TJPB - 0840610-62.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 02:13
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 18:10
Determinada diligência
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09/06/2025 18:10
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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31/03/2025 08:04
Conclusos para despacho
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28/02/2025 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2025 20:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/02/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2025 08:38
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2025 06:49
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 06:49
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 11:19
Determinada Requisição de Informações
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18/02/2025 11:19
Determinada diligência
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08/11/2024 09:10
Conclusos para despacho
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12/09/2024 01:19
Decorrido prazo de ZENAIDE CESAR DE MENDONCA em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 01:19
Decorrido prazo de JOSE MARIA TORRES DE MENDONCA em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:44
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0840610-62.2021.8.15.2001 REPRESENTANTE: ZENAIDE CESAR DE MENDONCA, JOSE MARIA TORRES DE MENDONCA REU: ROSILDO RIBEIRO DE ARRUDA DECISÃO Intime a parte autora para se manifestar sobre a petição ( ID 84484792) , requerendo o que entender de direito no prazo de cinco dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Provimento Correcional automático: 24081622591643600000092787693, Petição: 24020522235806300000080157418, Petição: 24011909534762000000079461233, Decisão: 23122214244406000000078932865, Decisão: 23122214244406000000078932865, Petição: 23082818390864800000073770476, Despacho: 23081611011456900000073017830, Intimação: 23081709083579800000073233417, Despacho: 23081611011456900000073017830, Provimento Correcional automático: 23081423155571000000073036796] -
02/09/2024 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 21:13
Determinada diligência
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16/08/2024 22:59
Juntada de provimento correcional
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02/05/2024 22:05
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 21:32
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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15/02/2024 19:14
Decorrido prazo de ROSILDO RIBEIRO DE ARRUDA em 05/02/2024 23:59.
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07/02/2024 08:04
Conclusos para despacho
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05/02/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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26/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
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25/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0840610-62.2021.8.15.2001 REPRESENTANTE: ZENAIDE CESAR DE MENDONCA, JOSE MARIA TORRES DE MENDONCA REU: ROSILDO RIBEIRO DE ARRUDA DECISÃO Por ocasião da contestação a parte promovida requereu a inclusão do novo adquirente do veículo no polo passivo da demanda.
No entanto, a presente ação visa o reconhecimento da possível ilegalidade na transferência do veículo da parte autora falecida para o promovido Rosildo Ribeiro de Arruda, transação realizada em fevereiro de 2013.
Diante disso, indefiro o pedido de inclusão no polo passivo da demanda do atual proprietário do veículo.
Intimem as partes para produção de provas no prazo de dez dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23082818390864800000073770476, Despacho: 23081611011456900000073017830, Intimação: 23081709083579800000073233417, Despacho: 23081611011456900000073017830, Provimento Correcional automático: 23081423155571000000073036796, Petição: 23033115435851400000067201199, Petição: 23032214142761100000066753516, Petição de habilitação nos autos: 22110814271125000000062157669, Despacho: 23022822292290900000065695647, Petição: 23020312390865600000064823550] -
22/12/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 14:24
Determinada diligência
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22/12/2023 14:24
Indeferido o pedido de ROSILDO RIBEIRO DE ARRUDA - CPF: *69.***.*22-47 (REU)
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03/10/2023 09:13
Conclusos para despacho
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28/08/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 00:06
Publicado Despacho em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2023 11:01
Determinada diligência
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14/08/2023 23:15
Juntada de provimento correcional
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04/05/2023 10:01
Conclusos para despacho
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31/03/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 09:18
Conclusos para despacho
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09/02/2023 00:54
Decorrido prazo de NEIDE RIBEIRO DA FONSECA em 03/02/2023 23:59.
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03/02/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 15:48
Juntada de Certidão
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29/11/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 16:14
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2022 13:51
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/11/2022 13:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/11/2022 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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31/10/2022 01:19
Decorrido prazo de BRUNO JOSE DE MELO TRAJANO em 27/10/2022 23:59.
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10/10/2022 21:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 21:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/11/2022 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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24/09/2022 00:43
Decorrido prazo de BRUNO JOSE DE MELO TRAJANO em 20/09/2022 23:59.
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17/08/2022 08:11
Recebidos os autos.
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17/08/2022 08:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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17/08/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 16:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2022 10:28
Conclusos para despacho
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15/06/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 09:13
Outras Decisões
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09/05/2022 07:48
Conclusos para despacho
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04/03/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
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28/02/2022 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2022 17:11
Juntada de diligência
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22/02/2022 08:13
Expedição de Mandado.
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21/02/2022 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 21:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/02/2022 11:34
Conclusos para despacho
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17/02/2022 11:32
Juntada de Outros documentos
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22/11/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2021 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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