TJPB - 0000917-12.2016.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2022 08:20
Juntada de comunicações
-
10/05/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 09:23
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2022 09:23
Transitado em Julgado em 25/04/2022
-
29/04/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 08:00
Juntada de documento de comprovação
-
27/04/2022 11:48
Juntada de Ofício
-
27/04/2022 11:19
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2022 04:56
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 25/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 08:22
Juntada de Petição de Cota-2022-0000648322.pdf
-
07/04/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 13:55
Juntada de documento de comprovação
-
06/04/2022 10:45
Juntada de Carta
-
06/04/2022 10:37
Juntada de Alvará
-
05/04/2022 16:21
Outras Decisões
-
04/04/2022 08:35
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 16:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/03/2022 05:29
Decorrido prazo de SEVERINO DOS SANTOS TRAJANO em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 05:29
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 28/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 03:13
Decorrido prazo de SEVERINO DOS SANTOS TRAJANO em 25/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 19:08
Juntada de Petição de Cota-2022-0000451707.pdf
-
22/03/2022 04:39
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 04:38
Decorrido prazo de SEVERINO DOS SANTOS TRAJANO em 21/03/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 01:36
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 18/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 01:31
Decorrido prazo de SEVERINO DOS SANTOS TRAJANO em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 01:31
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 15/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 04:40
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 01:19
Publicado Edital em 15/03/2022.
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14/03/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:00
Edital
COMARCA DE BELÉM–PB VARA ÚNICA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O MM.
Juiz de Direito da Vara supra, Dr.
GUSTAVO CAMACHO MEIRA DE SOUSA, virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, devidamente credenciado ao TJPB e com matrícula na JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 30 de março de 2022, a partir das 09hs:00min, através da rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos AUTOS 0000917-12.2016.8.15.0601, em quem e Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA e Testemunha(s) SEVERINO DOS SANTOS TRAJANO, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 01 (uma) Moto HONDA CG 125, cor azul, placa MNF-1337, Sapé/PB, o bem se encontra bastante deteriorado: pneus ressecados, sem retrovisores, ferrugem por vários locais (SERVINDO APENAS PARA SUCATA, SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO).
AVALIAÇÃO: R$ 300,00 (trezentos reais) em 24 de fevereiro de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Depósito Judicial do Fórum Local. ÔNUS: Eventuais ônus no DETRAN.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 30 de março de 2022 a partir das 09hs:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. ÔNUS DO ARREMATANTE: 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá a preferência aquele que propuser a arrematá-los todos, em conjunto (art. 893 do NCPC/2015).
O leiloeiro apregoara todo o lote, tendo preferência aquele que der o lance para a aquisição de todos os bens que o compõem.
Entretanto, caso não haja interessados na aquisição do lote integral o leiloeiro poderá desmembrá-lo, viabilizando a venda de cada um dos bens que o integram. É importante frisar que eventuais lances para arrematação individualizada dos bens somente serão considerados se não houver arrematação conjunta.
A lista abrange motos e carros que ainda devem permanecer em circulação e outros destinados exclusivamente a SUCATA – veículo não recuperável que não pode mais em nenhuma hipótese de circular, sem possibilidade de recuperação e não poderão ter os motores instalados e regularizados em outros veículos, sendo passíveis tão somente de desmanche para reutilização de peças e reciclagem de materiais.
O adquirente é responsável pela utilização e destino das sucatas e responderá civil e criminalmente pelo seu uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor.
Arrematação dos veículos classificados como "SUCATA" fica restrita a Empresa de desmontagem registrada, conforme disposto no Artigo 3º da LEI Nº 12.977, DE 20 DE MAIO DE 2014 e resolução 611/16 do CONTRAN (empresas especializadas em desmontagem).
Quem desrespeitar a legislação responderá processo criminal.
Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação.
Vale ressaltar que o arrematante que não efetuar o pagamento ou o depósito dos valores corretamente, por qualquer motivo, além de arcar com a multa estipulada nas condições de arrematação e pagamento, será impedido de participar dos próximos leilões judiciais, bem como responderá a inquérito criminal, instaurado a pedido do Juiz que preside a Vara que está promovendo o leilão.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas jurídicas regularmente cadastradas como movimentação de peças de veículos e motocicletas usadas para sucatas, constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio e a solicitação da habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s).
Executado(s): e seu(s) representante(s) legal(is), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado na Rede Mundial de Computadores de acordo com art. 884, I c/c art. 887, ambos do CPC/2015.
Caso não seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s).
Dados e passado nesta cidade de Belém/PB, aos 10 de março de 2022.
GUSTAVO CAMACHO MEIRA DE SOUSA Juiz de direito -
11/03/2022 12:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/03/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 08:59
Expedição de Edital.
-
10/03/2022 19:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/03/2022 00:19
Publicado Edital em 10/03/2022.
-
10/03/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 00:00
Edital
COMARCA DE BELÉM–PB VARA ÚNICA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O MM.
Juiz de Direito da Vara supra, Dr.
