TJPB - 0820195-73.2023.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 08:07
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 08:07
Determinado o arquivamento
-
06/06/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 09:29
Juntada de comunicações
-
15/05/2024 11:53
Juntada de Alvará
-
15/05/2024 11:52
Juntada de Alvará
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15/05/2024 08:22
Expedido alvará de levantamento
-
15/05/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 00:40
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0820195-73.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica a parte autora intimada para, em até 30 dias, informar dados bancários objetivando levantamento do depósito de Id 89307570.
Calculem-se custas finais, expeça-se guia de pagamento e intime-se o demandado para providenciar a sua quitação, em até 15 dias, sob pena de Sisbajud, e sem prejuízo de protesto judicial e inscrição em dívida ativa do Estado, em caso de Sisbajud frustrado.
CG, 7 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/05/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/04/2024 23:59.
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11/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 23:33
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 11:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/01/2024 01:24
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
21/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o cumprimento da sentença, observando os limites da condenação e o disposto no art. 523 do CPC. -
19/12/2023 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 11:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2023 10:56
Recebidos os autos
-
19/12/2023 10:56
Juntada de Certidão de prevenção
-
23/10/2023 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/10/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 07:34
Conclusos para despacho
-
22/10/2023 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/09/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 20:59
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 16:11
Juntada de Petição de apelação
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06/09/2023 02:20
Publicado Sentença em 06/09/2023.
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06/09/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 22:40
Julgado procedente o pedido
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25/08/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 09:10
Juntada de Petição de réplica
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27/07/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 12:50
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2023 00:29
Decorrido prazo de SEVERINA PEREIRA DOS SANTOS em 21/07/2023 23:59.
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26/06/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 11:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/06/2023 11:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *92.***.*63-34 (AUTOR).
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22/06/2023 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/06/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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