerca das certidões do Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 11 de julho de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/07/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 11:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/07/2024 11:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/06/2024 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2024 21:17
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 15:59
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 15:59
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 13:03
Determinada diligência
-
28/05/2024 13:03
Deferido o pedido de
-
28/05/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 10:42
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 00:21
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0860097-47.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro, neste momento, os pedidos feitos pelo exequente ao id. 89732530.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, requerer a citação dos executados.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
02/05/2024 11:49
Outras Decisões
-
02/05/2024 11:49
Indeferido o pedido de INSTITUICAO CULTURAL EDUCATIVA E DE ASSISTENCIA SOCIAL - CNPJ: 09.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
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02/05/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 10:07
Processo Desarquivado
-
02/05/2024 10:07
Juntada de informação
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01/05/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 01:43
Decorrido prazo de VALBERES SABINO DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 01:43
Decorrido prazo de ANA PAULA XAVIER DE FIGUEIREDO em 08/04/2024 23:59.
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14/03/2024 08:46
Juntada de Petição de comunicações
-
14/03/2024 00:57
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 07:51
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 07:50
Juntada de informação
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0860097-47.2023.8.15.2001 [Inadimplemento] EXEQUENTE: INSTITUICAO CULTURAL EDUCATIVA E DE ASSISTENCIA SOCIAL EXECUTADO: VALBERES SABINO DA SILVA, ANA PAULA XAVIER DE FIGUEIREDO SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ACORDO FIRMANDO PELAS PARTES.
HOMOLOGAÇÃO.
ART. 487, III, “B”, DO CPC.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por INSTITUICAO CULTURAL EDUCATIVA E DE ASSISTENCIA SOCIAL em desfavor de VALBERES SABINO DA SILVA e ANA PAULA XAVIER DE FIGUEIREDO, ambos devidamente qualificados nos autos.
No curso do processo, as partes firmaram acordo (id. 85849119). É o breve relatório.
DECIDO.
Nos termos do art. 487, III, b, do CPC, extingui-se o processo, com resolução de mérito, quando o juízo homologa transação firmada entre as partes.
No caso dos autos, as partes firmaram transação relativo ao objeto da lide, tendo apresentado minuta do acordo (id. 85849119).
Na oportunidade, foi feito requerimento para que a transação fosse homologada e o processo suspenso até o completo adimplemento.
Indefiro o pedido de suspensão feito, tendo em vista que a homologação de transação trata-se de título executivo, cabendo a parte autora, em caso de inadimplência, pedir o seu cumprimento.
Isto posto, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
12/03/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 21:18
Determinado o arquivamento
-
12/03/2024 21:18
Homologada a Transação
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26/02/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 11:12
Juntada de Petição de comunicações
-
20/02/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 10:31
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
17/02/2024 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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15/02/2024 19:11
Decorrido prazo de VALBERES SABINO DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
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15/02/2024 19:11
Decorrido prazo de ANA PAULA XAVIER DE FIGUEIREDO em 07/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0860097-47.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue resultado da consulta feita via SISBAJUD.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, requerer a citação dos executados.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
09/02/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 10:28
Determinada diligência
-
09/02/2024 10:28
Outras Decisões
-
09/02/2024 10:02
Conclusos para decisão
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31/01/2024 10:50
Juntada de Petição de comunicações
-
31/01/2024 00:05
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0860097-47.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido feito ao id. 84582364.
Segue consulta do endereço do réu via sistema SISBAJUD.
Aguarde-se em cartório por 10 dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para consulta.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
28/01/2024 09:07
Deferido o pedido de
-
28/01/2024 09:07
Determinada Requisição de Informações
-
26/01/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 12:51
Juntada de informação
-
22/01/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
23/12/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
22/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860097-47.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão/diligência do oficial de justiça de ID 82270199, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 21 de dezembro de 2023 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/12/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 17:32
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2023 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 17:30
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2023 14:07
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 14:07
Expedição de Mandado.
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29/10/2023 11:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/10/2023 11:58
Determinada a citação de ANA PAULA XAVIER DE FIGUEIREDO - CPF: *27.***.*56-90 (EXECUTADO) e VALBERES SABINO DA SILVA - CPF: *66.***.*60-59 (EXECUTADO)
-
29/10/2023 11:58
Determinada diligência
-
29/10/2023 11:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a INSTITUICAO CULTURAL EDUCATIVA E DE ASSISTENCIA SOCIAL - CNPJ: 09.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
28/10/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 19:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a INSTITUICAO CULTURAL EDUCATIVA E DE ASSISTENCIA SOCIAL (09.***.***/0001-03).
-
25/10/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 19:58
Determinada diligência
-
25/10/2023 09:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/10/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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