TJPB - 0850927-61.2017.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/02/2024 12:24 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/02/2024 08:00 Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/02/2024 23:59. 
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                                            22/01/2024 01:22 Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024. 
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                                            17/01/2024 07:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/12/2023 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 
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                                            20/12/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850927-61.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 4. [x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
 
 João Pessoa-PB, em 19 de dezembro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            19/12/2023 11:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2023 10:56 Juntada de Certidão 
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                                            19/12/2023 09:50 Juntada de Alvará 
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                                            19/12/2023 09:37 Expedido alvará de levantamento 
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                                            31/10/2023 08:15 Conclusos para despacho 
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                                            27/09/2023 22:55 Decorrido prazo de JOSE JOSELITO FERREIRA DE AGUIAR em 19/09/2023 23:59. 
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                                            26/08/2023 17:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/08/2023 00:33 Publicado Decisão em 25/08/2023. 
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                                            25/08/2023 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 
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                                            23/08/2023 09:35 Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            06/06/2023 08:54 Conclusos para despacho 
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                                            16/05/2023 20:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2023 00:10 Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2023. 
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                                            21/04/2023 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023 
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                                            19/04/2023 10:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/04/2023 10:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2023 14:57 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            15/03/2023 10:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/03/2023 10:17 Juntada de Informações 
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                                            14/03/2023 21:46 Juntada de Alvará 
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                                            14/03/2023 21:46 Juntada de Alvará 
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                                            14/03/2023 10:39 Juntada de Alvará 
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                                            09/03/2023 09:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/03/2023 09:58 Expedido alvará de levantamento 
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                                            07/03/2023 11:14 Conclusos para decisão 
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                                            23/02/2023 14:52 Decorrido prazo de ANNE KARINE RODRIGUES MORAES em 13/02/2023 23:59. 
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                                            13/02/2023 23:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/02/2023 22:51 Decorrido prazo de JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO em 02/02/2023 23:59. 
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                                            03/02/2023 22:34 Decorrido prazo de JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO em 02/02/2023 23:59. 
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                                            11/12/2022 14:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2022 14:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2022 14:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2022 14:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/12/2022 00:07 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/12/2022 23:59. 
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                                            05/12/2022 00:17 Decorrido prazo de ANNE KARINE RODRIGUES MORAES em 30/11/2022 23:59. 
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                                            17/11/2022 17:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/11/2022 10:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/11/2022 10:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/10/2022 08:05 Juntada de Petição de informação 
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                                            27/10/2022 00:01 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            26/10/2022 20:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/10/2022 20:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/10/2022 20:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/10/2022 20:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/10/2022 20:44 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            21/10/2022 09:07 Recebidos os autos 
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                                            21/10/2022 09:07 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            27/08/2020 22:01 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            26/08/2020 21:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/08/2020 16:12 Conclusos para despacho 
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                                            24/08/2020 08:22 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            22/08/2020 09:00 Juntada de Petição de apelação 
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                                            28/07/2020 11:12 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            27/07/2020 21:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/07/2020 21:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2020 09:52 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            06/07/2020 20:54 Conclusos para julgamento 
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                                            01/03/2018 12:27 Juntada de Petição de informação 
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                                            14/02/2018 21:25 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            04/12/2017 12:05 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            30/11/2017 15:52 Expedição de Mandado. 
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                                            28/11/2017 13:33 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            28/11/2017 13:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/11/2017 16:02 Conclusos para despacho 
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                                            16/10/2017 11:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/10/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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