GUSTAVO CAMACHO MEIRA DE SOUSA, virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, devidamente credenciado ao TJPB e com matrícula na JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 30 de março de 2022, a partir das 09hs:00min, através da rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos AUTOS 0000917-12.2016.8.15.0601, em quem e Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA e Testemunha(s) SEVERINO DOS SANTOS TRAJANO, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 01 (uma) Moto HONDA CG 125, cor azul, placa MNF-1337, Sapé/PB, o bem se encontra bastante deteriorado: pneus ressecados, sem retrovisores, ferrugem por vários locais (SERVINDO APENAS PARA SUCATA, SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO).
AVALIAÇÃO: R$ 300,00 (trezentos reais) em 24 de fevereiro de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Depósito Judicial do Fórum Local. ÔNUS: Eventuais ônus no DETRAN.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 30 de março de 2022 a partir das 09hs:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. ÔNUS DO ARREMATANTE: 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá a preferência aquele que propuser a arrematá-los todos, em conjunto (art. 893 do NCPC/2015).
O leiloeiro apregoara todo o lote, tendo preferência aquele que der o lance para a aquisição de todos os bens que o compõem.
Entretanto, caso não haja interessados na aquisição do lote integral o leiloeiro poderá desmembrá-lo, viabilizando a venda de cada um dos bens que o integram. É importante frisar que eventuais lances para arrematação individualizada dos bens somente serão considerados se não houver arrematação conjunta.
A lista abrange motos e carros que ainda devem permanecer em circulação e outros destinados exclusivamente a SUCATA – veículo não recuperável que não pode mais em nenhuma hipótese de circular, sem possibilidade de recuperação e não poderão ter os motores instalados e regularizados em outros veículos, sendo passíveis tão somente de desmanche para reutilização de peças e reciclagem de materiais.
O adquirente é responsável pela utilização e destino das sucatas e responderá civil e criminalmente pelo seu uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor.
Arrematação dos veículos classificados como "SUCATA" fica restrita a Empresa de desmontagem registrada, conforme disposto no Artigo 3º da LEI Nº 12.977, DE 20 DE MAIO DE 2014 e resolução 611/16 do CONTRAN (empresas especializadas em desmontagem).
Quem desrespeitar a legislação responderá processo criminal.
Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação.
Vale ressaltar que o arrematante que não efetuar o pagamento ou o depósito dos valores corretamente, por qualquer motivo, além de arcar com a multa estipulada nas condições de arrematação e pagamento, será impedido de participar dos próximos leilões judiciais, bem como responderá a inquérito criminal, instaurado a pedido do Juiz que preside a Vara que está promovendo o leilão.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas jurídicas regularmente cadastradas como movimentação de peças de veículos e motocicletas usadas para sucatas, constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio e a solicitação da habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s).
Executado(s): e seu(s) representante(s) legal(is), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado na Rede Mundial de Computadores de acordo com art. 884, I c/c art. 887, ambos do CPC/2015.
Caso não seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s).
Dados e passado nesta cidade de Piancó/PB, aos 08 de março de 2022.
GUSTAVO CAMACHO MEIRA DE SOUSA Juiz de direito -
08/03/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 13:34
Expedição de Edital.
-
08/03/2022 11:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/03/2022 03:06
Decorrido prazo de SEVERINO DOS SANTOS TRAJANO em 04/03/2022 23:59:59.
-
02/03/2022 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2022 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2022 18:41
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
22/02/2022 14:09
Expedição de Mandado.
-
10/05/2021 22:36
Outras Decisões
-
15/02/2021 16:52
Conclusos para despacho
-
15/02/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 12:31
Juntada de Petição de cota
-
18/12/2020 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 08:55
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2020 08:08
Processo migrado para o PJe
-
28/09/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO MANDADO 28: 09/2020 MIGRACAO P/PJE
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28/09/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 09/2020 NF 106/2
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28/09/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 28: 09/2020 08:53 TJEVA10
-
24/09/2020 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 24: 09/2020 D000138200601 10:56:18 003
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21/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 21: 01/2020 SEVERINO DOS SANTOS TRAJANO
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02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
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01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
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27/08/2018 00:00
Mov. [12185] - DECISAO INTERLOCUTORIA DE MERITO 27: 08/2018
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13/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 08/2018
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09/08/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 09: 08/2018 D001687180601 13:10:23 002
-
12/07/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CERTIDAO 12: 07/2018
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12/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 12: 07/2018 SEVERINO DOS SANTOS TRAJANO
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07/02/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 02/2018
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16/01/2018 00:00
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18/10/2017 00:00
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10/10/2017 00:00
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04/10/2017 00:00
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05/07/2017 00:00
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20/04/2017 00:00
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07/03/2017 00:00
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04/11/2016 00:00
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26/10/2016 00:00
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26/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 26: 10/2016 MOTO CADASTRADA NO SISCOM/CNJ
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26/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 26: 10/2016 ANTECEDENTES CRIMINAIS
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26/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 10/2016
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2016
Ultima Atualização
14/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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