TJPB - 0800389-94.2022.8.15.2003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800389-94.2022.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3. [x ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 114913129_, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 29 de julho de 2025 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/07/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 21:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/06/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 11:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 23:29
Recebidos os autos
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15/02/2025 23:29
Juntada de Certidão de prevenção
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20/03/2024 08:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/02/2024 08:00
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 15/02/2024 23:59.
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12/02/2024 14:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/02/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 09:24
Juntada de Petição de apelação
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22/01/2024 01:12
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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26/12/2023 11:39
Juntada de Petição de cota
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21/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 09:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/09/2023 12:09
Conclusos para decisão
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23/09/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 00:41
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 01/09/2023 23:59.
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01/09/2023 19:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2023 00:57
Publicado Sentença em 25/08/2023.
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25/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 12:07
Julgado procedente o pedido
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19/05/2023 14:44
Decorrido prazo de PEDRO JERONIMO DE OLIVEIRA em 17/05/2023 23:59.
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02/05/2023 17:53
Conclusos para julgamento
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28/04/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 10:55
Conclusos para despacho
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25/04/2023 08:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/04/2023 14:56
Juntada de Petição de cota
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30/03/2023 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 12:02
Conclusos para despacho
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27/02/2023 00:22
Decorrido prazo de OTAVIO NETO ROCHA SARMENTO em 24/02/2023 23:59.
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16/12/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 19:16
Juntada de Petição de cota
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08/11/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
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26/08/2022 18:21
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 24/08/2022 23:59.
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23/08/2022 08:53
Juntada de Petição de certidão
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11/07/2022 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 13:57
Determinada diligência
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08/07/2022 20:05
Conclusos para despacho
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08/07/2022 20:05
Juntada de Certidão
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19/03/2022 20:56
Juntada de Petição de cota
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16/03/2022 15:47
Juntada de Certidão
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16/03/2022 14:36
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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16/03/2022 14:34
Conclusos para decisão
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08/02/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 11:38
Outras Decisões
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02/02/2022 09:40
Conclusos para despacho
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02/02/2022 08:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/02/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 11:53
Declarada incompetência
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01/02/2022 00:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/02/2022 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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