TJPB - 0835494-41.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:02
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0835494-41.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Filio-me ao entendimento da Excelentíssima Juíza da 9ª Vara Cível de Campina Grande, em que assevera que o recolhimento de diligências para o oficial de justiça independe do meio utilizado.
Assim, acolho a justificativa da Central de Mandados (Id 109432775), para determinar o recolhimento das despesas com diligência do Oficial de Justiça mesmo quando a citação seja por WhatsApp.
Intime-se o exequente para recolher a despesa, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por falta de pressupostos processuais.
JOÃO PESSOA, 13 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/06/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 09:53
Outras Decisões
-
21/05/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 08:22
Juntada de informação
-
18/03/2025 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 12:21
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2025 10:41
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 21:49
Determinada diligência
-
25/02/2025 21:49
Outras Decisões
-
24/02/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 12:33
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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21/01/2025 02:20
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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17/01/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0835494-41.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de citação através de meios eletrônicos (whatsapp), conforme requerido pela parte exequente.
Proceda o Oficial de Justiça com a citação mediante o aplicativo WhatsApp, certificando-se do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou apresentando certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Intime-se o exequente para recolher as custas com as diligências do oficial de justiça, em 5 (cinco) dias, sob pena de desconsideração da diligência e suspensão da execução.
JOÃO PESSOA, 15 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
15/01/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 09:48
Determinada diligência
-
15/01/2025 09:48
Deferido o pedido de
-
15/01/2025 00:04
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
-
03/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0835494-41.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para se manifestar sobre a diligência infrutífera, ao id. 100323234, no prazo de 10 dias JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
02/01/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 20:59
Determinada diligência
-
02/01/2025 20:44
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 09:08
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2024 09:40
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:01
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora para informar o número do edifício descrito no documento de ID 84491708, no prazo de 15 dias. -
22/07/2024 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0835494-41.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de Id 84491708 para determinar a citação no endereço indicado.
Intime-se a parte exequente para recolher as diligências do Oficial de Justiça, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo.
JOÃO PESSOA, 8 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
09/04/2024 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 15:24
Determinada a citação de WILLIANNE SILVA DE FARIAS - CNPJ: 37.***.***/0001-04 (EXECUTADO)
-
08/04/2024 15:24
Deferido o pedido de
-
27/03/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. -
25/03/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 10:18
Juntada de informação
-
25/03/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 08:36
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 02:27
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
19/01/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
-
25/12/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. -
22/12/2023 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/12/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 15:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/10/2023 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 15:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/10/2023 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 15:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/10/2023 10:46
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 10:46
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 10:46
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 00:06
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
01/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:29
Deferido o pedido de
-
20/06/2023 17:51
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 18:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/04/2023 11:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/02/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 20:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/08/2022 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 16/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 18:16
Deferido o pedido de
-
23/08/2022 19:00
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 18:59
Juntada de informação
-
20/07/2022 15:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/07/2022 11:07
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/07/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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